Benefícios

Proteção à gestante em ambientes insalubres

grávida maternidade gestante
Bernardo Emanuelle/Shutterstock.com

A proteção das gestantes no ambiente de trabalho é uma preocupação constante em diversas legislações ao redor do mundo, especialmente em ambientes considerados insalubres. No Brasil, após intensos debates e mudanças legislativas, a proteção à gestante em tais condições tem sido reforçada, buscando garantir não apenas a saúde da mulher, mas também a do nascituro.

O que define um ambiente insalubre?
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se insalubre qualquer ambiente de trabalho que exponha os empregados a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados. Os tipos de agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos, e a exposição a esses fatores pode variar de leve a grave.

Direitos garantidos pela Constituição Federal
A Constituição assegura adicional de remuneração para atividades insalubres. Esse adicional varia de 10% a 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade, e afeta outras verbas trabalhistas, como férias e 13º salário.

Impacto da Reforma Trabalhista nas gestantes
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe controvérsias significativas em relação ao trabalho de gestantes em condições insalubres. Inicialmente, a reforma permitia que gestantes trabalhassem em ambientes de insalubridade leve e média, exceto quando apresentassem um atestado médico que recomendasse o afastamento. Essa medida gerou um intenso debate público sobre os riscos para as gestantes e seus bebês.

Mudança significativa pelo STF
Em 29 de maio de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) interveio, julgando que a exposição de gestantes a qualquer nível de insalubridade é inconstitucional, salvo quando há autorização expressa da gestante, baseada em atestado médico. Com isso, o afastamento de gestantes de ambientes insalubres passou a ser uma medida automática, reforçando a proteção tanto para a empregada quanto para o nascituro.

Estabilidade e direitos da gestante
As gestantes têm direito a uma estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme determina o artigo 10, II, “b” dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Além disso, a legislação trabalhista permite que a gestante peça a realocação para uma função menos insalubre sem prejuízo de salário.

A gestante pode ser realocada?
Sim, a legislação prevê que, durante a gestação e a lactância, a mulher deve ser realocada para um ambiente de trabalho salubre. Se não houver função compatível, ela deve ser afastada e receberá o salário-maternidade durante o período de afastamento.

As mudanças legislativas e as decisões judiciais recentes reforçam o compromisso do Brasil com a saúde e a segurança das trabalhadoras gestantes, especialmente em ambientes que possam colocar em risco sua saúde e a do bebê. Este cuidado não apenas protege a mulher e a criança, mas também assegura que os direitos trabalhistas sejam respeitados, mantendo a integridade e a dignidade das trabalhadoras durante um período tão delicado e crucial de suas vidas.

Solicitar Salário-Maternidade Urbano

Serviço para pedir benefício para a pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Importante! O prazo máximo para fazer esse pedido é de até 5 anos, após um dos fatos acima.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

Quem pode pedir?

  • se afastar da atividade por motivo de nascimento do filho,aborto não-criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  • pedir o salário maternidade até 5 anos após as datas dos eventos acima;
  • comprovar a carência mínima de 10 meses de contribuições para o contribuinte individual (que trabalha por conta própria),facultativo e segurado(a) especial (rural).

Estão isentos de carência ao(a) empregado(a), inclusive o(a) doméstico(a) e o(a) trabalhador(a) avulso(a). Para os(as) desempregados(as), é necessário comprovar a manutenção da qualidade de segurado do INSS.

Atenção! O salário maternidade para a(o) empregada(o), deve ser pago diretamente pela empresa.

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