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Saiba como agir ao ter o benefício do INSS indeferido

INSS Previdencia
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) frequentemente nega pedidos de benefícios previdenciários por diversos motivos, o que pode ser um grande obstáculo para os solicitantes. Entender as razões por trás de um indeferimento é crucial para quem busca garantir seus direitos.

Entenda o Significado de ‘Indeferido’

A palavra “indeferido” aparece quando o INSS decide não aprovar uma solicitação de benefício após análise. Isso significa que o pedido não cumpriu com todos os requisitos necessários, ou houve problemas com a documentação fornecida. Falsificação de documentos ou insuficiência de provas que demonstrem o direito ao benefício são exemplos típicos que levam ao indeferimento.

Ações Recomendadas Após um Indeferimento

Se seu pedido for negado, existem algumas ações que você pode considerar:

  1. Recurso Administrativo: Apresentar um recurso dentro de 30 dias após ser notificado do indeferimento, solicitando que o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) reanalise o caso.
  2. Ação Judicial: Se o recurso administrativo não for suficiente ou se preferir uma abordagem mais direta, iniciar uma ação judicial pode ser o caminho. É essencial contar com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário, especialmente se o valor do benefício e dos atrasados ultrapassar 20 salários mínimos.
  3. Nova Solicitação: Em alguns casos, pode ser viável solicitar novamente o benefício se você conseguir reunir novas provas ou cumprir os requisitos previamente faltantes.

Diferença entre ‘Indeferido’ e ‘Cessado’

É importante distinguir entre um benefício ‘indeferido’ e um ‘cessado’. O termo “indeferido” significa que o benefício nunca chegou a ser concedido após a solicitação inicial, enquanto “cessado” refere-se à interrupção de um benefício já concedido, geralmente devido à mudança nas condições que justificaram sua concessão inicial.

Vias de Recurso e Importância do Acompanhamento Especializado

As opções de recurso são cruciais para reverter um indeferimento. Contudo, a complexidade dos procedimentos legais e administrativos frequentemente exige o acompanhamento de um especialista. Um advogado previdenciário pode oferecer orientação crucial, aumentando significativamente as chances de sucesso, seja através de recurso administrativo, ação judicial ou uma nova solicitação de benefício.

Confira como agilizar o pedido de benefícios do INSS

Muitos trabalhadores e trabalhadoras podem ter o sonho da aposentadoria postergado, sem se darem conta, em alguns casos, por motivos bem simples. Ao entrar com o pedido de benefício no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para análise é comum ocorrer indeferimentos por falta de dados básicos no requerimento inicial. Em muitas situações, o segurado não informa, por exemplo, o número da carteira de identidade ou do CPF, entre outras informações. A orientação para evitar a frustração é conferir se a documentação está completa antes de dar entrada no pedido. A dica vale para todos os tipos de benefícios: aposentadorias, pensão por morte, benefício por incapacidade (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, e os demais.

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, as pendências mais comuns detectadas pelos servidores do INSS que analisam os requerimentos são a falta de comprovação de período de recolhimento das contribuições previdenciárias e quando o segurado não anexa a Carteira de Trabalho no pedido de concessão. Já nos pedidos de benefício por incapacidade (auxílio-doença), o grande complicador para a concessão é a falta da data de afastamento do trabalho no requerimento. As solicitações de Benefícios de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) dependem de avaliação social e de perícia médica.

“O segurado deve ter toda atenção ao requerer o benefício. Preencher corretamente os dados evita que o pedido de concessão caia em exigência ou seja indeferido. Documentos todos certos agilizam a análise e a liberação do benefício por parte do INSS. Quando isso não acontece, cria-se um problema para o segurado, que não terá a concessão, e para o INSS também, pois a fila de espera não anda”, orienta Flávio Souza, coordenador de Benefícios (Coben) da Superintendência Regional do INSS no Estado do Rio de Janeiro.

Manter o cadastro no INSS atualizado ao longo do tempo de serviço também também é outra recomendação para evitar transtornos ao segurado que deu entrada no pedido. O alerta é feito por Arley Lisboa, coordenador de Gestão de Relacionamento com o Cidadão (Corec). Ele ressalta que se as informações estiverem em dia no sistema do instituto, a concessão pode ocorrer de forma imediata. “O ideal é sempre que possível manter o cadastro com os dados atualizados”, reforça Arley Lisboa.

Os canais para dar entrada nos pedidos de concessão são o site Meu INSS, por meio de ligação para a Central 135 e as Agências da Previdência Social (APS). Em geral, a maioria dos segurados tem optado mais por usar o site do Meu INSS para os pedidos de benefício. Lá, a solicitação é feita totalmente online.

“Quando o pedido é pelo Meu INSS, o segurado pode enviar os documentos necessários anexando via sistema. Já quem inicia o processo de concessão por meio da Central 135 deverá fazer agendamento para entregar a documentação em uma APS”, ressalta Lisboa.

Flávio Souza lembra, no entanto, que é preciso ter alguns cuidados ao fazer o requerimento por via remota no site do Meu INSS. O principal deles, orienta, é na hora de digitalizar a documentação obrigatória para a concessão do benefício.

“Ao optar por enviar os documentos pelo Meu INSS, o segurado precisa se certificar que a digitalização ficou legível. Inicialmente, é feita análise dos documentos enviados para depois os dados serem inseridos no sistema. Se o documento enviado estiver com alguma problema, pode acusar lacuna nos dados”, explica o coordenador da Coben.

Em caso de pedido negado, o segurado pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que é um órgão colegiado independente que julga as decisões administrativas do INSS nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e das empresas. É formado por órgãos julgadores de composição tripartite (governo, trabalhadores e empresas).

São 29 Juntas de Recursos, situadas nos estados, para julgar os Recursos Ordinários interpostos contra as decisões do INSS, e quatro Câmaras de Julgamento, sediadas em Brasília (DF), para julgar os Recursos Especiais interpostos contra as decisões proferidas pelas Juntas de Recursos.

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