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Quanto de valor no INSS para a Revisão da Vida Toda

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Criação www.mixvale.com.br

Quanto de valor no INSS para a Revisão da Vida Toda Não faz muito tempo que meu cliente André (nome fictício) me fez essa pergunta.

E essa é uma dúvida comum, que tem sido feita por muitos clientes desde que a Revisão da Vida Toda foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no final de 2022.

Muitos segurados, aposentados e pensionistas do INSS estão interessados em saber se a Revisão da Vida Toda pode aumentar seus benefícios previdenciários.

No entanto, é importante agir com cautela e segurança, sem correr riscos irreversíveis. Para isso, você deve tomar algumas medidas antes de saber quanto pode receber com a Revisão da Vida Toda.

E, logicamente, se ela vai ser vantajosa para o seu caso.

Para que você entenda como a Revisão da Vida Toda (RVT) pode ser benéfica, vou relatar o caso do André e explicar como funciona o cálculo da revisão.

Talvez, você ainda não tenha compreendido o que de fato é a Revisão da Vida Toda.

Por mais que o assunto esteja nos holofotes jurídicos, em decorrência da aprovação da RVT pelo STF, percebo que muitas pessoas não têm nem ideia do que é essa revisão.

De modo bastante simples, a Revisão da Vida Toda foi aprovada para incluir as remunerações que você recebeu antes de julho de 1994, no cálculo do seu benefício.

Se você já é aposentado e pegar a sua Carta de Concessão neste momento, vai perceber que ela mostra todos os salários considerados pelo INSS na hora de calcular seu benefício.

Porém, você também vai reparar que o primeiro salário que aparece na sua Carta de Concessão é a partir de julho de 1994, e não os anteriores àquele período.

Por que a Revisão da Vida Toda surgiu?

A Revisão da Vida Toda surgiu, porque existiam duas leis antes da Reforma da Previdência de 13/11/2019: a Lei 9.876/1999 e a Lei 8.213/1991.

No caso, a Lei 9.876/1999 alterou a Lei 8.213/91.

Antes de qualquer alteração, porém, o cálculo dos benefícios considerava a média dos seus últimos 36 meses (3 anos) de contribuição.

Por isso, muitas pessoas ainda pensam que só precisam cuidar/aumentar suas contribuições faltando 3 anos para se aposentar – o que realmente era feito no passado.

Mas, infelizmente, essa questão dificultava o sistema previdenciário.

Antes da mudança na lei, muitos segurados faziam contribuições baixas durante toda a vida.

E, de repente, aumentavam o pico de contribuições nos últimos 3 anos com o objetivo de que pudessem receber valores mais altos de benefício.

Regra de transição e regra permanente: a Lei 9.876/1999 alterou a Lei 8.213/91

A partir da alteração na Lei 8.213/91, pela Lei 9.876/1999, foi estabelecida uma regra de transição e uma regra permanente.

Na prática, todavia, o INSS acabou aplicando a regra de transição para todo mundo, sem considerar qual das duas regras poderia ser melhor ou pior.

E foi aí que surgiu a Revisão da Vida Toda.

Regra de transiçãoRegra permanente
Na regra de transição, a base de cálculo das aposentadorias, das pensões e de outros benefícios (a RVT não é só para aposentadorias), era feita a partir da média de, no mínimo, 80% das maiores contribuições a partir de julho de 1994.Já na regra permanente, que seria a regra para quem começou a contribuir depois da data de publicação da Lei 9.876/1999, deveria ser feita a média dos 80% maiores salários de todo o período contributivo.

Entenda: para muitos casos, como o de André (exemplo mais abaixo), essa regra de transição era prejudicial por desconsiderar todos os salários anteriores a julho de 1994.

Sem contar, logicamente, que essa regra de transição jogava muitos salários fora, os quais poderiam ser salários com valores altos e que melhorariam a média do segurado.

Além do mais, essa regra também poderia estar jogando fora a maior parte das contribuições da vida de um segurado.

Ao acontecer isso, o segurado ainda sofria com a aplicação do divisor mínimo, que era um outro redutor no benefício previdenciário.

Importante: o divisor antigo é diferente do divisor atual, porque o divisor que temos hoje é fixo. Saiba mais em: A aposentadoria que dobrou de valor com o novo divisor mínimo.

2. Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Como a Revisão da Vida Toda está relacionada com a Lei 9.876/1999, ela só é possível para quem se aposentou ou vai se aposentar com base nas regras de direito adquirido.

