Últimas Notícias

TJRJ prorroga prazo para adesão a acordo de pagamento de precatórios estaduais

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) prorrogou até o dia 28 de junho o prazo para que credores do Estado do Rio de Janeiro manifestem interesse em realizar acordos para o pagamento de precatórios com deságio de 40% do valor da dívida.

Efeito Madonna: supermercados de Copacabana esperam aumento de 18% nas vendas

E mais: Seis em cada dez consumidores vão comprar presentes no Dia das Mães

O prazo inicial terminava no dia 26 de maio, mas foi estendido até 30 de abril e agora novamente prorrogado.

Juiz gestor de Precatórios, Bruno Godart justificou, em nota, que a extensão do prazo permitirá que mais pessoas celebrem o acordo. Ao final do prazo de inscrições, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) informará ao TJ a lista dos credores interessados, organizada pela ordem cronológica de apresentação dos respectivos precatórios.

“O Departamento de Precatórios tem recebido um grande número de beneficiários buscando informações sobre o acordo direto, sendo que em muitos casos as partes necessitavam de maior prazo para reunir a documentação”, disse.”

O edital com as regras de adesão foi publicado no fim de janeiro. Segundo o governo, o objetivo “é acelerar o pagamento dos precatórios e diminuir a fila de espera que chega a 26 mil processos”.

A possibilidade de pagamento com deságio de 40% foi possível devido a um acordo de cooperação firmado entre o TJRJ e a PGE-RJ, em novembro do ano passado. A Ideia, segundo a PGE-RJ, é acelerar o pagamento aos beneficiários e evitar que os credores cedam seus créditos a empresas especializadas, com desconto ainda maior (de até 80%).

Requisitos para aderir

Para aderir ao acordo de pagamento, é preciso ser titular de precatório expedido pelo TJRJ e apresentado até 2 de abril de 2023.

É necessário concordar com o deságio fixo de 40% sobre o valor atualizado do precatório e dedução das despesas processuais.

O credor não pode ter oferecido o crédito em processo de compensação tributária.

Não pode ter tido o crédito penhorado, entre outros requisitos previstos no Edital 1/2024 da Presidência do TJRJ.

Documentos necessários

Documento(s) de identificação oficial(is) do(s) requerente(s)

Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do requerente

CNPJ do requerente

Comprovante de titularidade da conta corrente indicada na proposta de acordo direto

Autorização expressa do mandante para recebimento pelo procurador, além dos poderes para receber e dar quitação, caso a conta corrente indicada esteja em nome do advogado ou procurador

Cópia integral dos autos do precatório

Certidão do valor do crédito

Cópia dos atos constitutivos e do ato que confere poderes de administração da pessoa jurídica, se for o caso

Cópia da carteira da OAB

Cópia de ficha cadastral emitida no sítio eletrônico do Cadastro Nacional de Advogados da OAB Nacional no máximo 30 dias antes do requerimento

Procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida por autenticidade, na forma do art. 7º do Ato Normativo TJRJ 06/2023, conferindo poderes específicos para a celebração de acordo na forma do Decreto estadual n. 48.805, de 17 de novembro de 2023, firmada nos 60 dias anteriores à apresentação da proposta

Comprovante de que a conta-corrente indicada foi aberta mais de 1 ano antes do requerimento, caso os valores sejam superiores R$ 250 mil ou caso o beneficiário seja maior de 80 anos

Comprovante de habilitação nos autos do precatório, no caso de sucessor(es) causa mortis do titular originário (desde que esteja(m) devidamente habilitado(s) nos autos do precatório na data de publicação do edital)

Comprovante do deferimento ou registro do pedido de cessão nos autos do precatório, na data da publicação do edital, no caso de cessão

Documento atualizado que comprove a capacidade dos representantes para receber e dar quitação (certidão de inventariante, certidão de tutela ou curatela), no caso de espólio ou pessoa incapaz

Como aderir

O requerente deverá cumprir as seguintes etapas:

Fazer o cadastro de usuário externo no SEI! RJ, seguindo as orientações disponíveis aqui.

Preencher o formulário de requerimento clicando aqui.

Concluído o preenchimento do formulário, serão gerados automaticamente: um número de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI! RJ) — que deve ser anotado para ser utilizado nos próximos passos — e um texto de proposta de adesão ao Acordo Direto de Precatório, que deve ser baixado e revisado para ser utilizado nos próximos passos.

Acessar o SEI! RJ como usuário externo, clicando aqui.

Dentro do SEI!, clique em “Peticionamento” e depois em “Peticionamento Intercorrente”.

Informe o número do processo SEI! gerado ao preencher o formulário e anexe o documento gerado do Requerimento de Celebração de Acordo Direto em Precatório.

Anexe o restante dos documentos solicitados e clique em “Finalizar”.

Observação: Caso um único precatório tenha mais de um credor, cada um deles deverá realizar um requerimento exclusivo, seguindo o passo a passo acima.

A PGE-RJ vai analisar a documentação e verificar se todos os requisitos foram cumpridos. A partir daí, vai habilitar ou não o requerimento.

Depois disso, enviará comunicações por meio do e-mail fornecido pelo usuário no formulário. As propostas habilitadas serão contempladas dentro dos limites orçamentários.

O acordo homologado perderá eficácia em 31 de dezembro de 2024, caso o titular do precatório não tenha sido contemplado.

To Top