Benefícios

Como realizar a consulta de benefícios do INSS

Prédio do INSS previdencia social e aposentadoria
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) desempenha um papel crucial ao garantir o pagamento de aposentadorias e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros. Para ter acesso a esses benefícios, é necessário contribuir mensalmente para o INSS durante um período específico, conforme o tipo de aposentadoria desejada.

A CAIXA atua como Agente Pagador de Benefícios do INSS, sob a gestão do Ministério do Trabalho e Previdência, com os recursos provenientes da União.

Quem Tem Direito? Para ter direito aos benefícios do INSS, é necessário ser Segurado da Previdência Social, ter mais de 16 anos de idade ou ter um procurador/tutor ou representante legal.

Prova de Vida A Prova de Vida é uma exigência do INSS para confirmar a vida do beneficiário e, segundo a Portaria MTP nº 220, de 2 de fevereiro de 2022, agora é realizada anualmente.

Como Consultar o Benefício? A consulta pode ser feita pela central de atendimento CAIXA, ligando para 111, opção 7, ou para 0800 726 0207, opção 7. Além disso, o App CAIXA Trabalhador permite verificar a situação da parcela do benefício, a data da última prova de vida e o calendário de pagamentos.

Como Sacar o Benefício? O saque pode ser feito em salas de Autoatendimento CAIXA, Unidades Lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI, com o cartão previdenciário e senha. Também é possível sacar em uma agência Caixa com documento de identificação oficial com foto.

É possível nomear um procurador junto ao INSS para realizar o saque do benefício. Quem recebe o benefício em conta CAIXA desfruta de vantagens exclusivas, como saques parciais, uso da função débito para compras e condições diferenciadas para produtos de crédito.

Garantir o acesso ao INSS e compreender como consultar e sacar o benefício é essencial para milhões de brasileiros que dependem desses recursos para sua subsistência.

Inclusão do serviço militar como contribuição no INSS

A jornada para a aposentadoria envolve diversos estágios de preparação e coleta de documentos para assegurar que todo tempo de serviço e contribuição seja adequadamente reconhecido. Entre as várias questões que surgem para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma se destaca: a possibilidade de incluir o período de serviço militar como parte do tempo de contribuição para a aposentadoria.

A Lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social, e seu respectivo Regulamento, estabelecido pelo Decreto nº 3.048/99, são claros ao afirmarem que o tempo de serviço militar, incluindo o voluntário e o decorrente de alistamento por convicção religiosa, filosófica ou política, deve ser contabilizado para fins de aposentadoria, desde que não tenha sido utilizado para obtenção de inatividade remunerada nas Forças Armadas ou aposentadoria no serviço público.

A comprovação desse período é feita por meio do certificado de reservista, que deve detalhar o início e o término do serviço prestado. Embora este tempo não seja classificado como atividade especial, sua averbação junto ao INSS é um procedimento padrão, reforçando o entendimento jurídico consolidado de que os períodos de serviço militar são essenciais para a contagem de tempo de contribuição.

Os tribunais brasileiros têm mantido uma postura unânime quanto à obrigatoriedade de reconhecimento e averbação desse tempo pelo INSS, assegurando o direito dos segurados à contabilização completa de seu período de contribuição, incluindo o serviço militar.

Entretanto, existem limitações quanto à utilização desse tempo para aposentadoria, especialmente se o período já foi considerado para a concessão de benefícios em regimes próprios públicos ou militares. A legislação previdenciária proíbe a contagem dupla ou a combinação de tempos de serviço concomitantes em regimes diferentes, exigindo, em certos casos, a indenização da contribuição correspondente ao período não contributivo para que seja contabilizado.

Este processo de inclusão do tempo de serviço militar na contagem para aposentadoria reflete a complexidade da legislação previdenciária brasileira e a necessidade de orientação adequada para garantir que os segurados maximizem seu tempo de contribuição.

To Top