Lembre-se: as regras de direito adquirido são aquelas válidas até 12/11/2019, um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Para quem é a Revisão da Vida Toda?
Para aposentados, segundo a lei em vigor entre 29/11/1999 e 12/11/2019.
Para quem começou a receber um benefício há menos de 10 anos.
Para quem tem contribuições antes de 07/1994.

Por oportuno, cabe lembrar que não é apenas quem recebe aposentadoria que tem direito à Revisão da Vida Toda. Quem recebe um benefício por incapacidade e pensão por morte, por exemplo, também tem direito à revisão.

A Reforma da Previdência não deixou dúvidas

A Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, não trouxe uma regra de transição e uma regra permanente para o cálculo de benefícios.

Pelo contrário, a nova norma previdenciária determinou um cálculo único, que é a média de todos os salários do segurado, desde julho de 1994, e que se aplica para todo mundo.

Ou seja, diferente da Lei 9.876/1999, a Reforma não abriu margem para dúvidas.

Deste modo, a Revisão da Vida Toda só serve para quem se aposentou ou começou a receber um benefício que foi calculado com base na lei antiga (9.876/1999).

Entenda: a Lei 9.876/1999 valeu de 29/11/1999 até 12/11/2019 – um dia antes de a Reforma da Previdência entrar em vigor.

Por mais que você já tenha ouvido falar que a Revisão da Vida Toda cabe para todos que se aposentaram com as regras anteriores à Reforma, não é bem assim.

Justamente, porque para a Revisão da Vida Toda fazer sentido, o segurado precisa ter feito contribuições antes de julho de 1994.

Além do mais, esse segurado precisa ter começado a receber seu benefício faz menos de 10 anos – esse é o prazo decadencial para você pedir a sua Revisão da Vida Toda.

Observação: o prazo de 10 anos começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do seu benefício, e não da data em que você fez o pedido de aposentadoria.

3. Para quem a Revisão da Vida Toda pode ser benéfica?

Geralmente, a Revisão da Vida Toda pode ser benéfica para quem tinha bastantes salários antes de julho de 1994, mas que não foram considerados.

Perceba, porém, que eu disse que ela pode ser benéfica, e não que ela é benéfica.

Simplesmente, você não deve entrar com o pedido de Revisão da Vida Toda sem que todos os cálculos possíveis tenham sido feitos.

Não dá para ajuizar um pedido de Revisão da Vida Toda sem ter a certeza de que ela realmente vai melhorar o valor do seu benefício. Então, tome muito cuidado.

Inclusive, já aproveito a oportunidade para reforçar que sempre vai existir o risco de o INSS reavaliar (para pior ou para melhor) qualquer benefício que tenha sido concedido para você.

E não importa que seja uma Revisão da Vida Toda ou outra modalidade de revisão do INSS. O risco existe em qualquer revisão.

Portanto, repito que você deve pisar em ovos quando se trata de revisão.

Redobre a sua atenção e faça cálculos antes de entrar com a Revisão da Vida Toda.

Importante: apenas acreditar que você tem direito à Revisão da Vida Toda não é o suficiente.

Um dos primeiros passos, além de procurar um advogado especialista, é fazer os cálculos da sua revisão para ter a certeza de que ela pode aumentar o valor do seu benefício.

Tanto mais, porque o INSS, sozinho, não tem uma possibilidade técnica atual para calcular e viabilizar a Revisão da Vida Toda aos segurados que possuem esse direito.

4. Como funciona o cálculo da Revisão da Vida Toda?

O cálculo da Revisão da Vida Toda não é simples, e deve ser feito por um profissional capacitado.

Como funciona o cálculo da Revisão da Vida Toda?
É feita a média dos 80% maiores salários – isso desde a filiação do segurado à Previdência Social.
Também, é realizada a conversão de moedas brasileiras antigas para o real.
Há uma atualização monetária.
E, inclusive, a atualização do cálculo a partir da nova média.

Até aqui, você já deve ter entendido que, quando se trata da Revisão da Vida Toda, é porque estamos lidando com contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

As pessoas mais experientes sabem que tínhamos outra moeda naquela época.

Vale lembrar que antes do Plano Real, lançado em julho de 1994, o Brasil tem um histórico de outras moedas além do Real. Confira:

MoedaSímboloAno inicialAno final
CruzeiroCr$01/11/194212/02/1967
Cruzeiro NovoNCr$13/02/196714/05/1970
CruzeiroCr$15/05/197027/02/1986
CruzadoCZ$28/02/198615/01/1989
Cruzado NovoNCZ$16/01/198915/03/1990
CruzeiroCr$16/03/199031/07/1993
Cruzeiro RealCR$01/08/199330/06/1994
RealR$01/07/1994Atual

Então, como uma das etapas do cálculo da Revisão da Vida Toda também é a conversão de moedas, isso justifica o fato de essa revisão ser um pouco mais complexa.

