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Novas regras de isenção de carência para benefícios por incapacidade no INSS

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Imagem MixVale

A partir de 03 de outubro de 2022, entram em vigor novas regras sobre a isenção de carência para a concessão de benefícios por incapacidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme estabelece a Portaria Interministerial n. 22. Esta portaria atualiza e substitui a antiga normativa MPAS/MS nº 2.998/2001, que regulava a matéria há mais de duas décadas.

Entendendo a Carência no INSS: Carência é o período mínimo de contribuições necessárias para que um segurado possa ter acesso aos benefícios da previdência social. Tradicionalmente, são exigidos 12 meses de contribuição para os benefícios relacionados a incapacidade, como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente.

Isenções Específicas de Carência:

  • Doenças relacionadas ao trabalho: Os segurados que sofrem de doenças ou lesões adquiridas em ambiente laboral são automaticamente isentos de carência.
  • Doenças graves: A nova portaria lista especificamente as doenças que permitem a isenção de carência, incluindo condições como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna (câncer), doença de Parkinson, e AIDS, entre outras.

Procedimento para Requerimento de Benefícios: Para solicitar qualquer um dos benefícios por incapacidade, o segurado deve inicialmente agendar uma perícia médica. Isso pode ser feito através do portal “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Durante a perícia, será avaliado se a condição do segurado se enquadra nas situações que permitem isenção de carência.

A atualização das normas busca simplificar e agilizar o acesso aos benefícios por incapacidade para aqueles que mais precisam, refletindo um avanço significativo na política previdenciária nacional. Estas mudanças são essenciais para garantir que o suporte necessário seja fornecido de forma eficiente e justa.

Solicitar Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)

Serviço para pedir benefício para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias seguidos, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária.

Importante! Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica.

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