A partir do dia 3 de outubro de 2022, entra em vigor a Portaria Interministerial nº 22, que atualiza as condições de isenção de carência para a concessão de benefícios por incapacidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta nova regulamentação substitui a antiga Portaria MPAS/MS nº 2.998/2001, que estava em vigor há mais de duas décadas.
Entendendo a Carência no INSS A carência é o período mínimo de contribuições necessário para que o segurado possa acessar os benefícios oferecidos pela previdência social. Para os benefícios relacionados à incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, o período padrão de carência é de 12 meses de contribuição.
Isenções Específicas da Carência De acordo com a nova portaria, não será exigida carência nos casos em que as doenças ou lesões tenham relação com o trabalho. Além disso, a portaria especifica uma lista de doenças que automaticamente isentam o segurado de cumprir a carência, incluindo condições graves como neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa, doença de Parkinson, AIDS, entre outras.
Doenças Isentas de Carência Segundo a Nova Portaria:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtornos mentais graves
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Doença de Paget em estágio avançado
- AIDS
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular cerebral agudo
- Abdome agudo cirúrgico
Como Solicitar Perícia no INSS? Para agendar uma perícia médica e verificar se a incapacidade se enquadra nas condições isentas de carência, os segurados devem acessar o portal “Meu INSS” ou ligar para o número 135. Este passo é essencial para iniciar o processo de solicitação de benefício por incapacidade.
Impacto Esperado A atualização visa modernizar e adequar as normas à realidade dos segurados, facilitando o acesso aos benefícios para aqueles que realmente necessitam devido a condições de saúde debilitantes.
Solicitar Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)
Serviço para pedir benefício para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias seguidos, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária.
Importante! Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica.
Como fazer o pedido?
- Entre no Meu INSS;
- Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
- Clique no serviço desejado.