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Reforma Tributária: ‘cashback’ será para famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou nesta quarta-feira o primeiro e mais amplo projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O projeto explica como vai funcionar o “cashback”, devolução de parte do imposto pago, para a população de baixa renda. Segundo o texto, praticamente todos os produtos consumidos por essas famílias terão direito ao “cashback”, à exceção de produtos que estão sujeitos ao imposto seletivo, como cigarro e bebidas alcoólicas. A proposta ainda estabelece um piso mínimo de devolução, que varia conforme o tributo, se IBS (estadual e municipal) ou CBS (federal) e o produto ou serviço.

A emenda constitucional que estabeleceu a mudança da tributação sobre o consumo já determinava que o mecanismo deve ser usado para devolver parte dos impostos que incidem na conta de luz e no gás de cozinha.

Terão direito ao “cashback” as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo, integrando-se ao Cadastro Único das políticas sociais, e tomarão como praticamente todo o consumo de bens e serviços realizado por essas famílias, à exceção dos produtos que estão sujeitos ao imposto seletivo, como cigarro e bebida alcoólica.

A proposta estabelece que devolução do imposto terá um piso, que varia a depender do produto ou serviço. No caso do gás de cozinha, o mínimo é de 100% para a CBS e 20% para o IBS. Para os serviço de energia elétrica, água e esgoto, o piso é 50% para a CBS e 20% para o IBS. Já para os demais produtos o porcentual mínimo de “cashback” é de 20% para a CBS e para o IBS.

O projeto afirma que a autonomia federativa é preservada ao se prever que os entes poderão, por lei específica, fixar percentuais superiores de devolução da sua parcela da CBS ou do IBS (não podendo exceder 100%).

Como regra geral, a devolução será calculada sobre o consumo das famílias formalizado, por meio da emissão de documentos fiscais, para mitigar a informalidade nas atividades econômicas, a sonegação fiscal e a concorrência desleal. Mas, nas localidades com dificuldades operacionais que comprometam a eficácia deste canal de devolução, o projeto contém uma alternativa para cálculo simplificado das devoluções.

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Pela Emenda, cinco tributos serão substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).

No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item.