A jornada para a aposentadoria envolve diversos estágios de preparação e coleta de documentos para assegurar que todo tempo de serviço e contribuição seja adequadamente reconhecido. Entre as várias questões que surgem para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma se destaca: a possibilidade de incluir o período de serviço militar como parte do tempo de contribuição para a aposentadoria.
A Lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, e seu respectivo Regulamento, estabelecido pelo Decreto nº 3.048/99, são claros ao afirmarem que o tempo de serviço militar, incluindo o voluntário e o decorrente de alistamento por convicção religiosa, filosófica ou política, deve ser contabilizado para fins de aposentadoria, desde que não tenha sido utilizado para obtenção de inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público.
A comprovação desse período é feita por meio do certificado de reservista, que deve detalhar o início e o término do serviço prestado. Embora este tempo não seja classificado como atividade especial, sua averbação junto ao INSS é um procedimento padrão, reforçando o entendimento jurídico consolidado de que os períodos de serviço militar são essenciais para a contagem de tempo de contribuição.
Os tribunais brasileiros têm mantido uma postura unânime quanto à obrigatoriedade de reconhecimento e averbação desse tempo pelo INSS, assegurando o direito dos segurados à contabilização completa de seu período de contribuição, incluindo o serviço militar.
Entretanto, existem limitações quanto à utilização desse tempo para aposentadoria, especialmente se o período já foi considerado para a concessão de benefícios em regimes próprios públicos ou militares. A legislação previdenciária proíbe a contagem dupla ou a combinação de tempos de serviço concomitantes em regimes diferentes, exigindo, em certos casos, a indenização da contribuição correspondente ao período não contributivo para que seja contabilizado.
Este processo de inclusão do tempo de serviço militar na contagem para aposentadoria reflete a complexidade da legislação previdenciária brasileira e a necessidade de orientação adequada para garantir que os segurados maximizem seu tempo de contribuição.
