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Período de duração da Pensão por morte liberada através do INSS

Leonidas Santana/Shutterstock.com

Período de duração da Pensão por morte liberada através do INSS Para muitos brasileiros, entender e navegar pelo complexo sistema previdenciário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um desafio constante. A espera pela aprovação de benefícios e o medo de ter pedidos negados por questões burocráticas são realidades frequentes. Diante disso, identificar erros comuns e adotar estratégias eficientes é fundamental para garantir o sucesso das solicitações.

Prazos e Desafios

O INSS estipula um prazo de até 30 dias para responder às solicitações de benefícios, um período que pode ser prolongado dependendo da complexidade do caso ou da necessidade de documentação adicional. Essa espera pode ser angustiante para quem depende da renda para o sustento, destacando a importância de uma preparação adequada para evitar atrasos desnecessários.

Erros Comuns a Evitar

Atrasos e negativas frequentemente resultam de falhas por parte dos solicitantes. Documentação incompleta, informações inconsistentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a escolha equivocada da categoria de benefício são algumas das armadilhas mais comuns. Felizmente, tais erros são evitáveis com orientação adequada e atenção aos detalhes.

Estratégias para o Sucesso

Especialistas em direito previdenciário recomendam um planejamento minucioso antes de qualquer solicitação ao INSS. Isso inclui a verificação do CNIS em busca de discrepâncias, a seleção da categoria de benefício mais adequada e a preparação completa dos documentos requeridos. Essas etapas são essenciais para aumentar as chances de aprovação.

Após a Negativa

Caso um pedido seja negado, é necessário aguardar 30 dias para apresentar uma nova solicitação. Esse intervalo deve ser utilizado para reunir documentos e informações adicionais solicitados, visando reforçar o pedido e atender aos critérios do INSS.

Utilizando o Portal Meu INSS

O portal Meu INSS é uma ferramenta digital que oferece facilidades no processo de solicitação e acompanhamento de benefícios. Por meio dele, os usuários podem acessar informações atualizadas sobre seus pedidos e evitar os erros mais comuns, otimizando assim o caminho para a aprovação.

A Importância da Informação

Com a reforma da previdência trazendo mudanças significativas, a compreensão dos direitos e deveres dos segurados nunca foi tão crucial. Estar bem informado e preparado é indispensável para enfrentar o sistema previdenciário com confiança e eficácia.

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Duração da Pensão por Morte

A duração da pensão por morte varia conforme fatores como o tempo de contribuição do falecido e a idade do beneficiário no momento do óbito, reforçando a necessidade de um entendimento claro sobre as regras aplicáveis.

Este cenário sublinha a importância de uma navegação informada e estratégica pelo sistema previdenciário, maximizando as chances de aprovação de benefícios e minimizando a possibilidade de erros que possam comprometer o sustento de muitas famílias.

Idade do(a) cônjuge/companheiro(a) na data do óbito                                      Duração do pagamento da pensão

Menos de 21 anos de idade ………………………………………………………………………………………  3 anos
Entre 21 e 26 anos de idade ……………………………………………………………………………………..   6 anos
Entre 27 e 29 anos de idade …………………………………………………………………………………….. 10 anos
Entre 30 e 40 anos de idade …………………………………………………………………………………….. 15 anos
Entre 41 e 44 anos de idade ……………………………………………………………………………………… 20 anos
A partir de 45 anos de idade ……………………………………………………………………………………… É vitalícia

Pensão por morte

Benefício destinado aos dependentes do segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual ou  contribuinte facultativo em razão de seu falecimento ou de sua morte presumida. 

Atenção: Veja as regras para a pensão por morte do(a) segurado(a) especial

A Pensão por Morte é devida aos dependentes daquele que: 

  • É segurado do INSS; 
  • Está em qualidade de segurado (o chamado “período de graça”); 
  • Estiver recebendo benefício ou possuir direito adquirido a benefício. 

Relação de dependentes

Para fins de análise do benefício, consideram-se dependentes do segurado, conforme a ordem de prioridade das classes: 

  • 1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;  
  • 2ª classe – os pais;  
  • 3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.   

Os dependentes de uma mesma classe concorrem entre si em igualdade de condições, sendo que a comprovação da dependência, respeitada a sequência das classes, exclui definitivamente o direito dos dependentes das classes seguintes. 

A dependência econômica dos dependentes da 1ª classe é presumida e a dos demais deve ser comprovada. 

O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica.