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Pensão por morte com as melhores perguntas no INSS

Leonidas Santana / Shutterstock.com

Pensão por morte com as melhores perguntas no INSS O quadro ‘Pode Perguntar’ aborda dúvidas sobre pensão por morte. Uma delas vem da Iara Rosana Batista da Cruz, que perdeu recentemente o filho em um acidente de moto.

Segundo ela, ele contribuiu por cerca de sete anos com o INSS e pagou MEI por quatro anos. Era solteiro, morava com os pais, aposentados, e ajudava nas despesas de casa.

De acordo com o especialista em previdência, a obtenção do benefício depende de alguns fatores.

“A primeira coisa que ela tem que analisar é se o filho dela possui ou não a qualidade de segurado ou se ele estava em período de graça. O que era isso: mesmo que ele não tivesse contribuindo ele ainda estaria que estaria mantendo a qualidade de segurado. A outra coisa que tem que analisar é que os pais não são necessariamente dependentes presumidos. Então eles teoricamente não têm direito. Se fosse filho ou cônjuge, certamente o INSS já reconheceria. 0 que que ela tem que fazer: entrar com um requerimento administrativo, que não precisa de advogado, e comprovar que ela e o marido dependiam economicamente do filho. Certamente o INSS vai negar esse pedido. Aí ela provavelmente vai ter que entrar na Justiça pra ter o direito à pensão por morte. Mas, no meu entendimento, mesmo ela recebendo uma aposentadoria, eu acredito que ela não vá conseguir fazer essa prova”, afirma Nagliate.

Veja outras dúvidas sobre aposentadoria:

EPTV – Daniela perdeu recentemente o marido e quer saber como ficam as dívidas depois que a pessoa morre. Passam para a pessoa que receberá a pensão?

Leandro Nagliate – No caso, a gente vai estar falando de um problema na esfera cível, tá? As dívidas do falecido não comunicam. O que acontece: a dívida responde até o limite da herança. Vamos supor que ele tenha deixado algum bem, alguma coisa com saldo em conta bancária. Esse saldo, esses bens que ela iria herdar, a dívida vai ficar comprometida com isso. Agora, com pensão não.

EPTV – Carla, de Jaboticabal, pergunta: meu pai recebe aposentadoria do INSS e está muito doente. Caso venha a faltar, minha mãe receberá seu benefício integral e automaticamente ou não?

Leandro Nagliate – Não. A partir de 2019, com a reforma da previdência, o que acontece: com o falecimento do segurado, a pensão vai [ser de] 50% mais 10% por dependente. No caso, se tiver só a mãe dela como dependente dele, 50% mais 10%, ela receberia 60% do valor que ele recebe.

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EPTV – Fernando, de Campinas: uma viúva que recebe pensão por morte e já tenha atingindo idade para aposentar pode acumular e receber os dois valores de pensão e também da aposentadoria?

Leandro Nagliate – Sim, ela pode acumular esses dois benefícios.

EPTV – Valquíria, de Paulínia: quem recebe pensão por morte tem direito a décimo terceiro?

Leandro Nagliate – Sim, quem recebe pensão por morte tem direito a décimo terceiro. Os únicos benefícios do INSS que não teriam direito a gente chama de BPC, que é o benefício de prestação continuada, um exemplo, o Loas, que são 12 prestações. Os demais são 13.

EPTV – Vanessa, de São Pedro: Se o esposo paga MEI, em caso de fatalidade tem garantia de pensão para esposa com filhos crianças ou é bom ela também pagar o MEI?

Leandro Nagliate – Sim, ela tem direito. Agora, o que tem que observar é que quase sempre a contribuição do MEI é sobre o valor de um salário mínimo. Então ela vai receber um salário mínimo. Porém, tem a questão de 50% mais 10% por dependente. Mesmo que aí no caso ela tenha um filho e fosse 70%, nunca vai mais inferior a um salário mínimo.

EPTV – Hamilton Nogueira, de Mococa, diz o seguinte: tenho uma união estável há 30 anos e uma filha. Com as mudanças da previdência, temos direito a pensão por morte, caso alguma coisa aconteça?

Leandro Nagliate – Sim, tem direito a pensão por morte. O único detalhe que ele deve observar é que a união estável não tem aquela dependência resumida, porque não tem documento. No caso, vai ter que constituir prova para poder ter direito a esse cumprimento da pensão.