Quem não possui emprego formal pode contribuir no INSS?
Trabalhadores autônomos têm a opção de se integrar ao sistema de seguridade social brasileiro contribuindo voluntariamente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta iniciativa possibilita o acesso a uma ampla gama de benefícios previdenciários, assegurando proteção em diversas situações, inclusive na aposentadoria.
Guia para Contribuição Autônoma ao INSS
Primeira Etapa: Inscrição no PIS
Para profissionais que ainda não realizaram qualquer contribuição ao INSS, seja como empregado ou autônomo, o primeiro passo é registrar-se no Programa de Integração Social (PIS). Esse processo é essencial para a categorização como contribuinte individual.
Escolha da Modalidade de Contribuição
Há duas principais categorias de contribuição disponíveis para os autônomos:
- Código 1007: Esta modalidade requer uma contribuição equivalente a 20% do rendimento mensal do trabalhador, respeitando o teto máximo estabelecido pela previdência, atualmente fixado em R$ 7.087,22. Optando por esta faixa de contribuição, o autônomo pode vir a receber uma aposentadoria superior ao valor do salário mínimo.
- Código 1163: Nesta opção, a contribuição é de 11% sobre o valor do salário mínimo vigente. Ao se aposentar, o beneficiário desta categoria receberá um benefício equivalente a um salário mínimo.
Emissão e Pagamento da Guia
Após decidir sobre o tipo de contribuição, o próximo passo envolve o preenchimento e a emissão da Guia da Previdência Social (GPS), acessível online. O pagamento desta guia deve ser realizado até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão.
Benefícios Assegurados pelo INSS para Autônomos
Contribuir para o INSS como autônomo abre portas para uma série de benefícios, incluindo:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Reabilitação profissional;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte.
Esses benefícios representam uma rede de segurança para o trabalhador autônomo e sua família, fornecendo suporte financeiro em momentos de necessidade, como na aposentadoria, em casos de incapacidade laboral, ou no falecimento do contribuinte.