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Nova portaria define isenções de carência para benefícios por incapacidade no INSS

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A partir do dia 3 de outubro de 2022, entra em vigor a Portaria Interministerial nº 22, que atualiza as condições de isenção de carência para a concessão de benefícios por incapacidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esta nova regulamentação substitui a antiga Portaria MPAS/MS nº 2.998/2001, que estava em vigor há mais de duas décadas.

Entendendo a Carência no INSS A carência é o período mínimo de contribuições necessário para que o segurado possa acessar os benefícios oferecidos pela previdência social. Para os benefícios relacionados à incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, o período padrão de carência é de 12 meses de contribuição.

Isenções Específicas da Carência De acordo com a nova portaria, não será exigida carência nos casos em que as doenças ou lesões tenham relação com o trabalho. Além disso, a portaria especifica uma lista de doenças que automaticamente isentam o segurado de cumprir a carência, incluindo condições graves como neoplasia maligna (câncer), tuberculose ativa, doença de Parkinson, AIDS, entre outras.

Doenças Isentas de Carência Segundo a Nova Portaria:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtornos mentais graves
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Doença de Paget em estágio avançado
  • AIDS
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular cerebral agudo
  • Abdome agudo cirúrgico

Como Solicitar Perícia no INSS? Para agendar uma perícia médica e verificar se a incapacidade se enquadra nas condições isentas de carência, os segurados devem acessar o portal “Meu INSS” ou ligar para o número 135. Este passo é essencial para iniciar o processo de solicitação de benefício por incapacidade.

Impacto Esperado A atualização visa modernizar e adequar as normas à realidade dos segurados, facilitando o acesso aos benefícios para aqueles que realmente necessitam devido a condições de saúde debilitantes.

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Solicitar Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)

Serviço para pedir benefício para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias seguidos, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária.

Importante! Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica.

Como fazer o pedido?

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Clique no serviço desejado.