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FGTS: modalidades para quem deseja fazer saques

Novo FGTS Saque Fundo de Garantia
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FGTS: modalidades para quem deseja fazer saques O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), criado em 1966, representa um importante mecanismo de proteção ao trabalhador brasileiro. Por meio da arrecadação de 8% do salário em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, o FGTS oferece suporte financeiro em diversas situações. Atualmente, existem quatro principais opções de saque, cada uma adequada a circunstâncias específicas da vida do trabalhador.

  1. Saque por Rescisão: Quando o trabalhador é desligado da empresa sem justa causa, tem o direito de sacar o valor total depositado em seu FGTS, uma segurança financeira que auxilia no período de transição até a recolocação profissional.
  2. Saque-Aniversário: Essa opção permite ao trabalhador realizar saques anuais no mês de seu aniversário, acessando uma parte do saldo de seu FGTS. Entretanto, a adesão a essa modalidade implica a renúncia ao saque integral por rescisão, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40% em caso de demissão sem justa causa.
  3. Saque por Aposentadoria: Os trabalhadores aposentados podem sacar os valores acumulados no FGTS, tanto de contas ativas quanto inativas. Esse saque pode ser integral, no caso de demissão sem justa causa, ou mensal, para aqueles que optam por permanecer no emprego após a aposentadoria.
  4. Saque por Doença Grave: Em situações de diagnóstico de doenças graves, como câncer ou HIV, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS para auxiliar no tratamento. Essa modalidade visa oferecer suporte financeiro adicional em momentos de vulnerabilidade.

Essas modalidades de saque visam assegurar que o FGTS cumpra seu papel de proteger o trabalhador brasileiro em momentos chave de sua vida profissional e pessoal. Para mais informações e para verificar a elegibilidade para cada tipo de saque, os trabalhadores podem acessar os canais oficiais do FGTS ou consultar o aplicativo da Caixa Econômica Federal.

FGTS e pagamento do financiamento habitacional

O saldo da sua conta do FGTS pode ser utilizado para pagamento da casa própria. 

As condições gerais para o uso podem ser acessadas no link FGTS – Moradia em http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, e a verificação de enquadramento, bem como declarações prestadas pelo trabalhador, serão requeridas a cada movimentação da Conta Vinculada, independentemente da modalidade. (Aquisição/Construção/Amortização/Liquidação/Pagamento de Parte de Prestações), em atendimento ao disposto no Manual de Moradia Própria, do Agente Operador do FGTS.

Compra de imóveis e construção

Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.

Amortização ou liquidação do saldo devedor

O saldo do FGTS pode ser usado para quitar totalmente  ou amortizar sua dívida, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).

Para a utilização do saldo do FGTS, devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS. 

Pagamento de parte do valor das prestações

Você pode usar o FGTS para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses consecutivos, tanto para contratos firmados no âmbito do Sistema Financeiro Habitação (SFH), como para contratos firmados, a partir de 12/06/2021, no Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) cujo valor de avaliação do imóvel objeto do financiamento esteja dentro do limite estabelecido para o SFH, conforme constante na Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional).

Para a utilização do saldo do FGTS, devem ser atendidas todas as condições estipuladas pelo Conselho Curador do FGTS e Manual de Moradia Própria publicado pelo Agente Operador do FGTS.

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