Com a constante evolução do sistema previdenciário brasileiro e as incertezas em torno do futuro das aposentadorias pelo INSS, a população do Brasil se vê cada vez mais compelida a buscar alternativas viáveis para assegurar um período de descanso confortável e financeiramente estável. A necessidade de um planejamento financeiro robusto para a aposentadoria tornou-se uma realidade incontornável, transcendendo a mera escolha pessoal e se estabelecendo como um imperativo para todos que vislumbram uma terceira idade sem preocupações financeiras.
A Diversificação Como Pilar de Estabilidade
A diversificação de investimentos é fundamental para construir uma base sólida para a aposentadoria. Isso inclui desde opções em previdência privada até investimentos mais ousados, como o mercado de ações e fundos imobiliários, proporcionando uma ampla gama de escolhas para todos os perfis de investidores.
Previdência Privada: Personalização e Vantagens Fiscais
Os planos de previdência privada, incluindo PGBL e VGBL, apresentam-se como soluções flexíveis e adaptáveis às necessidades individuais, com o PGBL oferecendo o benefício da dedução no Imposto de Renda e o VGBL sendo uma excelente escolha para quem busca eficiência fiscal no momento do resgate.
Tesouro Direto e Fundos de Investimento: Segurança e Diversificação
O Tesouro Direto se destaca como uma alternativa segura e de fácil acesso, adequando-se a variados objetivos de longo prazo. Paralelamente, os fundos de investimento emergem como opções para aqueles que valorizam a diversificação e a gestão especializada, equilibrando risco e retorno.
Ações: O Desafio da Alta Rentabilidade
Para investidores dispostos a assumir maiores riscos em busca de retornos significativos, o mercado de ações pode ser um caminho promissor. Entretanto, a educação financeira e uma estratégia de investimento bem definida são essenciais para navegar pelas flutuações do mercado.
Planejamento Consciente: A Base para o Sucesso
Um planejamento eficaz para a aposentadoria deve considerar o perfil do investidor, seus objetivos de longo prazo e sua tolerância ao risco. Iniciar os investimentos o quanto antes, priorizar a educação financeira e definir claramente os objetivos de aposentadoria são passos cruciais na jornada para a independência financeira.
Antecipando o Futuro com Sabedoria
A preparação para a aposentadoria é uma jornada de autodescoberta e planejamento estratégico. Com a adoção de práticas financeiras saudáveis e uma abordagem disciplinada aos investimentos, é possível assegurar uma aposentadoria não apenas tranquila, mas plena e liberada das preocupações financeiras, permitindo desfrutar plenamente dos anos dourados.
Aposentadoria por Idade Urbana
As regras de acesso à aposentadoria por idade urbana foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como a Reforma da Previdência Social.
Será garantido o direito à aposentadoria por idade ao segurado que cumpra todos requisitos necessários antes da EC nº 103, de 2019.
Para quem já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC nº 103, de 2019, mas que não havia cumprido todos os requisitos para ter direito à aposentadoria por idade, foram criadas regras de transição.
Para quem ingressou no RGPS a partir de 14 de novembro de 2019, será aplicada as regras estabelecidas para a Aposentadoria Programada.
Direito adquirido
Regras de acesso à Aposentadoria por idade Urbana para quem implementou os requisitos até 13/11/2019.
A Aposentadoria por idade urbana é o benefício devido ao trabalhador urbano com idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e de 60 (sessenta) anos para a mulher e que tenham cumprido o tempo mínimo de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição, para fins de carência.
Destacamos que para as pessoas que ingressaram na Previdência Social (urbana ou rural) antes de 25/07/1991 e completaram a idade mínima até 2010, há possibilidade de a carência ser inferior a 180 meses, pois será observado a carência exigida no ano em que a pessoa completou 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). É o que prevê artigo 142 da Lei 8.213/91.
Regras de Transição
As regras de transição da aposentadoria por idade urbana serão aplicadas para as pessoas que não implementaram os requisitos necessários até 13/11/2019, mas já eram filiados ao INSS até a data da reforma.
Assim, a pessoa que se filiou ao RGPS até 13/11/2019 poderá ter direito à aposentadoria por idade urbana quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Idade: 65 anos (homem) ou 60 (mulher)*
- Tempo de contribuição: 15 anos para ambos.
- Carência: 180 meses de contribuição
*A idade exigida para a mulher será acrescida em 06 meses a cada ano, até atingir idade de 62 anos, a partir de 01/01/2020.