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BPC com calendário extra de pagamento no INSS para abril

Prédio do INSS previdencia social e aposentadoria
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

BPC com calendário extra de pagamento no INSS para abril O Benefício de Prestação Continuada (BPC), um dos principais programas assistenciais do Governo Federal, prepara-se para uma novidade em abril: um pagamento extraordinário destinado aos brasileiros com deficiência e aos idosos acima de 65 anos de baixa renda. Administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o BPC assegura o repasse mensal de um salário mínimo a seus beneficiários, desempenhando um papel crucial no amparo às camadas mais vulneráveis da população.

Como Funciona o BPC?

O BPC é destinado a pessoas com deficiência de qualquer idade e idosos acima de 65 anos, que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. O valor do benefício corresponde a um salário mínimo mensal, atualmente fixado em R$ 1.412,00. Para ser elegível, o indivíduo ou sua família deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e ter uma renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

Detalhes do Pagamento Extraordinário

Neste mês de abril, os beneficiários do BPC podem esperar um reforço financeiro graças ao pagamento extraordinário anunciado. Este gesto reforça o compromisso do governo em sustentar aqueles que mais necessitam de apoio, especialmente em momentos de adversidade econômica.

Calendário de Pagamentos de Abril

Para organizar a distribuição dos recursos, o INSS estabeleceu um calendário específico de pagamentos baseado no último dígito do número de benefício dos cidadãos. Os pagamentos seguirão a seguinte programação:

  • Final 1: 24 de abril
  • Final 2: 25 de abril
  • Final 3: 26 de abril
  • Final 4: 29 de abril
  • Final 5: 30 de abril
  • Final 6: 02 de maio
  • Final 7: 03 de maio
  • Final 8: 06 de maio
  • Final 9: 07 de maio
  • Final 0: 08 de maio

Os beneficiários devem estar atentos às datas para garantir que aproveitem este pagamento adicional sem contratempos. A recomendação é conferir a conta bancária cadastrada para o recebimento do BPC e assegurar que todos os dados estejam corretos e atualizados.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo (Como calcular a renda per capita familiar).

Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

A gestão do BPC é feita pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A lista de beneficiários e os pagamentos mensais do BPC estão disponíveis para consulta por meio do Portal da Transparência, em “Benefícios ao Cidadão”.

Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia.

Informe-se no CRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre cadastramento e como solicitar o BPC.

Para saber as regras e os procedimentos adotados relativos ao requerimento, concessão, manutenção e revisão do BPC, acesse a Portaria Conjunta MDS/INSS nº 3, de 21 de setembro de 2018 (com as últimas alterações, de dezembro de 2022) 

Benefício de Prestação Continuada: Guia para Técnicos e Gestores da Assistência Social

Publicação – Perguntas Frequentes – BPC 

Como solicitar o BPC

O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.

O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

Para fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família. Mas não se esqueça: assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.

É importante mencionar que, na atualidade, o processo está mais ágil e simplificado porque os dados do requerente e de sua família são extraídos diretamente do Cadastro Único. Por isso, estar cadastrado e com os dados atualizados é fundamental.

Lembramos que, mesmo que sejam aceitas cópias simples dos documentos do requerente do BPC, isso não impede que o INSS peça, a qualquer momento, os documentos originais. Isso pode ocorrer nos casos em que exista previsão em lei ou alguma dúvida sobre a veracidade dos documentos.

Atualmente, o requerente pode atestar as informações declaradas também por meio de certificação digital ou biometria. A autenticação eletrônica, por certificação digital, senha pessoal ou biometria, é válida para identificação nos canais remotos e autoatendimento. Vale lembrar que foi mantida a coleta da impressão digital na presença de servidor do INSS nos casos em que o requerente não seja alfabetizado ou esteja impossibilitado de assinar o requerimento.

Principais Requisitos

Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.

A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício:

  • Pessoa idosa, com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais.
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade.

A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.

Inscrição no Cadastro Único é obrigatória

A inscrição no Cadastro Único é requisito obrigatório para a concessão do BPC. O cadastramento deve ser realizado antes do requerimento do benefício aos canais de atendimento do INSS (site ou aplicativo de celular “Meu INSS”) ou à Agência da Previdência Social (APS). Também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e de todas as pessoas da família.

Famílias já cadastradas devem verificar se o Cadastro foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos 2 anos. Se isso não tiver sido feito, o Cadastro deve ser atualizado antes da apresentação do requerimento ao INSS. É importante que isso seja feito para evitar repercussão no pagamento do BPC.

Para saber se o cadastro da família está atualizado, basta acessar o “Consulta Cidadão” na internet ou o aplicativo de celular “Meu CadÚnico”.

Grupo familiar do BPC

Para o BPC, considera-se família: requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tuteladosdesde que vivam sob o mesmo teto.

Assim, a família considerada para quem solicita o BPC é formada pelos seguintes membros, desde que vivam na mesma moradia:

  • Beneficiário (Titular do BPC)
  • Seu cônjuge ou companheiro
  • Seus pais
  • Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
  • Seus irmãos solteiros
  • Seus filhos e enteados solteiros
  • Menores tutelados

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