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Problemas na coluna podem gerar aposentadoria pelo INSS?

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Doenças na coluna são causas frequentes de afastamento no Brasil. Descubra se você pode se aposentar por invalidez.

As doenças na coluna são consideradas uma das maiores responsáveis pelo afastamento dos trabalhadores incapacitados no Brasil. Portanto, a pergunta “quais doenças da coluna aposentam por invalidez?” é muito importante. É uma das situações que mais geram pedidos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez no INSS.

Por isso, decidi fazer um texto específico para você: trabalhador que sofre diariamente com a dor nas costas!

Neste texto você irá descobrir quais são os problemas na coluna que mais afastam os trabalhadores, quais são os requisitos necessários para conseguir o benefício no INSS, quais são os seus direitos no caso de doença ocupacional e muito mais.

No final, eu separei as 5 principais perguntas dos trabalhadores com dores na coluna, confere lá!

Quais os problemas de coluna que geram afastamento pelo INSS?

Por anos, as doenças da coluna foram as que mais afastaram trabalhadores no Brasil, perdendo o posto para a Covid durante a pandemia e, atualmente, se encontram entre as 5 doenças que mais incapacitam segurados!

Hérnia de disco e doenças similares na coluna, por exemplo, representaram quase 50 mil benefícios temporários concedidos em 2021 pelo INSS.

Segundo levantamento recente do Ministério da Previdência, nos seis primeiros meses de 2022, o transtorno de disco lombar (problema nas costas) foi a quarta doença que mais afastou brasileiros do trabalho.

Com mais de 20 anos de experiência como advogada previdenciária e trabalhista, já atendi muitos clientes com problemas de dores nas costas e, por isso, separei para você as 10 doenças na coluna mais comuns, atenção que uma delas pode ser a sua.

Quando o problema de coluna aposenta?

Já vou começar a nossa conversa te fazendo um alerta: os problemas na coluna em si não geram o direito à aposentadoria por invalidez!

Inclusive, na tentativa de acabar com essa confusão, a aposentadoria por invalidez ganhou um novo nome com a reforma da previdência: benefício por incapacidade permanente.

Dessa forma, para saber se você pode ou não se aposentar por problemas na coluna, não basta saber que existe uma doença ou se houve um acidente de trabalho.

É preciso entender se esse problema na coluna gera uma incapacidade total e permanente para o seu trabalho.

Assim, só é possível se aposentar por problema na coluna nos casos em que:

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  • Existe a constatação de que o segurado está impossibilitado de executar suas atividades habituais e de ser readaptado para outra função, é importante que seja comprovado o nexo entre a incapacidade e a atividade laborativa;
  • E a confirmação de que essa incapacidade é permanente, ou seja, que não existe uma previsão de melhora desse trabalhador, sem uma data para o retorno à atividade.

Mas, além disso, o trabalhador também precisa cumprir os demais requisitos exigidos pelo INSS para receber a aposentadoria.

Vem comigo descobrir quais são eles.

Quais são os requisitos para aposentadoria por invalidez?

Como vimos, a aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) é paga ao segurado do INSS que:

  • Comprovar estar incapacitado permanentemente para todo o tipo de trabalho, seja por uma doença (comum ou ocupacional) ou por um acidente (de trabalho ou outro acidente qualquer).

Além da incapacidade permanente, ainda há mais requisitos que devem ser comprovados por quem deseja solicitar este benefício:

  • Ter a qualidade de segurado: ser filiado ao INSS e estar realizando as contribuições ou estar em gozo do período de graça: tempo que o trabalhador pode ficar sem contribuir e manter o direito de solicitar os benefícios no INSS;
  • Ter o período de carência mínima exigido pelo INSS: número de meses de contribuições pagas em dia, antes da incapacidade, exigidos para o trabalhador ter direito a algum benefício previdenciário.

Para a aposentadoria por invalidez, a lei prevê que a carência mínima exigida é de 12 meses de contribuição antes da incapacidade, seja a incapacidade temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

Atenção!

Existem 3 exceções quanto a exigência da carência mínima!

Se a sua dor na coluna for causada por uma das doenças consideradas graves pela lei, você pode entrar na exceção da exigência do período de carência!

Como vimos, a carência corresponde ao número mínimo de meses de contribuição que o segurado precisa ter para poder usufruir de um direito previdenciário como a aposentadoria por invalidez, por exemplo.

A carência está muito ligada ao pagamento em dia ao INSS.

E, por isso, o segurado com doença grave é uma exceção à regra, pois ele não precisa ter essa quantidade mínima de contribuições para acessar os benefícios.

Nada mais justo que assim seja, afinal, muitas vezes a doença grave é tão aguda que assim que ela aparece, já coloca o segurado em situação de incapacidade.

Pela lei, são consideradas doenças graves:

A Espondilite Anquilosante ou espondiloartrose anquilosante, por exemplo, é uma doença grave, inflamatória e crônica que afeta as articulações dos ossos da cabeça, do tórax, da coluna, dos ombros, dos quadris e dos joelhos.

Nos casos mais graves, as lesões podem acontecer nos olhos (uveíte), no coração (doença cardíaca espondilítica), nos pulmões (fibrose pulmonar), nos intestinos (colite ulcerativa) e na pele (psoríase).