Aposentadoria no INSS aos 56 anos de idade

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Muitos brasileiros com 56 anos se perguntam se podem se aposentar, apesar das expectativas comuns de aposentadoria entre 60 e 65 anos. A legislação previdenciária do Brasil, após a Reforma da Previdência de 2019, introduziu regras de transição que podem beneficiar quem deseja antecipar sua aposentadoria.

Entre as opções disponíveis, a regra do pedágio de 50% permite aos segurados que estavam próximos de completar o tempo mínimo de contribuição na data da reforma, aposentar-se sem uma idade mínima específica. Essa regra requer que o contribuinte complete um acréscimo de 50% sobre o tempo que faltava para atingir a marca necessária.

Outra alternativa é a aposentadoria por pontos, que também não impõe uma idade mínima, mas exige que a soma da idade com o tempo de contribuição atinja uma pontuação definida — 100 pontos para homens e 90 para mulheres em 2023.

Contudo, é crucial entender as nuances dessas regras para evitar erros comuns que podem afetar o valor do benefício ou a elegibilidade para aposentadoria. Erros como a solicitação prematura ou tardia do benefício, escolha equivocada do tipo de aposentadoria ou desconsideração de períodos de contribuição especial devem ser evitados.

Os interessados devem considerar cuidadosamente a viabilidade financeira de se aposentar aos 56 anos, ponderando os impactos do fator previdenciário e outros detalhes técnicos. A orientação de um especialista em Direito Previdenciário pode ser crucial para maximizar os benefícios e garantir uma aposentadoria tranquila.

Para iniciar o pedido de aposentadoria, é possível realizar todo o processo online pelo portal Meu INSS, sem necessidade de visitar uma agência. Os contribuintes podem usar a opção “Simular Aposentadoria” para obter uma estimativa mais precisa de quando e como podem se aposentar de acordo com suas contribuições individuais.

Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)

É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias,  encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:

  • Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
  • Relações Previdenciárias e Remunerações – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
  • Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Como ter acesso?

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique em “Do que você precisa?” e escreva “extrato de contribuição”;
  • Clique em “Baixar PDF”.


Importante! O documento será gerado automaticamente.

Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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