Revisão de prazos e recursos para indeferimento de benefícios pelo INSS

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Navegar pelo processo de solicitação de benefícios junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser uma tarefa árdua e repleta de incertezas, especialmente diante de indeferimentos. Este guia tem o objetivo de esclarecer os procedimentos envolvidos, os prazos de análise estabelecidos e as ações recomendadas em casos de negativa.

Etapas do Processo de Solicitação no INSS

O pedido de benefícios no INSS é dividido em várias fases, começando pela submissão do pedido inicial, seguida pela fase de instrução — onde se podem adicionar provas — e culminando na decisão final por parte de um servidor do INSS.

Prazos Legais para a Análise de Benefícios

A legislação brasileira, especificamente a Lei 9.784/99, preconiza que o INSS deve concluir a análise dos pedidos em até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias se houver justificativa. Contudo, na prática, os beneficiários podem enfrentar esperas de 45 a 90 dias, dependendo da complexidade do caso.

Ações em Caso de Indeferimento

Se o benefício for negado, existem várias estratégias que o segurado pode adotar:

  • Recurso Administrativo: Contestar a decisão diretamente junto ao INSS.
  • Ação Judicial: Buscar a Justiça caso as vias administrativas se esgotem ou não sejam adequadas.
  • Novo Pedido: Em alguns casos, pode ser viável submeter um novo pedido, especialmente se forem obtidas novas evidências que suportem o caso.

Dicas para Acelerar o Processo

  • Preparação de Documentação: Ter todos os documentos necessários prontos e verificar que não há pendências no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) pode evitar atrasos.
  • Mandado de Segurança: Para casos de atraso significativo, pode-se considerar medidas judiciais para acelerar o processo.

Nova Prova de Vida

Desde janeiro do último ano, a prova de vida para beneficiários do INSS foi simplificada. A verificação agora é feita internamente pelo INSS, que usa dados de outros órgãos federais, muitas vezes biométricos. Além disso, uma recente portaria determinou que até 31 de dezembro de 2024, a não realização da prova de vida não resultará em bloqueio ou suspensão do benefício.

Entender cada etapa, os prazos envolvidos e conhecer as opções ao enfrentar um indeferimento são fundamentais para garantir que os direitos dos segurados sejam respeitados. Em muitos casos, a assistência de um advogado especializado pode ser crucial.

Procurador no INSS: como cadastrar ou renovar o documento

s segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham dificuldade de locomoção ou estejam internados não precisam se dirigir a um cartório para registrar seu representante junto ao INSS. O serviço de cadastramento ou renovação de procurador pode ser realizado pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Não é necessário que o representante se desloque até uma agência da Previdência. Qualquer dúvida o segurado pode solicitar informações na central telefônica 135 com funcionamento de 7h às 22h.

Outros casos também são admitidos para que seja nomeado um representante. São eles: ausência por motivo de viagem dentro ou fora do país; doença contagiosa, impossibilidade de locomoção e também nos casos em que a pessoa seja autorizada pelo segurado a receber o pagamento. Neste último caso a pessoa nomeada pode realizar transações bancárias, inclusive, pegar o cartão do benefício no banco quando ele perder a validade. 

Atenção: caso o segurado receba mais de um benefício é necessário que a solicitação seja feita para todos os créditos cadastrados.

Um ponto importante a destacar: o INSS não pede que o segurado com dificuldade de locomoção se dirija à uma agência bancária ou cartório para realização de prova de vida para retirar o cartão do benefício. Desde o início deste ano, o recadastramento anual é feito a partir do cruzamento das informações do segurado com outras bases do governo. 

No entanto, mesmo não sendo obrigatória, a prova de vida pode ser feita como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo ou site Meu INSS.

O cidadão também pode ligar para a central 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita. É importante destacar que o beneficiário não deve procurar uma agência do INSS para fazer a prova de vida.

Como solicitar serviço

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “Atualizar Procurador e Representante Legal”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Documentação obrigatória

  • Documento de identificação com foto (identidade; carteiras de Habilitação ou Trabalho) e CPF do titular do benefício; Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS).

Em caso de doença contagiosa ou impossibilidade do segurado andar

  • Atestado médico emitido há, no máximo, 30 dias da data do pedido.

Em caso de internação

  • Declaração de internação em clínica ou casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso, emitida há, no máximo, 30 dias da data do pedido.

Em caso de viagem

  • Declaração escrita informando se a viagem é dentro do país ou no exterior e o tempo de duração.
  • Atestado de vida (prazo de validade de 90 dias a partir da data de emissão) legalizado pelo consulado, nos casos em que o titular já estiver no exterior.

Em caso de prisão

  • Atestado de recolhimento à prisão emitido por autoridade competente emitido há, no máximo, 30 dias da data do pedido.
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