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GPS em atraso: como calcular?

Fotografia de MixVale.com.br

GPS em atraso: como calcular? Pagar a GPS em atraso pode ser uma grande dor de cabeça para você que por alguma deixou a contribuição do INSS atrasar!

Hoje vou te mostrar quando vale a pena fazer esse pagamento e como você irá fazer isso.

Realizar o pagamento da GPS em atraso não é tão simples quanto possa parecer, pois nem sempre é possível realizar esse pagamento, e pior, algumas vezes é possível realizar o pagamento, mas ele não será utilizado para sua aposentadoria!

Por isso, esse assunto deve ser estudado conforme cada caso, pois às vezes é vantajoso, bem como, às vezes você pode jogar dinheiro no lixo.

Assim, antes de fazer qualquer pagamento da Guia da Previdência Social em atraso, tenha certeza de que esse pagamento poderá ser aproveitado para a sua aposentadoria, caso contrário, você está colocando dinheiro fora.

Se você quer pagar a GPS em atraso para conseguir se aposentar, esse artigo é pra você;

Então, fica comigo até o fim desse artigo, pois hoje vou ajudar você a entender tudo sobre o pagamento da GPS em atraso, como calcular, atualizar e como realizar o pagamento. E o mais importante: quando vale a pena fazer tudo isso!

O que é a GPS?

A GPS nada mais é que a Guia da Previdência Social, e é por meio desta guia que você trabalhador autônomo deve realizar as contribuições para o INSS.

Mas, a GPS não serve apenas para o trabalhador autônomo, e sim para outros tipos de contribuintes, como a dona de casa e o estudante.

Realizando a contribuição para o INSS por meio da GPS você está garantindo a proteção beneficiária, como por exemplo, para receber um benefício de auxílio-doença caso você precise, e claro, para conseguir pedir a aposentadoria no futuro.

Por isso, o pagamento da GPS de forma correta é extremamente importante, pois se feito de forma errada, o INSS pode não considerar, e assim, você não está coberto pelos benefícios do INSS e nem consegue se aposentar.

Agora que você já sabe o que é e quem pode pagar a GPS, vamos ver como fica a GPS quando você atrasa o pagamento.

Quem pode pagar a GPS em atraso?

Antes de te contar quem pode pagar a GPS em atraso, preciso te mostrar que há diversos casos de pagamentos em atraso.

O mais comum é quando o trabalhador autônomo ou o facultativo por alguma razão atrasou o pagamento, acreditando que estão fazendo uma economia de dinheiro deixando de fazer a contribuição ao INSS ou por esquecimento.

Outro caso é referente aos trabalhadores empregados, ou seja, quem trabalha de carteira assinada. Nesse caso, quem tem a obrigação de realizar a contribuição é a empresa e o pagamento não é por meio da GPS.

Acontece que em ambos casos, o trabalhador fica perdido sem saber como agir e muitas vezes quer pagar a GPS em atraso para compensar esse tempo e conseguir se aposentar.

Mas, você sabe para quem esse pagamento é possível?

Bom, esse pagamento é possível apenas para o primeiro caso.

Referente ao exemplo dos trabalhadores que são empregados, eles não são obrigados e não devem tentar pagar nenhuma GPS para compensar a falta de repasse ao INSS pela empresa. O INSS é obrigado a contabilizar o tempo que foi trabalhado como empregado, mesmo que a empresa não tenha feito o repasse.

Por isso, não tente realizar esse pagamento, será o mesmo que rasgar seu dinheiro.

Agora, se você se encaixa no primeiro caso, vamos conferir quem pode pagar a GPS em atraso:

  • Contribuinte individual
  • Contribuinte facultativo

Ah, fique atento: não é porque você pode pagar a GPS em atraso que você deve pagar!

Pois, sendo sincera, não é sempre que esse pagamento é vantajoso.

Bom, agora vamos ver quando você pode pagar a GPS em atraso.

Quando pode pagar a GPS em atraso?

Se você se encaixa em uma das categorias acima, então preste atenção em quando você pode pagar a GPS atrasado, já que, não é sempre que isso é possível ou vantajoso.

Bem, vamos começar?

Contribuinte individual

O contribuinte individual pode ser: empresário, autônomo, profissional liberal e o MEI.

Ou seja, se você trabalha por conta própria, você também deve repassar as contribuições por conta própria.

Mas se você não fez isso, fique tranquilo, vou te mostrar agora quais as situações que ainda é possível fazer essas contribuições.

Se você é pessoa física e presta serviço para pessoa jurídica, você não precisa realizar o pagamento da GPS, pois a obrigação é da empresa. Se a empresa não fez esse repasse, você não pode ser prejudicado no INSS, se você comprovar que de fato prestou esse serviço.

Porém, se você é pessoa jurídica ou presta serviços para pessoa física, bom, então, você necessariamente precisa pagar a GPS, e caso não fez esse pagamento, você pode pagar em atraso sim.

Há duas situações: você precisa comprovar a atividade trabalhada ou pode simplesmente apenas pagar a GPS em atraso.

Você precisa comprovar a atividade trabalhada antes do pagamento da GPS em atraso quando o atraso é superior a 5 anos ou, se você quer pagar um tempo que é anterior a sua filiação no INSS como contribuinte individual.

Se você já tinha uma contribuição em dia ao INSS, mas atrasou o pagamento das demais por menos de 5 anos, não precisa comprovar que de fato estava trabalhando.

Contribuinte facultativo

O contribuinte facultativo é aquele que não é obrigado a contribuir para o INSS, já que ele não exerce uma atividade profissional remunerada.

É o caso, por exemplo, de estudantes e donas de casas.

Então, se você se encaixa como facultativo e deixou de pagar suas contribuições ao INSS, você pode pagar a GPS em atraso.

Porém, você só pode pagar os últimos 6 meses de atraso.

E somente após você se filiar ao INSS, ou seja, ter ao menos 1 contribuição feita em dia.

Bem tranquilo, certo?

Mas como saber quanto pagar na GPS? Eu te explico no próximo tópico!

Como calcular a GPS em atraso?

É importante que você saiba que apesar da GPS ser essencial para sua aposentadoria e outros benefícios do INSS, o cálculo da GPS é feito no site da Receita Federal, por meio do Sistema de Acréscimos Legais (SAL).

Como quase tudo no direito depende, o cálculo da GPS também depende de alguns pontos: de quanto tempo de atraso é a sua GPS.

Conforme o tempo que você quer pagar, teremos diferentes cálculos.

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Mas, fique tranquilo, vou te explicar um por um!

Atraso de menos de 5 anos

Se você está com menos de 5 anos de atraso da GPS, você pode conferir o cálculo de quanto deve pagar no próprio site da Receita Federal, basta apenas preencher as informações conforme o passo a passo do site.

Fazendo isso, você irá escolher sobre quanto você quer contribuir.

Porém, preste atenção nesse ponto, já que ao pagar a GPS atrasada, o seu imposto de renda relativo ao período que você deseja pagar na GPS, devem ser compatíveis.

E não somente isso, o pagamento precisa ser calculado da seguinte maneira: você irá pagar 20% da média de 80% das últimas contribuições, para cada mês de atraso, com juros de 0,5%, e mais uma multa de 10% do valor da contribuição.

Você ficou um pouco confuso? Bem, vamos pra um exemplo.

Imagine que você ficou 10 meses sem pagar a GPS e agora quer pagar tudo em única vez. A média da sua contribuição é de R$ 2.5000,00. 

Dessa média, você precisa saber os 20%, ou seja, R$ 500,00. Após, você irá aplicar os juros mensais de 0,5%, somando mais R$ 250,00, e, por fim, a multa de 10% sobre os R$ 500,00, somando ainda mais R$ 50,00. 

Nesse caso, o valor a ser pago mensalmente é de R$ 800,00. 

Simples, não é mesmo? Mas, fique atento caso você não saiba como calcular a média, todo o restante do cálculo estará errado.

Assim, ainda que você mesmo possa fazer o cálculo da GPS no site, é mais viável que você converse com uma advogada especialista em previdenciário, para que você haja de forma correta nesse pagamento e não venha a ter problemas futuros.

Atraso de mais de 5 anos

Já, se o seu caso é de atraso de GPS de mais de 5 anos, há regras para esse pagamento, e, ele não pode ser calculado diretamente no site da Receita Federal.

Nesse caso, a primeira diferença é que você não consegue escolher o valor que você irá pagar.

Então, como saber o valor que você deve pagar?

