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Saque-aniversário do FGTS para aniversariantes de abril; acompanhe as liberações

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Saque-aniversário do FGTS para aniversariantes de abril; acompanhe as liberações Os trabalhadores nascidos neste mês já podem realizar o saque-aniversário de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o prazo para retirada estendendo-se até o dia 28 de junho. Caso os valores não sejam sacados dentro desse período, eles serão reincorporados ao saldo total do fundo.

Implementado em 2020, o saque-aniversário representa uma modalidade de acesso aos recursos do FGTS que permite aos trabalhadores efetuar a retirada anual de uma parte do saldo de suas contas ativas e inativas, no mês de seu aniversário. A opção por essa modalidade é voluntária, e os saques podem ser realizados por meio do aplicativo FGTS, do site oficial do FGTS e pelo internet banking da Caixa Econômica Federal, dispensando a necessidade de visitar uma agência.

Essa modalidade se diferencia do saque-rescisão, que é a sistemática padrão do FGTS e permite o saque integral da conta em casos de demissão sem justa causa, incluindo a multa rescisória. Pela sistemática do saque-aniversário, no entanto, o trabalhador tem direito apenas à retirada de uma parte do saldo anualmente e, em caso de demissão, poderá sacar somente o valor referente à multa rescisória, sem acesso ao saldo total da conta.

O calendário de saques para 2024 estabelece períodos específicos para os nascidos em cada mês, com os aniversariantes de abril tendo até o final de junho para efetuar o saque. A adesão ao saque-aniversário precisa ser formalizada até o último dia do mês de aniversário do trabalhador para que possa usufruir da retirada no mesmo ano; caso contrário, a elegibilidade se dará apenas no ano seguinte.

A Caixa destaca que o saque-aniversário é uma escolha opcional. Aqueles que preferirem não aderir a essa modalidade continuarão na sistemática do saque-rescisão. Importante ressaltar que os valores não retirados retornam automaticamente ao saldo do FGTS do trabalhador.

Além disso, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário mantêm o direito de usar o saldo do FGTS para fins específicos, como compra da casa própria, em situações de doença grave, aposentadoria, falecimento do titular e outras condições previstas em lei.

Para aderir ao saque-aniversário, a Caixa disponibiliza diferentes canais de atendimento, incluindo o site e o aplicativo do FGTS, bem como a página da Caixa na internet. Essa modalidade também permite a utilização do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito, possibilitando ao trabalhador antecipar os saques anuais e, potencialmente, obter empréstimos a custos reduzidos.

Calendário de saques em 2024

  • Nascidos em janeiro: saques de 2 de janeiro a 29 de março
  • Nascidos em fevereiro: saques de 1º de fevereiro e 30 de abril
  • Nascidos em março: saques de 1º de março a 31 de maio
  • Nascidos em abril: saques de 1º de abril a 28 de junho
  • Nascidos em maio: saques de 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em junho: saques de 3 de junho a 30 de agosto
  • Nascidos em julho: saques de 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em agosto: saques de 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em setembro: saques de 2 de setembro a 30 de novembro
  • Nascidos em outubro: saques de 1º de outubro a 29 de dezembro
  • Nascidos em novembro: saques de 1º de novembro a 31 de janeiro de 2025
  • Nascidos em dezembro: saques de 2 de dezembro a 28 de fevereiro de 2025

Saque-Aniversário do FGTS

Instituído pela Lei 13.932/19, o Saque-Aniversário do FGTS permite ao trabalhador realizar o saque de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.

A adesão ao Saque-Aniversário é opcional. Quem não optar pela adesão permanece na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão. A CAIXA alerta que é importante conhecer as características de cada modalidade ao optar pelo Saque-Aniversário:

  •  Saque-Rescisão – sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS.
  •  Saque-Aniversário – sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.

Atenção!

O trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário do FGTS pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, desde que não haja operação de antecipação contratada. No entanto, a mudança só terá efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno (Lei 8.036/90, Art. 20-C, §1º, inciso I).

Importante saber que a opção por uma sistemática de saque, seja ela o Saque-Aniversário ou o Saque Rescisão, enquanto estiver vigente, alcança todos os contratos de trabalho. Assim, se um novo contrato de trabalho for firmado enquanto o trabalhador estiver na modalidade Saque-Aniversário, ele fica regido por essa modalidade de saque até que o trabalhador solicite a mudança e se cumpra o período de carência. Da mesma forma, se o trabalhador for demitido na vigência do Saque Aniversário, receberá a multa rescisória e não poderá sacar os saldos residuais, ainda que opte pelo retorno ao Saque-Rescisão e passe o período de carência. (Lei 8.036/90, Art 20-A, §1º).

Exemplo prático:

Vamos analisar o caso de um trabalhador que faz aniversário no mês de fevereiro e, após ter realizado a opção pelo Saque-Aniversário do FGTS, decide retornar à modalidade Saque-Rescisão:

O trabalhador optou pelo Saque-Aniversário em 02/03/2022. A vigência é imediata a partir da data da opção: 02/03/2022.

Em 05/05/2022, o trabalhador solicitou alteração para o Saque-Rescisão: a efetivação do pedido acontece a partir de 01/06/2024 (primeiro dia útil do 25º mês após a mudança de sistemática, conforme determina a Lei).

Portanto, no período de março/2022 a junho/2024 acontece o seguinte:

  • Em fevereiro de 2023, o trabalhador recebe o seu Saque-Aniversário anual.
  • Em fevereiro de 2024, o trabalhador recebe o seu Saque-Aniversário anual.
  • Em 01/06/2024, passa a vigorar a sistemática Saque Rescisão.
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