Muitos brasileiros com 56 anos se perguntam se podem se aposentar, apesar das expectativas comuns de aposentadoria entre 60 e 65 anos. A legislação previdenciária do Brasil, após a Reforma da Previdência de 2019, introduziu regras de transição que podem beneficiar quem deseja antecipar sua aposentadoria.
Entre as opções disponíveis, a regra do pedágio de 50% permite aos segurados que estavam próximos de completar o tempo mínimo de contribuição na data da reforma, aposentar-se sem uma idade mínima específica. Essa regra requer que o contribuinte complete um acréscimo de 50% sobre o tempo que faltava para atingir a marca necessária.
Outra alternativa é a aposentadoria por pontos, que também não impõe uma idade mínima, mas exige que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja uma pontuação definida — 100 pontos para homens e 90 para mulheres em 2023.
Contudo, é crucial entender as nuances dessas regras para evitar erros comuns que podem afetar o valor do benefício ou a elegibilidade para aposentadoria. Erros como a solicitação prematura ou tardia do benefício, escolha equivocada do tipo de aposentadoria ou desconsideração de períodos de contribuição especial devem ser evitados.
Os interessados devem considerar cuidadosamente a viabilidade financeira de se aposentar aos 56 anos, ponderando os impactos do fator previdenciário e outros detalhes técnicos. A orientação de um especialista em Direito Previdenciário pode ser crucial para maximizar os benefícios e garantir uma aposentadoria tranquila.
Para iniciar o pedido de aposentadoria, é possível realizar todo o processo online pelo portal Meu INSS, sem necessidade de visitar uma agência. Os contribuintes podem usar a opção “Simular Aposentadoria” para obter uma estimativa mais precisa de quando e como podem se aposentar de acordo com suas contribuições individuais.
Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)
É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:
- Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
- Relações Previdenciárias e Remunerações – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
- Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.
Como ter acesso?
- Entre no Meu INSS;
- Clique em “Do que você precisa?” e escreva “extrato de contribuição”;
- Clique em “Baixar PDF”.
Importante! O documento será gerado automaticamente.
