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Reforma Tributária: governo apresenta lista de produtos da cesta básica; veja a relação

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou nesta quarta-feira o primeiro e mais amplo projeto de regulamentação da Reforma Tributária. O projeto apresenta a lista de produtos da cesta básica nacional, que terão imposto zerado.

Veja a seguir a lista dos produtos com alíquota zero:

Arroz

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;

Manteiga

Margarina

Feijões

Raízes e tubérculos

Cocos

Café

Óleo de soja

Farinha de mandioca

arinha de trigo

Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho,

Açúcar

Massas

Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)

Ovos

Produtos hortícolas, exceto cogumelos e trufas

Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros corantes

Outros produtos terão redução de 60% na alíquota:

Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto Foies gras), carne caprina e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos

Relacionadas

Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)

Crustáceos (exceto lagostas e lagostim) e moluscos

Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

Mel natural

Mate

Farinha, grumos e sêmolas, de cerais grãos esmagados ou em flocos, de cereais, e amido de milho do código

Tapioca e seus sucedâneos

Óleos vegetais e óleo de canola

Massas alimentícias

Sal de mesa iodado

Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar

Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes

Reforma Tributária

Após décadas de discussões, o Congresso Nacional aprovou a Reforma Tributária no fim do ano passado. O texto atualiza o sistema tributário brasileiro.

Pela Emenda Consticional, cinco tributos sobre consumo em vigor hoje serão unidos e substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Após a cobrança e pagamento pelos contribuintes, esse imposto vai se dividir em dois, um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins;

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal).

O imposto vai incidir no momento de cada compra, a chamada cobrança no destino. Hoje os impostos recaem sobre os produtos na origem, ou seja, desde a fabricação até a venda final. Essa modalidade leva a um acúmulo das taxas ao longo da cadeia produtiva, deixando o produto mais caro. No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item.

O valor padrão do IVA ainda será definido e deve ser descoberto apenas um ano antes de cada etapa de transição. Mas uma estimativa inicial pode ser publicada pelo governo ainda neste ano. De acordo com a última previsão do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o IVA poderia chegar a 27,5%.

A transição entre sistemas começa em 2026, com a cobrança de apenas 1% de IVA. O valor vai aumentando ao longo dos anos seguintes, até chegar em 2033, quando todos os impostos sobre consumo serão extintos, e sobrará apenas o IVA. O valor cheio será definido em resolução do Senado Federal, que também determinará qual parcela cada ao CBS e qual será de IBS.