Pedidos feitos no INSS podem ser verificados?
Em uma era marcada pela busca por eficiência e transparência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem facilitando cada vez mais o acesso dos cidadãos à informação, permitindo que acompanhem de perto o status de suas solicitações de benefícios. Essas ferramentas digitais garantem que os segurados estejam sempre atualizados sobre seus pedidos de aposentadoria, pensões e outros benefícios, eliminando a necessidade de intermediários e reduzindo a burocracia.
Acesso pelo Meu INSS
O portal e aplicativo Meu INSS são as principais ferramentas para que os segurados consultem o andamento de seus pedidos. Disponíveis para plataformas Android e iOS, essas ferramentas digitais oferecem um caminho seguro e eficiente para o acompanhamento:
- Login seguro: Utilizando CPF e senha registrados no sistema gov.br, os usuários podem acessar a plataforma.
- Consulta de pedidos: Na seção “Consultar Pedidos”, é possível verificar detalhadamente cada etapa do processo, identificar se há necessidade de submeter documentos adicionais e obter instruções específicas para cada caso.
Suporte por meio da Central Telefônica 135
Para os segurados que preferem ou necessitam de um contato mais direto, a Central Telefônica 135 oferece um serviço completo:
- Atendimento personalizado: Disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, permite que os segurados obtenham informações detalhadas sobre o andamento de suas solicitações diretamente com um atendente.
- Resolução de dúvidas: Os atendentes estão preparados para esclarecer qualquer questionamento e orientar os cidadãos em seu processo de solicitação.
A Importância do Monitoramento Ativo
Manter-se informado sobre o progresso dos pedidos no INSS é vital para atender prontamente a qualquer exigência adicional e evitar atrasos ou negativas nos benefícios. Os segurados recebem notificações sobre atualizações importantes através de e-mails, notificações de aplicativo ou comunicações postais.
Segurança das Informações
O INSS alerta para a importância de utilizar apenas os canais oficiais de comunicação para evitar fraudes e garantir a segurança dos dados pessoais. O instituto reforça que não realiza atendimentos por WhatsApp nem solicita dados pessoais por mensagens eletrônicas não solicitadas.
Acessibilidade e Transparência
O INSS está comprometido com a melhoria contínua de seus serviços, buscando oferecer aos cidadãos ferramentas que facilitam o acesso e o controle sobre seus direitos previdenciários. O uso das plataformas digitais do INSS é um passo importante para assegurar uma gestão transparente e eficaz dos pedidos de benefícios.
Acompanhar o andamento de solicitações no INSS nunca foi tão fácil. Com os avanços tecnológicos e o compromisso do instituto com a transparência, os segurados podem gerir suas solicitações de maneira autônoma e segura, garantindo assim o efetivo exercício de seus direitos.
Confira como é a nova prova de vida no INSS
prova de vida anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória. No entanto, desde janeiro do ano passado, cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebe dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, para realizar cruzamento de dados de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.
Uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no último dia 8, decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.
Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.
É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS.
Dados da folha de pagamento de fevereiro deste ano apontam que atualmente 39.504.571 benefícios são pagos pelo INSS. Desse total, 23.113.768 são aposentadorias, 1.999.771 são auxílios, 5.864.393 são benefícios assistenciais, 8.440.102 são pensões por morte e 86.537 são outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Perguntas e respostas
1 – O que é a prova de vida?
A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva, conforme o estabelecido na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, abaixo transcrita:
“Art. 69. O INSS manterá programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais.
§ 8º Aquele que receber benefício realizará anualmente, no mês de aniversário do titular do benefício, a comprovação de vida, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico com uso de biometria, ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário, implementado pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios…”
2 – O que muda a partir de 2023?
Em 2023, o INSS continuou utilizando dados via interoperabilidade das bases governamentais para comprovação de vida do beneficiário.
Em 2024, a inovação trazida pela Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024 foi a suspensão do bloqueio de pagamentos por não realização da prova de vida até o dia 31 de dezembro de 2024. Além disso, realização da prova de vida deixou de ser a data de aniversário do beneficiário e passou a ser a data da última realização de prova de vida.
3 – Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
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Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes a data de processamento da última prova de vida.
Atualmente já são utilizadas as seguintes interações do cidadão:
I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro;
II – nas instituições financeiras (banco) quando:
a) realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
b) no saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
III – atendimento:
a) voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
b) de perícia médica por telemedicina ou presencial.
OBS 1. Ressaltamos que não é necessário o comparecimento do beneficiário nas Agências da Previdência Social para realização da prova de vida.
OBS 2. A qualquer momento o INSS poderá realizar visita no endereço cadastrado no benefício para comprovação de vida do beneficiário.
IV – atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
V – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.
São base de dados que estão em fase de interoperabilidade para serem utilizadas como comprovação de vida:
I – vacinação;
II – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
II – votação nas eleições;
III – emissão/renovação de:
a) passaporte;
b) carteira de motorista;
c) carteira de trabalho;
d) alistamento militar;
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e) carteira de identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
g) declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
4 – Como o INSS fará a prova de vida com batimentos de dados?
O INSS receberá as bases governamentais e de entidades parceiras e utilizará esses dados para comprovação de vida dos beneficiários.
Por exemplo: quando o cidadão comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de sua cidade para obter um benefício social, como Vale Gás, Armazém da Família; Bolsa Família; Benefício de Prestação Continuada (BPC); Minha Casa Minha Vida; Comida Boa; Carteira do Idoso.
Ao receber essa informação, o INSS terá o indicativo de vida do beneficiário e este servirá para compor uma base de dados sobre a pessoa. Essa base de dados reunirá diversas interações da pessoa com entes públicos ou privados.
Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras for suficiente, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
5 – A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?
Não. A partir da publicação da Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024 será utilizado o marco temporal da última prova de vida processada. A partir dessa data o INSS terá 10 meses para identificar interações do cidadão em banco de dados compartilhados para nova comprovação da vida.
6 – Como saber se minha prova de vida já foi realizada?
A pessoa poderá acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
7 – É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?
Apesar de não ser mais obrigatória, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores. Ou seja, indo a uma agência da rede bancária, mas preferencialmente utilizando o meio à distância para aqueles bancos que oferecerem a funcionalidade por meio de biometria digital ou utilizando o Meu INSS.
8 – Quantas pessoas já realizaram prova de vida no novo modelo?
Em 2023, 19 milhões de beneficiários realizaram prova de vida.
9 – O INSS está notificando beneficiários ou bloqueando pagamentos?
Em decorrência da publicação da Portaria MPS nº 723, de 8 de março de 2024, que suspendeu até 31 de dezembro deste ano o bloqueio de pagamentos por falta de comprovação de vida, o INSS não está notificando ou bloqueando pagamentos. Contudo, o instituto continua coletando dados governamentais dos cidadãos e atualizando a prova de vida daqueles beneficiários cujas interações sociais identificadas foram suficiente para comprovação de vida.
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10- Que benefícios exigem a prova de vida?
Todos os benefícios ativos de longa duração do INSS precisam da prova de vida anual. Por exemplo: aposentadorias, pensões e auxílio por incapacidade temporária com duração superior a um ano.
11 – Não há necessidade de realização de prova de vida para:
– benefícios de curta duração com tempo inferior a um ano
– benefícios concedidos há menos de um ano
Por exemplo: salário-maternidade, auxílios por incapacidade temporária com duração inferior a um ano, seguro-defeso.

















