Benefícios

Variação de R$ 1.412 a R$ 2.313 e requisitos para sacar o Seguro-desemprego na Caixa

Carteira de Trabalho Emprego
Pedro Ignacio/Shutterstock.com

Variação de R$ 1.412 a R$ 2.313 e requisitos para sacar o Seguro-desemprego na Caixa Os beneficiários do seguro-desemprego contarão com valores atualizados a partir deste ano, assegurando um mínimo de R$ 1.412, em conformidade com o salário-mínimo em vigor.

A tabela anual com os critérios para calcular o seguro-desemprego foi revisada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em 2024, os trabalhadores elegíveis para o benefício receberão valores entre R$ 1.412 e R$ 2.313,74.

Esses novos montantes foram determinados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 3,71% em 2023, juntamente com o último reajuste do salário-mínimo. As novas disposições entraram em vigor na última quinta-feira (11).

Veja na tabela abaixo como calcular o seguro-desemprego em 2024 com base no salário médio recebido pelo trabalhador:

Salário MédioCálculo da ParcelaAté R$ 2.041,39Multiplica-se o salário médio por 0,8De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65O que excede R$ 2.041,39 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.633,10Acima de R$ 3.402,65O valor será fixado em R$ 2.313,74

Quem tem direito?

O seguro-desemprego é destinado aos trabalhadores (incluindo domésticos) submetidos ao regime CLT e dispensados sem justa causa. Além disso, abrange aqueles que saíram do emprego por dispensa indireta, caracterizada por falta grave do empregador, que justifica o rompimento do contrato pelo trabalhador.

O benefício também é concedido a quem teve o contrato suspenso para participar de programas de qualificação profissional, pescadores profissionais durante o período de defeso e trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão.

Não é permitido receber simultaneamente qualquer outro benefício trabalhista ou possuir participação societária em empresas. Além disso, não têm direito ao seguro-desemprego aqueles que recebem benefícios de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.

Duração e Solicitação

O número de parcelas do benefício é determinado pela duração do trabalho. Aqueles comprovadamente empregados por pelo menos 6 meses receberão três parcelas, enquanto aqueles comprovadamente empregados por pelo menos 12 meses receberão quatro parcelas. Aqueles com mais de 24 meses de trabalho receberão cinco parcelas.

O seguro-desemprego pode ser solicitado através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal www.gov.br ou presencialmente nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, mediante agendamento através da central 158.

Documentação Necessária

Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa);

Número do CPF.

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