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Manutenção da qualidade de segurado durante o recebimento de Auxílio-Acidente pelo INSS

Renato P Castilho/Shutterstock.com

O universo da previdência social é repleto de questionamentos e um dos mais recorrentes diz respeito à posição do trabalhador que se beneficia do auxílio-acidente: ele retém a condição de segurado mesmo sem contribuir para o INSS? Este texto tem como objetivo desvendar essa dúvida, elucidando se a recepção deste auxílio por parte do trabalhador afeta sua qualificação como segurado.

Inicialmente, é crucial entender quem são os beneficiários do auxílio-acidente. Esse grupo é composto por indivíduos que sofreram sequelas permanentes após um acidente de qualquer natureza, acarretando uma redução na sua capacidade laboral. A concessão deste benefício demanda o preenchimento de critérios específicos, entre eles: ser um segurado ativo, ter sofrido um acidente, evidenciar uma diminuição permanente e parcial na capacidade de trabalho e provar o nexo causal entre o acidente e a incapacidade resultante.

Considerado um benefício de natureza indenizatória, o auxílio-acidente compreende um pagamento mensal equivalente a 50% do salário de contribuição do auxílio-doença, podendo ser acumulado com outros rendimentos.

Para ilustrar, vamos analisar o caso de um trabalhador acidentado em 2011, que, após ser acometido por uma doença incapacitante em 2018, questiona sua condição de segurado, visto que deixou de contribuir por mais de três anos. Neste cenário, a legislação previdenciária brasileira, através da Lei 8.213/91, e instruções normativas específicas, assegura que o beneficiário de auxílio-acidente mantém sua qualidade de segurado, independente de contribuições.

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Este entendimento é corroborado por decisões judiciais, que reforçam a ideia de que a percepção de auxílio-acidente preserva a condição de segurado, possibilitando, inclusive, o acesso a outros benefícios, como a pensão por morte para dependentes.

Importante ressaltar, contudo, que o recebimento do auxílio-acidente não é contabilizado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Dessa forma, embora o trabalhador mantenha sua qualidade de segurado, o período em que recebe o benefício, sem contribuir, não é considerado para cálculo de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.

Em suma, a manutenção da qualidade de segurado durante o período de recebimento do auxílio-acidente é um direito garantido pela legislação previdenciária, assegurando proteção contínua ao trabalhador, mesmo nas circunstâncias em que as contribuições ao INSS são interrompidas.