Regras para receber os valores liberados no Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é um amparo fundamental para trabalhadores demitidos sem justa causa, proporcionando uma renda temporária enquanto buscam uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
O número de parcelas concedidas oscila entre 3 e 5, conforme o tempo de serviço com carteira assinada na empresa.
Quem Pode Receber o Seguro-Desemprego?
O seguro-desemprego pode ser solicitado por:
- Trabalhadores com registro em CLT dispensados sem justa causa;
- Indivíduos cujos contratos foram suspensos para participação em programas de qualificação profissional;
- Pescadores profissionais durante o período de defeso;
- Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão.
Regras para Solicitar o Seguro-Desemprego:
Para ser elegível ao benefício, o trabalhador deve:
- Ter trabalhado com registro em carteira por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão (na primeira solicitação);
- Ter trabalhado com registro em carteira por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão (na segunda solicitação);
- Ter trabalhado com registro em carteira por pelo menos 6 meses antes da demissão (nas demais solicitações);
- Não receber outros benefícios trabalhistas ou previdenciários simultaneamente, com exceção de alguns casos específicos;
- Não possuir empresa aberta ou ser sócio de outra empresa.
Valores e Parcelas do Seguro-Desemprego:
Com o novo salário mínimo, o valor mínimo do benefício é de R$ 1.302. O número de parcelas varia conforme o tempo de trabalho, indo de 3 a 5 parcelas.
Prazos para Solicitação do Seguro-Desemprego:
Os prazos para solicitar o benefício variam de acordo com o tipo de trabalhador e a situação de dispensa. Por exemplo:
- Trabalhadores formais têm entre o 7º e o 120º dia após a dispensa para solicitar;
- Empregados domésticos têm entre o 7º e o 90º dia após a dispensa;
- Pescadores artesanais podem solicitar durante o período de defeso, em até 120 dias do início;
- Trabalhadores resgatados têm até o 90º dia após o resgate para solicitar.
É essencial estar ciente dessas regras para garantir o acesso ao seguro-desemprego quando necessário.