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O que acontece se não realizar o saque de saldo das contas do Pis

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Com a extinção do Fundo PIS/PASEP e a migração dos saldos para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), surgem dúvidas sobre o que acontecerá com os valores não sacados.

Os valores das cotas serão transferidos para contas individuais do FGTS, conforme determinado pela Medida Provisória nº 946, de abril de 2020. No entanto, é importante ressaltar que, segundo o Artigo 5º dessa medida, os valores das cotas serão considerados abandonados a partir de 1º de junho de 2025, passando a ser propriedade da União. Portanto, os valores das cotas do PIS poderão ser sacados até 31 de maio de 2025.

Para os casos de trabalhadores falecidos, os beneficiários legais devem comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação pessoal válido;
  • Certidão de óbito; e
  • Um dos documentos listados abaixo, dependendo da situação:
    • Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
    • Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
    • Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados);
    • Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;
    • Declaração por escrito dos dependentes ou sucessores, de comum acordo, declarando não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos e solicitando o saque, independentemente de inventário, sobrepartilha ou autorização judicial.

Os documentos de identificação aceitos para o saque do PIS-PASEP incluem:

  • Carteira de Identidade;
  • Carteira de Habilitação (modelo novo);
  • Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
  • Identidade Militar;
  • Carteira de Identidade de Estrangeiros; e
  • Passaporte emitido no Brasil ou no exterior.
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