Dependendo de quando você começou a contribuir, pode ser que a moeda vigente na época fosse outra.

Por isso, não dá para qualquer pessoa fazer o cálculo do quanto você pode receber com a Revisão da Vida Toda.

Na hora de avaliar o seu histórico contributivo, é preciso ter muito cuidado para fazer a conversão de moeda da forma correta, porque cada moeda tem um valor diferente.

5. Caso do André: exemplo vantajoso de Revisão da Vida Toda

Como disse anteriormente, o meu cliente André (nome fictício) me procurou para saber quanto ele poderia receber com a Revisão da Vida Toda.

Depois de traçar e estudar o Plano de Aposentadoria de André, fiquei animada em descobrir o quanto ele poderia receber.

Aliás, se você quiser saber mais sobre como funciona esse plano, recomendo a leitura do artigo:  Consulta Previdenciária e Plano de Aposentadoria: Qual a diferença, que preparamos especialmente para você.

André é um segurado que se aposentou por idade no dia 13/03/2017.

Naquela data, ele estava com 65 anos. Desde então, como já se passaram seis anos, André vai fazer 71 anos de idade em 2023.

Mas, voltando no tempo, André começou a trabalhar com Carteira de Trabalho assinada em 1969, quando ainda era muito jovem.

A partir de 1969, ele trabalhou praticamente direto até 1997. Ou seja, foram quase 30 anos de trabalho ininterrupto.

Na realidade, até houve intervalos entre uma empresa e outra, mas André nunca ficava muito tempo sem serviço, porque era extremamente focado e gostava do que fazia.

Tempos depois, o segurado voltou a trabalhar por um único mês em 2016.

Passado esse um único mês, André realmente não quis mais trabalhar.

E, no embalo, aproveitou e já pediu a sua aposentadoria no dia 13/03/2017, conforme mencionei.

Acontece, contudo, que dos quase 30 anos de contribuição, apenas três anos entraram no cálculo da aposentadoria de André.

Melhor dizendo, por mais que ele tivesse contribuído de 1969 até 1997, somente os salários de julho de 1994 até 1997 entraram no cálculo do seu benefício.

Em razão desta situação, o meu cliente foi extremamente prejudicado quando solicitou sua aposentadoria.

Na prática, mesmo que André tenha trabalhado por quase 30 anos, tudo isso fez com que ele se aposentasse só com um salário-mínimo em 2017.

Na época, o salário-mínimo de 2017 era de R$ 937,00.

Atualmente, o salário-mínimo é de R$ 1.302,00 em 2023.

6. Quanto André pode receber com a Revisão da Vida Toda?

Com a Revisão da Vida Toda, todos os salários de André, de 1969 até julho de 1994, podem ser incluídos no cálculo da sua aposentadoria.

Com isso, o valor da aposentadoria, que era de um salário mínimo, passou a ser de R$ 3.649,93.

Porém, esse valor se refere ao ano em que ele se aposentou, 2017.

Como as aposentadorias são reajustadas todos os anos, o benefício de André passa de R$ 3.649,93 (valor de 2017) para R$ 4.921,43 em 2023.

Além disso, André tem o direito de receber a diferença dos últimos cinco anos (atualizados), isso daria um retroativo de R$ 277.663,92 para o meu cliente.

Perceba o quanto André foi prejudicado antes, e agora, com a Revisão da Vida Toda, pode receber um valor considerável.

Assim como tem a história do meu cliente André, existem outros (muitos) segurados do INSS que enfrentam a mesma situação.

Ou seja, são pessoas que não tiveram os seus salários anteriores a julho de 1994 incluídos no cálculo dos seus respectivos benefícios previdenciários.

Consequentemente, esses segurados se aposentaram com um salário-mínimo. 

Aliás, tenho me deparado com vários casos como o de André, de segurados que podem sair do salário-mínimo, e receber quatro, cinco, seis salários, até o Teto da Previdência, por uma questão meramente de cálculo a partir da Revisão da Vida Toda.

Não à toa, resolvi contar para você todos esses detalhes.

Afinal, você também pode ter o direito de receber uma bolada de quase R$ 300 mil, assim como André.

Tudo por conta dos retroativos a serem recebidos com a Revisão da Vida Toda.

