O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial. A decisão, tomada por 6 votos a 5 na quarta-feira (3), invalida o artigo 19 da Emenda Constitucional 103/2019, da reforma da Previdência.
A regra questionada fixava idade mínima de 55 anos para atividades com 15 anos de contribuição, 58 anos para 20 anos e 60 anos para 25 anos. Trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos ou biológicos, agora podem requerer o benefício apenas com o tempo de exposição comprovado.
A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). O relator vencedor, ministro André Mendonça, argumentou que manter a idade mínima obrigaria o trabalhador a continuar exposto aos mesmos riscos mesmo após cumprir o período necessário de contribuição, o que contraria o objetivo protetivo da aposentadoria especial.
Pontos mantidos da reforma
O STF preservou a proibição de conversão do tempo especial em comum para períodos após 12 de novembro de 2019. Apenas o tempo trabalhado até essa data pode ser convertido, com fatores de 1,4 para homens e 1,2 para mulheres.
Também foi mantida a fórmula de cálculo introduzida pela reforma: 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano que exceder o tempo mínimo. As regras de transição para quem já era filiado ao INSS antes da emenda continuam válidas, mas sem a exigência de idade mínima.
Como solicitar a aposentadoria especial
Para pedir o benefício, o trabalhador precisa reunir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) eletrônico atualizado e laudos técnicos que comprovem a exposição habitual e permanente a agentes nocivos. O requerimento é feito pelo portal Meu INSS.
Segurados que tiveram pedidos negados por não atingirem a idade mínima podem pedir revisão administrativa, apresentando o acórdão do STF e a comprovação do tempo de exposição. Se indeferido, cabe recurso ou ação judicial.
Sindicatos filiados à CUT oferecem orientação para obtenção do PPP e acompanhamento dos processos.
Impacto para os trabalhadores
A decisão retoma o entendimento anterior à reforma de 2019 para o requisito etário, facilitando o acesso ao benefício para categorias como mineradores, frentistas, enfermeiros, trabalhadores da construção civil e da indústria química. Isso evita que profissionais que já cumpriram o tempo de exposição sigam expostos desnecessariamente.

