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11% do INSS pode chegar a quanto na aposentadoria mensal?

INSS com agencia pagamento de aposentadoria
Marcelo Camargo/Agência Brasil

11% do INSS pode chegar a quanto na aposentadoria mensal? Você sabe quem pode pagar o INSS com a alíquota de 11%?

Entre os planos de contribuição, existe a alternativa de duas categorias de segurados da previdência social pagarem o INSS com a alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

Para você ficar por dentro dessa possibilidade, resolvi escrever este artigo com o objetivo de explicar tudo sobre quem pode pagar o INSS com a alíquota de 11%.

Acompanhe os tópicos abaixo, descubra quem pode pagar o INSS com 11% e muito mais:

Quem pode pagar 11% do INSS?

Dois tipos de segurados podem pagar suas contribuições ao INSS com a alíquota de 11%:

  1. Contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço para pessoa jurídica; e
  2. Segurado facultativo.

Na prática, esses segurados devem fazer seus recolhimentos por conta própria, por meio das chamadas GPS (Guias da Previdência Social).

Mais adiante, ainda neste conteúdo, você poderá conferir um passo a passo completo de como preencher e emitir suas guias sozinho, pela internet.

Agora, contudo, vou seguir explicando sobre os contribuintes individuais que não prestam serviço para pessoas jurídicas e sobre os segurados facultativos. 

Ambos podem pagar o INSS pelo Plano Simplificado (11%).

Contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço para pessoa jurídica

O contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço para uma pessoa jurídica, ou seja, que não trabalha para uma empresa, pode pagar o INSS com a alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

  • 11% de R$ 1.412,00 (salário mínimo em 2024) = R$ 155,32.

É o caso, por exemplo, de um professor particular, personal trainer (treinador pessoal), contador, manicure a domicílio, eletricista, encanador, entre outros profissionais autônomos.

Saiba! O contribuinte individual também pode pagar o INSS com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Segurado facultativo

O segurado facultativo é outra modalidade de contribuinte previdenciário que pode pagar o INSS com a alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo.

  • 11% de R$ 1.412,00 (salário mínimo em 2024) = R$ 155,32.

É o caso, por exemplo, de donas de casa, estudantes, estagiários, bolsistas de mestrado e doutorado e de brasileiros que estão no Exterior e pretendem se aposentar no Brasil.

Para você entender melhor, o segurado facultativo é aquele que, diferentemente do segurado obrigatório, não tem vínculo de emprego e pode escolher se quer pagar o INSS. 

Saiba! O segurado facultativo também pode pagar o INSS com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024) ou com 5% sobre o salário mínimo caso seja de baixa renda.

Resumão

No quadro abaixo, confira um resumo de tudo o que você já leu até agora e de outras informações importantes que serão tratadas a seguir.

Como funcionam as alíquotas de contribuição?

As alíquotas de contribuição funcionam de acordo com o tipo de segurado e suas respectivas remunerações. 

Ou, então, as alíquotas são separadas em planos de contribuição que também consideram o tipo de segurado e suas remunerações. 

No caso dos empregados CLT, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, existe uma tabela do INSS que considera a faixa de salário e as alíquotas aplicadas e efetivas.

Para esses segurados, que são segurados obrigatórios, as alíquotas variam entre 7,5% e 14%, dependendo do quanto recebem de salário por mês em 2024.

Faixa de salário (2024)Alíquota aplicadaAlíquota efetiva
Até 1 salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024)7,5%7,5%
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,689%7,5% a 8,25%
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,0312%8,25% a 9,5%
De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,0214%9,5% a 11,69%

Para os demais segurados, as alíquotas variam de acordo com os planos de contribuição:

  • Alíquota de 20% (Plano Normal);
  • Alíquota de 11% (Plano Simplificado);
  • Alíquota de 5% (Baixa Renda e MEI).

Alíquota de 20% (Plano Normal)

No Plano Normal, a alíquota de 20% sobre o salário mínimo vigente em 2024 (R$ 1.412,00) equivale ao pagamento de R$ 282,40 ao INSS.

E tanto os contribuintes individuais (autônomos) quanto os segurados facultativos podem contribuir com 20%.

Só que, neste caso, a alíquota de 20% não está limitada ao salário mínimo. 

Com 20%, o contribuinte individual (autônomo) e o segurado facultativo podem contribuir sobre o salário mínimo ou sobre o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Alíquota de 11% (Plano Simplificado)

Já no Plano Simplificado, que é o com a alíquota de 11%, você descobriu que são os contribuintes individuais (autônomos) que não prestam serviços para pessoas jurídicas e os segurados facultativos que podem contribuir. 

Acontece, no entanto, que o Plano Simplificado tem duas ressalvas importantes:

  • A alíquota de 11% só pode ser paga sobre o salário mínimo; e
  • Você abrirá mão de uma aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição.

Atenção! Se suas contribuições previdenciárias sempre foram pagas com base no salário mínimo, o valor da sua futura aposentadoria está limitado ao mínimo. 

Alíquota de 5% (Baixa Renda e MEI)

No Plano do Baixa Renda e do MEI (Microempreendedor Individual), que é o da alíquota de 5%, os contribuintes individuais (autônomos) não podem contribuir

Isso porque a alíquota de 5% – sobre o salário mínimo – só é possível para: 

  • Segurados facultativos de baixa renda que devem cumprir alguns requisitos específicos os quais vou comentar mais adiante; e os 
  • MEIs (Microempreendedores Individuais).

Lembre-se! Em 2024, o salário mínimo vigente é de R$ 1.412,00 e os 5% do mínimo equivale a R$ 70,60.

Aliás, caso você não saiba, a contribuição do MEI deve ser feita pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

No DAS, você (microempreendedor) deverá pagar sua contribuição previdenciária e também os tributos correspondentes à atividade que exerce: 

  • ISS (Imposto sobre Serviços): se presta um serviço; e
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): se exerce uma atividade na área da indústria ou comércio.

Qual é a vantagem de contribuir com 11%?

Além de economizar no valor da contribuição, por ser somente sobre o valor do salário mínimo, existe uma lista de vantagens, com os direitos de quem paga 11% de INSS:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • Auxílio-reclusão (para os dependentes do segurado preso);
  • Pensão por morte (para os dependentes do segurado que faleceu);
  • Salário-maternidade.

Entenda! Dentre as diversas regras de aposentadorias existentes, já a desvantagem de quem paga o INSS com 11% é a limitação à aposentadoria por idade e/ou à aposentadoria por invalidez.

Ou seja, as contribuições feitas com base nesta alíquota não contam para as aposentadorias por tempo de contribuição. 

Posso começar a contribuir com 20%?

Sim! Se você é um contribuinte individual (autônomo) ou segurado facultativo, também pode começar a contribuir com 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e o teto do INSS (R$ 7.786,02 em 2024).

Contudo, será preciso complementar os recolhimentos de 11% com 20% se você quiser aproveitar mais possibilidades de benefícios previdenciários.

Assim, além de suas contribuições gerarem direito à aposentadoria por idade, você também poderá fazer jus às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Exemplo da Alexandra

Desde 2018, Alexandra é vendedora (autônoma) de produtos de beleza para mulheres.

Como seu trabalho era bastante difícil no início, principalmente porque não tinha uma clientela vasta e assídua, Alexandra decidiu contribuir pelo Plano Simplificado.

Melhor dizendo, Alexandra contribui com 11% sobre o salário mínimo desde 2018.

Isso significa que ela pagou/paga as seguintes contribuições por mês ao INSS:

Acontece que as vendas de Alexandra começaram a subir consideravelmente.

E desde o início de 2024, ela começou a recolher valores maiores para o INSS, porque sonha em se aposentar com um benefício acima do mínimo.

Desta forma, Alexandra passou a pagar a previdência pelo Plano Normal, com a alíquota de 20% sobre o valor que recebe por mês em 2024.

Só que, além disso, ela também começou a complementar (com 9%) a alíquota que pagou ao INSS de 2018 a 2023 (11%), para 20%:

  • 20%  11% = 9%.

Os valores que Alexandra deve pagar são os seguintes:

Ou seja, somando todos os valores, Alexandra terá que pagar mais de R$ 7.159,32 à previdência social para complementar suas contribuições de 2018 a 2023.

Pois, além desse valor (R$ 7.159,32), também haverá a aplicação de juros e multa na complementação.

Atenção! A complementação só pode ser feita sobre o valor do salário mínimo.

Por determinação legal, não é possível você fazer complementações com base em um salário de contribuição acima do salário mínimo.

Qual é a vantagem de contribuir com 20%?

A vantagem de contribuir com 20% é que essa alíquota abre um leque de possibilidades de regras de aposentadoria, sem deixá-lo restrito à aposentadoria por idade.

Essa vantagem de recolher pelo Plano Normal (20%) faz com que você possa ter direito às aposentadorias por tempo de contribuição pelas regras de transição, com valores maiores.

Quando você for se aposentar, poderá receber um valor superior ao salário mínimo caso suas contribuições com 20% tenham sido sobre um valor superior ao mínimo.

Além do mais, outra vantagem de contribuir com 20% é a possibilidade de emissão da CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

Atenção! Mudar suas contribuições da alíquota de 11% para a de 20% apenas valerá a pena se o objetivo for uma regra de aposentadoria por tempo de contribuição ou se seu salário de contribuição for maior que o salário mínimo.

Digo isso porque, na maioria dos casos, o cálculo das aposentadorias leva em consideração os salários de contribuição desde julho de 1994.

Portanto, os recolhimentos que você tiver feito acima do mínimo poderão ajudar a aumentar sua média, o que refletirá em uma aposentadoria melhor.

Sugestão! Se possível, faça um planejamento previdenciário com um advogado especialista em direito previdenciário e em aposentadorias.

Um profissional competente conseguirá analisar seu histórico contributivo e informar o melhor caminho a seguir, incluindo:

  • Com qual alíquota você deve pagar o INSS;
  • Se é necessário fazer a complementação da alíquota de contribuição;
  • A possibilidade de você averbar/registrar ao seu tempo de contribuição períodos que não constam no seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais):
    • Atividades exercidas no Exterior; e 
    • Períodos de atividade militar.

Tudo isso servirá para que você obtenha o melhor benefício para o seu caso.

Posso começar a contribuir com 5%?

Depende! Apenas segurados facultativos de baixa renda e MEIs (Microempreendedores Individuais) podem contribuir com a alíquota de 5%.

Então, se você for um MEI ou uma pessoa de baixa renda, poderá contribuir com 5%.

Caso você não saiba, o Microempreendedor Individual é uma espécie de contribuinte individual que se encaixa no rol de segurados obrigatórios.

Como os MEIs nem sempre ingressam no mercado de trabalho a todo vapor, eles têm essa alíquota diferenciada determinada pela lei 12.470/2011.

Inclusive, a possibilidade de os facultativos de baixa renda contribuírem com 5% também está autorizada na lei 12.470/2011, que define como baixa renda:

  • O membro de família inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);
  • Que não exerce nenhuma atividade remunerada;
  • Dedica-se apenas ao trabalho doméstico de sua própria casa;
  • E que faz parte de uma família cuja renda total seja de, no máximo, até dois salários mínimos (R$ 2.824,00 em 2024).

Qual é a vantagem de contribuir com 5%?

A vantagem de contribuir com 5% é similar à vantagem de contribuir com 11%. Assim como contribuir para o INSS com 11%, com 5% você também tem direito aos benefícios abaixo:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente);
  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária);
  • Auxílio-reclusão (para os dependentes do segurado preso);
  • Pensão por morte (para os dependentes do segurado que faleceu);
  • Salário-maternidade.

Como pagar o INSS?

Se você é contribuinte individual (autônomo) que não exerce atividade para pessoa jurídica ou é segurado facultativo, pode pagar o INSS pelo SAL (Sistema de Acréscimos Legais), um site da Receita Federal.

No SAL, basta você preencher e emitir suas GPS (Guias da Previdência Social) e depois pagá-las.

Para ficar mais fácil de entender, confira o passo a passo a seguir.

Passo 1

Primeiro de tudo, entre na página inicial do SAL (Sistema de Acréscimos Legais):

(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 2

Na sequência, selecione um dos três módulos disponíveis:

(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 3

Depois de selecionar um dos três módulos, selecione a sua categoria:

  • Contribuinte individual;
  • Doméstico;
  • Facultativo;
  • Segurado especial.
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 4

Agora, insira o número do seu NIT/PIS/PASEP:

(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 5

Na etapa seguinte, leia seus dados cadastrais e, se tudo estiver correto, clique em “Confirmar”:

(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 6

No sexto passo, inclua a competência / mês que pretende pagar e o seu respectivo salário de contribuição. Veja como aparece:

(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 7 

Escolha o código da alíquota que vai pagar. No meu caso, como selecionei a categoria ‘facultativo’, o SAL mostrou as seguintes opções:

  • 1406: facultativo mensal;
  • 1473: facultativo (11%);
  • 1929: facultativo baixa renda.
(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 8

Insira a data de pagamento da sua GPS e clique em “Confirmar”.

(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Passo 9

No penúltimo passo, selecione a competência marcando o quadrado ao lado esquerdo da data a ser paga. É o quadradinho circulado em vermelho.

(Fonte: SAL/ Receita Federal)

Se tudo estiver correto, clique em “Gerar GPS”.

Passo 10

Para completar, pague a sua guia. Você pode fazer isso:

  • Direto em uma lotérica;
  • Na agência do seu banco;
  • No aplicativo da sua agência bancária; ou
  • Por internet banking.

Atenção! A data limite para o pagamento de uma GPS é até o dia 15 do mês seguinte à competência que está sendo selecionada.

Vamos supor, por exemplo, que você tenha selecionado setembro de 2024.

A data limite para pagar sua GPS será até 15 de outubro de 2024. 

Importante! Sempre que a data de pagamento de uma guia cair em final de semana ou feriado nacional, o vencimento será prorrogado para o próximo dia útil. 

Conclusão

Neste artigo, você descobriu que tanto o contribuinte individual (autônomo) que não presta serviço para pessoa jurídica quanto o segurado facultativo podem contribuir com 11%.

Além disso, também ficou por dentro dos planos de contribuição existentes e de que o Plano Simplificado do INSS é o da alíquota de 11%.

Se você resolver pagar suas contribuições previdenciárias por este plano, porque se enquadra como contribuinte individual (autônomo) ou facultativo, terá que emitir suas guias.

Para isso, bastará entrar no SAL – site da Receita Federal – preencher seus dados cadastrais, escolher competência/mês, o código de contribuição e emitir sua GPS.

Aliás, aqui neste artigo, você soube que o Plano Simplificado não gera o seu direito às aposentadorias por tempo de contribuição pelas regras de transição.

Portanto, caso queira expandir seu leque de possibilidades para quando for se aposentar, será necessário complementar suas contribuições e pagar a diferença ao INSS.

De qualquer modo, você certamente passou pela sugestão de, se possível, fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista.

Como o caso de cada segurado é único e repleto de particularidades, é sempre importante contar com a competência de um profissional experiente no assunto.

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Escrito por:

Bruna Schlisting

Registro Profissional de Jornalista nº 21240

Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog da Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia. Parceiro https://ingracio.adv.br/

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