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Entenda a estabilidade no emprego e os prazos para gestantes

Paulo Vilela/Shutterstock.com

As relações trabalhistas no Brasil são regidas por uma série de direitos e deveres que frequentemente geram dúvidas. Uma questão recorrente é sobre a estabilidade provisória garantida às colaboradoras gestantes. Quanto tempo dura essa estabilidade? É permitido ao empregador demitir funcionárias grávidas?

De acordo com a legislação brasileira, as empresas estão proibidas de rescindir o contrato de trabalho de uma colaboradora grávida sem justa causa. Esse direito é assegurado por lei e garante a estabilidade provisória no emprego para todas as gestantes.

Período de Estabilidade da Gestante

A estabilidade da gestante é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na Constituição Federal. Esse direito impede que o empregador demita uma funcionária grávida sem justa causa, garantindo sua permanência no emprego desde a confirmação da gravidez.

Por exemplo, se uma colaboradora é contratada em novembro de 2023 e descobre a gravidez em janeiro de 2024, a estabilidade começa a contar a partir de janeiro de 2024.

Estabilidade e Licença-Maternidade

A estabilidade provisória não é afetada pela licença-maternidade, que são direitos distintos. A licença-maternidade padrão dura 120 dias (quatro meses). Após retornar da licença, a funcionária ainda tem direito a um mês de estabilidade provisória no trabalho. Em casos onde a funcionária junta a licença-maternidade com férias, o período de estabilidade pode ser reduzido.

Para empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade é de 180 dias. Neste caso, ao retornar ao trabalho após a licença, a estabilidade pode ter terminado, dependendo da combinação com outros períodos de afastamento.

Fim da Estabilidade da Gestante

A estabilidade provisória da gestante dura até o quinto mês após o parto. Por exemplo, se o parto ocorreu em fevereiro de 2024, a estabilidade se estende até julho de 2024.

Impacto da Reforma Trabalhista

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A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças importantes, mas não alterou significativamente o direito à estabilidade provisória das gestantes. Uma das alterações envolvia a prestação de atividades insalubres, mas essa foi derrubada pelo STF, mantendo a proteção integral às gestantes.

Direitos Adicionais da Gestante

Além da estabilidade, as gestantes têm outros direitos, incluindo:

  • Impossibilidade de demissão sem justa causa durante a gestação.
  • Licença-maternidade mínima de 120 dias, sem prejuízo à remuneração.
  • Transferência de função em caso de risco à saúde.
  • Dois intervalos de 30 minutos para amamentação até o bebê completar seis meses.

Informação sobre Gravidez na Entrevista de Emprego

É ilegal exigir exames ou testes de gravidez em entrevistas de emprego. A candidata não é obrigada a informar sobre sua condição de gravidez.

Dispensa de Gestante sem Justa Causa

Se uma funcionária é demitida sem justa causa sem saber da gravidez, o empregador deve reintegrá-la ao emprego ao receber um atestado médico que comprove a gestação. Se a reintegração não for possível, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias devidas. Caso contrário, a funcionária pode recorrer judicialmente.

Solicitar Salário-Maternidade Urbano

Serviço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.