Benefícios

Regras para receber os valores liberados no Seguro-Desemprego

Carteira de trabalho
Brenda Rocha - Blossom/shutterstock.com/

O seguro-desemprego é um amparo fundamental para trabalhadores demitidos sem justa causa, proporcionando uma renda temporária enquanto buscam uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

O número de parcelas concedidas oscila entre 3 e 5, conforme o tempo de serviço com carteira assinada na empresa.

Quem Pode Receber o Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego pode ser solicitado por:

  • Trabalhadores com registro em CLT dispensados sem justa causa;
  • Indivíduos cujos contratos foram suspensos para participação em programas de qualificação profissional;
  • Pescadores profissionais durante o período de defeso;
  • Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.

Regras para Solicitar o Seguro-Desemprego:

Para ser elegível ao benefício, o trabalhador deve:

  • Ter trabalhado com registro em carteira por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão (na primeira solicitação);
  • Ter trabalhado com registro em carteira por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão (na segunda solicitação);
  • Ter trabalhado com registro em carteira por pelo menos 6 meses antes da demissão (nas demais solicitações);
  • Não receber outros benefícios trabalhistas ou previdenciários simultaneamente, com exceção de alguns casos específicos;
  • Não possuir empresa aberta ou ser sócio de outra empresa.

Valores e Parcelas do Seguro-Desemprego:

Com o novo salário mínimo, o valor mínimo do benefício é de R$ 1.302. O número de parcelas varia conforme o tempo de trabalho, indo de 3 a 5 parcelas.

Prazos para Solicitação do Seguro-Desemprego:

Os prazos para solicitar o benefício variam de acordo com o tipo de trabalhador e a situação de dispensa. Por exemplo:

  • Trabalhadores formais têm entre o 7º e o 120º dia após a dispensa para solicitar;
  • Empregados domésticos têm entre o 7º e o 90º dia após a dispensa;
  • Pescadores artesanais podem solicitar durante o período de defeso, em até 120 dias do início;
  • Trabalhadores resgatados têm até o 90º dia após o resgate para solicitar.

É essencial estar ciente dessas regras para garantir o acesso ao seguro-desemprego quando necessário.

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