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Trabalhadores autônomos podem contribuir para o INSS mensalmente?

Brenda Rocha - Blossom / Shutterstock.com

Os trabalhadores autônomos, assim como aqueles com emprego formal, têm o direito de acessar os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contribuindo de forma individual. Através do preenchimento e pagamento do carnê do INSS, também conhecido como Guia da Previdência Social (GPS), os autônomos podem se tornar segurados e, consequentemente, ter direito a uma série de benefícios, incluindo diferentes modalidades de aposentadoria.

Como se inscrever e contribuir?

  1. Inscrição: Para os que nunca contribuíram, é necessário primeiro se registrar no Programa de Integração Social (PIS). Isso pode ser feito online.
  2. Escolha do Plano de Contribuição: Há diferentes planos de contribuição disponíveis, que variam conforme o valor e os benefícios futuros.
  3. Emissão e Pagamento do Carnê: Após escolher o tipo de contribuição, o trabalhador deve preencher, emitir a guia e realizar o pagamento dentro do prazo, que se estende até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão.

Tipos de contribuição:

  • Código 1007: Com essa opção, o trabalhador contribui com 20% do seu salário, com um limite estabelecido pelo teto da previdência, que é de R$ 7.087,22 em 2023. Essa modalidade pode resultar em uma aposentadoria superior ao salário mínimo.
  • Código 1163: A contribuição é de 11% sobre o salário mínimo. Nesse caso, o benefício de aposentadoria corresponderá ao valor do salário mínimo.

Benefícios garantidos pelo INSS para autônomos:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Reabilitação profissional
  • Salário maternidade
  • Pensão por morte

Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)

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É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias,  encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:

  • Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
  • Relações Previdenciárias e Remunerações com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
  • Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Como pedir o documento?

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva “extrato de contribuição”;
  • Clique em “Baixar PDF”.


Importante! O documento será gerado automaticamente.