TCU aprova antecipação do abono PIS/PASEP para 2024: confira as datas
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou a solicitação do governo Lula para antecipar o pagamento do abono salarial PIS/PASEP de 2024. Esta decisão visa reduzir o tempo entre a aquisição do direito ao benefício e o seu efetivo pagamento, passando de dois anos para um ano. A medida tem como objetivo proporcionar um alívio financeiro mais rápido para milhões de trabalhadores brasileiros.
Apesar do benefício esperado aos trabalhadores, a antecipação representa um desafio para as contas públicas, com uma projeção de impacto financeiro de aproximadamente R$ 30 bilhões em 2025. A mudança exigirá ajustes significativos no orçamento, aumentando a pressão sobre a sustentabilidade fiscal do país e possivelmente afetando a alocação de recursos para outros programas essenciais.
A antecipação do PIS/PASEP altera o calendário de pagamentos e demanda uma reorganização orçamentária, que poderia afetar a disponibilidade de fundos para projetos de longo prazo e a execução de políticas públicas prioritárias. O governo e o TCU afirmam que a revisão do calendário busca evitar erros de pagamento e assegurar que o valor do abono esteja alinhado com o salário mínimo vigente, protegendo assim o poder aquisitivo dos trabalhadores.
Os pagamentos do PIS/PASEP são uma parte crucial do suporte financeiro para trabalhadores do setor privado e público, com valores variando entre R$ 117 e R$ 1.412, dependendo dos meses trabalhados. Para ter direito ao abono salarial, os trabalhadores devem estar inscritos no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base 2022, e receber até dois salários mínimos.
O novo calendário do PIS/PASEP para 2024 está agora definido, com pagamentos iniciando em fevereiro e seguindo um cronograma mensal até agosto, garantindo que os benefícios sejam distribuídos ao longo do ano para todos os trabalhadores elegíveis.
Valores do PIS/PASEP em 2024
1 mês trabalhado – R$ 117,67;
2 meses trabalhados – R$ 235,33;
3 meses trabalhados – R$ 353,00;
4 meses trabalhados – R$ 470,65;
5 meses trabalhados – R$ 588,32;
6 meses trabalhados – R$ 706,00;
7 meses trabalhados – R$ 823,66;
8 meses trabalhados – R$ 941,33;
9 meses trabalhados – R$ 1.059,00;
10 meses trabalhados – R$ 1.176,68;
11 meses trabalhados – R$ 1.294,34;
12 meses trabalhados – R$ 1.412,00.
PIS
Janeiro – 15 de fevereiro de 2024;
Fevereiro – 15 de março de 2024;
Março – 14 de abril de 2024;
Abril – 15 de abril de 2024;
Maio – 15 de maio de 2024;
Junho – 15 de maio de 2024;
Julho – 15 de junho de 2024;
Agosto – 15 de junho de 2024;
Setembro – 15 de julho de 2024;
Outubro – 15 de julho de 2024;
Novembro – 15 de agosto de 2024;
Dezembro – 15 de agosto de 2024.
PASEP
Inscrição final 0 – 15 de fevereiro de 2024;
Inscrição final 1 – 15 de março de 2024;
Inscrição final 2 – 15 de abril de 2024;
Inscrição final 3 – 15 de abril de 2024;
Inscrição final 4 – 15 de maio de 2024;
Inscrição final 5 – 15 de maio de 2024;
Inscrição final 6 – 17 de junho de 2024;
Inscrição final 7 – 17 de junho de 2024;
Inscrição final 8 – 15 de julho de 2024;
Inscrição final 9 – 15 de agosto de 2024.
O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
A CAIXA atua como Agente Pagador do Abono Salarial, sob gestão do Ministério do Trabalho e Emprego. A origem dos recursos para pagamento é do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.