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Dicas para quem deseja ter uma aposentadoria no futuro

Alison Nunes Calazans/Shutterstock.com

Com a constante evolução do sistema previdenciário brasileiro e as incertezas em torno do futuro das aposentadorias pelo INSS, a população do Brasil se vê cada vez mais compelida a buscar alternativas viáveis para assegurar um período de descanso confortável e financeiramente estável. A necessidade de um planejamento financeiro robusto para a aposentadoria tornou-se uma realidade incontornável, transcendendo a mera escolha pessoal e se estabelecendo como um imperativo para todos que vislumbram uma terceira idade sem preocupações financeiras.

A Diversificação Como Pilar de Estabilidade

A diversificação de investimentos é fundamental para construir uma base sólida para a aposentadoria. Isso inclui desde opções em previdência privada até investimentos mais ousados, como o mercado de ações e fundos imobiliários, proporcionando uma ampla gama de escolhas para todos os perfis de investidores.

Previdência Privada: Personalização e Vantagens Fiscais

Os planos de previdência privada, incluindo PGBL e VGBL, apresentam-se como soluções flexíveis e adaptáveis às necessidades individuais, com o PGBL oferecendo o benefício da dedução no Imposto de Renda e o VGBL sendo uma excelente escolha para quem busca eficiência fiscal no momento do resgate.

Tesouro Direto e Fundos de Investimento: Segurança e Diversificação

O Tesouro Direto se destaca como uma alternativa segura e de fácil acesso, adequando-se a variados objetivos de longo prazo. Paralelamente, os fundos de investimento emergem como opções para aqueles que valorizam a diversificação e a gestão especializada, equilibrando risco e retorno.

Ações: O Desafio da Alta Rentabilidade

Para investidores dispostos a assumir maiores riscos em busca de retornos significativos, o mercado de ações pode ser um caminho promissor. Entretanto, a educação financeira e uma estratégia de investimento bem definida são essenciais para navegar pelas flutuações do mercado.

Planejamento Consciente: A Base para o Sucesso

Um planejamento eficaz para a aposentadoria deve considerar o perfil do investidor, seus objetivos de longo prazo e sua tolerância ao risco. Iniciar os investimentos o quanto antes, priorizar a educação financeira e definir claramente os objetivos de aposentadoria são passos cruciais na jornada para a independência financeira.

Antecipando o Futuro com Sabedoria

A preparação para a aposentadoria é uma jornada de autodescoberta e planejamento estratégico. Com a adoção de práticas financeiras saudáveis e uma abordagem disciplinada aos investimentos, é possível assegurar uma aposentadoria não apenas tranquila, mas plena e liberada das preocupações financeiras, permitindo desfrutar plenamente dos anos dourados.

Aposentadoria por Idade Urbana

As regras de acesso à aposentadoria por idade urbana foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, conhecida como a Reforma da Previdência Social.

Será garantido o direito à aposentadoria por idade ao segurado que cumpra todos requisitos necessários antes da EC nº 103, de 2019.

Relacionadas

Para quem já era filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de entrada em vigor da EC nº 103, de 2019, mas que não havia cumprido todos os requisitos para ter direito à aposentadoria por idade, foram criadas regras de transição.

Para quem ingressou no RGPS a partir de 14 de novembro de 2019, será aplicada as regras estabelecidas para a Aposentadoria Programada.

Direito adquirido

Regras de acesso à Aposentadoria por idade Urbana para quem implementou os requisitos até 13/11/2019.

A Aposentadoria por idade urbana é o benefício devido ao trabalhador urbano com idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e de 60 (sessenta) anos para a mulher e que tenham cumprido o tempo mínimo de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição, para fins de carência.

Destacamos que para as pessoas que ingressaram na Previdência Social (urbana ou rural) antes de 25/07/1991 e completaram a idade mínima até 2010, há possibilidade de a carência ser inferior a 180 meses, pois será observado a carência exigida no ano em que a pessoa completou 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). É o que prevê artigo 142 da Lei 8.213/91

Regras de Transição

As regras de transição da aposentadoria por idade urbana serão aplicadas para as pessoas que não implementaram os requisitos necessários até 13/11/2019, mas já eram filiados ao INSS até a data da reforma.

Assim, a pessoa que se filiou ao RGPS até 13/11/2019 poderá ter direito à aposentadoria por idade urbana quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Idade: 65 anos (homem) ou 60 (mulher)*

  • Tempo de contribuição: 15 anos para ambos.
  • Carência: 180 meses de contribuição

*A idade exigida para a mulher será acrescida em 06 meses a cada ano, até atingir idade de 62 anos, a partir de 01/01/2020.