Declaração anual é Obrigatória para MEIs: Evitem penalidades
Microempreendedores Individuais (MEIs) estão no radar da Receita Federal, que recentemente emitiu um lembrete crítico: a declaração anual de faturamento é imprescindível para evitar penalidades financeiras. Este aviso chega como um alerta aos MEIs para que cumpram suas obrigações fiscais, mantendo sua situação regularizada perante o órgão.
A declaração, conhecida formalmente como Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), deve ser enviada até o último dia de maio do ano subsequente ao exercício fiscal em questão. A Receita Federal esclarece que, inclusive nos casos de reclassificação ou cessação do status de MEI, a entrega da declaração é mandatória pelos meses em que o empreendedor esteve ativo como MEI.
Distinção Importante Entre Declarações
Um ponto crucial que a Receita Federal faz questão de ressaltar é a distinção entre a declaração de pessoa física e a de pessoa jurídica para o MEI. A entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) não isenta o empreendedor da obrigação de apresentar a declaração específica do MEI, reforçando a separação entre as obrigações tributárias individuais e empresariais.
Teto de Faturamento e Contribuição
Para permanecer no regime de MEI, o empresário não deve ultrapassar o limite de faturamento anual de R$ 81 mil. Uma das vantagens destacadas para quem se enquadra nesta categoria é o pagamento fixo dos impostos, que varia de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender do segmento de atuação. Essa contribuição acessível é uma das marcas do regime simplificado oferecido aos microempreendedores.
Consequências da Não Declaração
A falta de envio da DASN-SIMEI pode resultar em multas e complicações legais que impactam não apenas a saúde financeira do negócio, mas também a regularidade fiscal do empreendedor. Manter-se alinhado com as exigências da Receita Federal é, portanto, essencial para aproveitar os benefícios do status de MEI sem preocupações.
A Receita Federal encoraja todos os MEIs a revisarem suas obrigações fiscais e a se manterem atentos aos prazos de declaração, assegurando assim a continuidade de suas atividades empresariais de forma tranquila e conforme a legislação.