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Quem está elegível para o BPC/Loas pelo INSS

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Quem está elegível para o BPC/Loas pelo INSS O Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) é uma importante rede de apoio garantida pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) destinada a idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. O que muitos não sabem é que é possível ter acesso a esse benefício sem nunca ter contribuído com o INSS.

Para ser elegível ao BPC/LOAS, é fundamental atender aos critérios estabelecidos, que incluem renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo vigente e comprovação da condição de deficiência ou idade avançada.

A solicitação do benefício pode ser feita de forma direta nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) municipais ou através dos canais de atendimento do INSS, como o site, o aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. É importante ressaltar que não é necessário intermediários para realizar esse processo, e o serviço é totalmente gratuito.

Durante o processo de solicitação, é exigida a apresentação de documentos de identificação com foto do requerente e dos membros da família, todos devidamente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuidores de CPF, inclusive crianças e adolescentes.

É crucial observar que o BPC/LOAS não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social, com exceção de assistência médica, pensões indenizatórias e remuneração de contrato de aprendizagem. Além disso, é importante destacar que o benefício não se equipara à aposentadoria, não inclui o recebimento de 13º salário e não gera direito a pensão por morte.

Um requisito indispensável para a obtenção do BPC/LOAS é a inscrição no Cadastro Único, que deve ser realizada antes da solicitação do benefício ao INSS. A atualização desse cadastro é necessária pelo menos a cada dois anos para garantir a continuidade do pagamento do benefício.

O BPC/LOAS é uma importante política pública que visa a proteção social de idosos e pessoas com deficiência, contribuindo significativamente para a redução das desigualdades e a promoção do bem-estar social.

Grupo familiar do BPC

Para o BPC, considera-se família: requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tuteladosdesde que vivam sob o mesmo teto.

Assim, a família considerada para quem solicita o BPC é formada pelos seguintes membros, desde que vivam na mesma moradia:

  • Beneficiário (Titular do BPC)
  • Seu cônjuge ou companheiro
  • Seus pais
  • Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
  • Seus irmãos solteiros
  • Seus filhos e enteados solteiros
  • Menores tutelados

Avaliação da Deficiência

Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente. As avaliações são agendadas pelo INSS ou pelo próprio requerente do BPC (para requerimentos feitos após 22 de junho de 2021).

A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.

Atenção: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo).

Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.

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