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Direitos, contribuições e benefícios do segurado especial no INSS

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) abrange diversos tipos de trabalhadores, incluindo o segurado especial, um grupo específico formado majoritariamente por trabalhadores rurais. Com direitos e condições diferenciadas para contribuição e acesso a benefícios previdenciários, é importante entender quem são esses segurados e como funciona seu vínculo com o INSS.

Quem é Considerado Segurado Especial?

O segurado especial é o trabalhador rural que não explora sua atividade agrícola em escala comercial, realizando seu trabalho principalmente para subsistência própria e de sua família. Este grupo inclui:

  • Pequenos produtores rurais
  • Pescadores artesanais
  • Trabalhadores que atuam individualmente ou em regime de economia familiar, sem empregados permanentes

Características Principais:

  • Exploram área de até 4 módulos fiscais
  • Podem realizar suas atividades em terras próprias ou arrendadas
  • Não possuem empregados fixos
  • Podem utilizar até 120 dias de mão de obra temporária por ano

Contribuição para o INSS

Os segurados especiais têm uma forma diferenciada de contribuição. Em vez de pagamentos mensais fixos, a contribuição é proporcional à receita bruta obtida com a venda de sua produção:

  • 1,2% sobre a venda da produção para a Previdência Social
  • 0,1% para financiamento dos benefícios providos por acidentes de trabalho

Mudanças com a Reforma da Previdência

A reforma da Previdência de 2019 trouxe novas exigências para a comprovação de atividade rural. Agora, é necessária uma maior formalização e regularidade na documentação. O segurado especial deve manter um cadastro atualizado no INSS e apresentar documentos que comprovem sua atividade rural.

Benefícios Acessíveis ao Segurado Especial

  1. Aposentadoria por Idade: Aos 60 anos para homens e 55 para mulheres
  2. Auxílio-Doença e Acidente: Para casos de incapacidade temporária ou permanente
  3. Salário-Maternidade: Para seguradas em caso de nascimento de filho(a)
  4. Pensão por Morte e Auxílio-Reclusão: Para dependentes do segurado
  5. Seguro-Defeso: Para pescadores durante o período de proibição da pesca

Desafios na Comprovação de Atividade Rural

A maior dificuldade para os segurados especiais é a comprovação de sua atividade devido ao baixo nível de formalização nas áreas rurais. A partir de 2023, a comprovação de atividade rural será feita exclusivamente pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), eliminando a autodeclaração.

Como Emitir o Extrato de Contribuição (CNIS)

O CNIS é o documento que informa todos os vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias registradas. Existem três tipos de extratos disponíveis:

Relacionadas
  1. Relações Previdenciárias: Informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos
  2. Relações Previdenciárias e Remunerações: Informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações
  3. Ano Civil: Informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019

Meu INSS: Facilidade no Acesso aos Serviços

O Meu INSS é uma ferramenta criada para facilitar a vida do cidadão. Pode ser acessada pela internet no computador ou pelo celular (Android e iOS). Através do Meu INSS, você tem acesso a mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS, sem sair de casa.

Como Acessar:

  • Acesse o site gov.br/meuinss
  • Instale o aplicativo Meu INSS no seu celular

Para utilizar esses serviços, é necessário se cadastrar e obter uma senha no próprio site ou aplicativo.

Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)

É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias,  encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:

  • Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
  • Relações Previdenciárias e Remunerações  com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
  • Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.