Para isso, procure um advogado previdenciário, especialista em cálculos e que seja da sua confiança.

7. Quais documentos são necessários para a Revisão da Vida Toda?

Como disse no tópico anterior, se você tem a intenção de receber algum valor com a Revisão da Vida Toda, vai precisar ter documentos que comprovem suas remunerações.

Principalmente, as remunerações antes de janeiro de 1892, porque o CNIS só mostra as datas anteriores a esse período, e não os salários que você recebeu.

Documentos importantes para pedir a Revisão da Vida Toda
CNIS
CTPS: com informações legíveis.
Holerites: contracheques para comprovar a base da contribuição do INSS.
Microfichas do INSS: são microfilmagens dos dados de contribuições do INSS, do período de 1973 a 1984.
Carta de Concessão: que mostra os seus salários desde julho de 1994.
Cópia do Processo Administrativo: processo em que o INSS concedeu seu benefício.

Entenda: a cópia do processo é importante, porque nela vai ter os documentos que você anexou, quais foram os salários considerados pelo INSS, períodos reconhecidos no processo, e que não estão no seu CNIS, etc.

Aproveitando que o tópico é sobre documentos, recomendo a leitura do artigo que escrevi especialmente para você: Quais são os documentos para pedir a Revisão da Vida Toda?

Caso contrário, se você não tiver os documentos necessários para comprovar o quanto você recebia, o seu CNIS incompleto é que vai ser levado em consideração.

Por outro lado, se você não tiver documentos que comprovem suas contribuições, mas tiver como comprovar que trabalhou, este período vai ser considerado como um salário-mínimo.

Nesta hipótese, e dependendo do caso, a sua aposentadoria pode triplicar mesmo que o período seja considerado como um salário-mínimo.

CNIS só mostra salários a partir de janeiro de 1982

Você deve ficar atento ao seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), também chamado ou conhecido por Extrato Previdenciário CNIS.

Como ele é um dos documentos mais importantes e a base de dados da Previdência, porque relaciona os seus vínculos e remunerações, não deixe de baixá-lo no Meu INSS.

Dica: acompanhe as informações do seu CNIS sempre que for possível.

Se você pretende fazer a Revisão da Vida Toda, você deve ficar atento ao seu CNIS.

Digo isso, porque uma das problemáticas do CNIS é que ele só mostra os salários do segurado a partir de janeiro de 1982.

Note, no exemplo abaixo, que não são mostrados os salários de vínculos anteriores a janeiro de 1982, somente após essa data.

Consequentemente, se você teve períodos de trabalho antes de 1982, o seu CNIS pode até listar as datas desses períodos, mas não os salários que você recebia.

Por isso, quando o assunto é o cálculo da Revisão da Vida Toda, é importante que, além das informações do seu Cadastro, você também tenha boas documentações em mãos.

Conclusão

Se o meu cliente André (nome fictício) tem o direito de receber uma bolada de quase R$ 300 mil só com a Revisão da Vida Toda, é provável que você também tenha esse direito.

No final de 2022, a Revisão da Vida Toda foi aprovada para incluir as remunerações que você recebeu antes de julho de 1994, no cálculo do seu benefício.

Porém, como o Real foi lançado em de julho de 1994 e o Brasil tem um histórico de moedas com valores distintos entre elas, você deve tomar cuidado.

Na verdade, para saber quanto você pode receber com a Revisão da Vida Toda, coloque na sua cabeça que com a Previdência não dá para tentar a sorte.

Antes de dar qualquer passo que seja, é extremamente relevante fazer um Plano de Aposentadoria com um profissional que entenda muito de cálculos.

Um advogado especialista, que seja da sua confiança, vai transmitir mais segurança e certeza para que você possa entrar com o pedido de Revisão da Vida Toda.

Além de essa revisão incluir as remunerações que você recebeu antes de julho de 1994, o cálculo dela é feito a partir da média dos seus 80% maiores salários.

Isto é, desde a sua filiação à Previdência Social.

Afinal, como o próprio nome já deixa evidente, é a revisão da vida toda.

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Então, lembre-se de compartilhar esse artigo com todos os seus amigos e conhecidos que podem ter o direito de receber uma bolada.

Espero que você tenha feito uma excelente leitura.

Abraço forte! Até a próxima.

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Celise Beltrão

OAB/PR 98.278
Advogada Especialista em Direito Previdenciário, sócia e vice-diretora do Ingrácio Advocacia. Adora viajar e conhecer lugares novos, sempre acompanhada de um bom chá.

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