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Cálculo no benefício por incapacidade do INSS

Brenda Rocha - Blossom / Shutterstock.com

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) segue diretrizes precisas para o cálculo dos benefícios por incapacidade, baseadas nas leis vigentes. Este processo é crucial para determinar a quantia que será paga mensalmente aos beneficiários. É importante destacar que o cálculo do benefício é feito automaticamente pelos sistemas do INSS, sem intervenção manual, assegurando transparência e aderência às normas legais.

Legislação Aplicável A base para o cálculo dos benefícios previdenciários é delineada na seção III da Lei 8.213/91, modificada significativamente em 29 de novembro de 1999 pela Lei 9.876/99. Desde essa alteração, duas regras principais regem o cálculo:

  1. Regra Geral: Aplicável a cidadãos que se filiaram ao INSS após 29/11/1999. O cálculo considera apenas os recolhimentos efetuados desde então.
  2. Regra Transitória: Para quem já era filiado antes de 28/11/1999, o período considerado começa em julho de 1994, em função da mudança da moeda para o Real.

Processo de Cálculo O cálculo do benefício inicia com a determinação do “Salário de Benefício”, que é a média aritmética simples dos maiores salários de contribuição, correspondentes a 80% do período contributivo total. A partir deste cálculo inicial, são aplicadas regras específicas para cada tipo de benefício para chegar à “Renda Mensal Inicial” (RMI), que é o valor efetivamente pago ao beneficiário.

Exemplos de Cálculo por Benefício

  • Auxílio-Doença: A RMI não pode exceder a média dos últimos doze salários de contribuição. Se o resultado da aplicação da alíquota de 91% ao Salário de Benefício for maior que a média, prevalecerá a média.
  • Aposentadoria por Invalidez: A RMI corresponde a 100% do Salário de Benefício.

Considerações Adicionais A legislação garante que ajustes sejam feitos conforme necessário para assegurar que o benefício mínimo nunca seja inferior ao salário mínimo nacional, especialmente relevante em casos onde o cálculo base resultaria em uma quantia menor.

Estas informações são fundamentais para que os beneficiários compreendam como seus benefícios são calculados e assegurem que recebam o montante correto conforme estipulado por lei.

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Solicitar Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)

Serviço para pedir benefício para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias seguidos, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária.

Importante! Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica.

Pedir o serviço

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Clique no serviço desejado.