Bem, agora chegou o momento de lembrarmos um pouco das aulas de matemática e realizar o cálculo.

O primeiro passo é descobrir o valor da média das 80% maiores contribuições que você fez ao INSS e após descobrir essa média, você deve corrigir monetariamente.

Para chegar nessa média, você vai considerar todas as contribuições de 07/1994 até o mês anterior ao pagamento que você atrasou.

Feito isso, inclui-se ainda juros de até 50% e uma multa mensal de até 10% para os períodos após 15/10/1996. 

Até 14/10/1996, o INSS não era autorizado a cobrar esse pagamento com juros e multa.

Porém, após esse período, o valor vai ficar muito mais alto comparado ao valor que você teria pago caso não tivesse atrasado o pagamento da GPS.

Isso porque aqui você vai incluir correção monetária, juros e multas!

Assim, considerando que você já vai pagar um valor significante, não erre nesse cálculo para não ter que pagar mais do que o esperado! Por isso, sem dúvida alguma, recorra para uma advogada especialista nessa hora.

Agora que você já sabe como calcular, como pagar? Vem conferir no próximo tópico!

Como realizar o pagamento na prática da GPS em atraso?

Na prática, você deve acessar o site da Receita Federal, por meio da página SAL e é por lá onde você irá preencher os dados pra gerar a GPS e após realizar o pagamento.

Com o site aberto, você vai conferir as categorias abaixo:

  • Contribuintes Filiados antes de 29/11/1999;
  • Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999;
  • Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos.

Escolha o módulo que se encaixa na sua seguinte e continue.

Após isso, os próximos passos são:

  • 1. Insira os seus dados: os dados solicitados são a categoria que você se encaixa e o número do NIT, PIS, PASEP, CNPJ ou CEI, conforme a sua categoria;
  • 2. Digite o código Captcha e confirme;
  • 3. Confirme os outros dados, sendo: início e fim da competência, classe e salário base;
  • 4. Selecione a GPS desejada;
  • 5. Selecione as competências desejadas para pagar;
  • 6. Clique em “gerar GPS”.

Feito isso, o boleto de pagamento da GPS em atraso será gerado, e você pode pagar do modo que preferir, como numa instituição bancária ou por aplicativo, por exemplo.

Se você fez tudo isso e gerou a GPS e agora não sabe se irá pagar ou não, o que irá acontecer é que esse período que você selecionou para pagamento, não será contabilizado pelo INSS para nada.

Então se você chegou até aqui e não sabe ainda se fazer esse pagamento é de fato vantajoso pra você, fique tranquilo, vou falar sobre isso a seguir!

Como saber se é vantajoso pagar a GPS em atraso?

Bom, como você viu, o pagamento da GPS em atraso pode nem sempre ser o melhor caminho, muitas vezes esse pagamento acaba não compensando lá na frente.

E, principalmente quando falamos de pagamento de atraso de mais de 5 anos, por ter correção, juros e multa.

Ainda existem as situações que você precisa comprovar para o INSS que você estava trabalhando, e caso você não tenha como fazer essa comprovação, seu pagamento não irá aceito.

Nesse caso, antes mesmo de qualquer cálculo, é preciso que você se preocupe em como irá fazer essa comprovação perante o INSS.

Inúmeras vezes que clientes chegaram no escritório após fazer esse pagamento por conta própria e após não conseguiram o benefício do INSS que desejavam.

Assim, cada caso é um caso específico que deve ser estudado de modo isolado, e por isso é crucial uma advogada especialista em previdenciário para esse tipo de situação.

Pois, se o pagamento da GPS em atraso for feito de maneira correta, isso pode não somente aumentar a sua aposentadoria como também antecipar a concessão do seu benefício.

E se você já é aposentado, ainda existe a possibilidade de revisar a sua aposentadoria para que você ganhe um valor mais alto!

Um exemplo que ocorreu no nosso escritório foi do Sr. Murilo, ele tinha 4 anos de contribuições não pagas ao INSS. 

Após fazer o planejamento previdenciário para verificar se esses 4 anos iriam implicar em mudanças significativas na aposentadoria dele, foi realizado o pagamento em atraso, o que fez com que ele ganhasse mais tempo de contribuição do INSS e por conta disso, o fator previdenciário ficou positivo, de forma que aumentou mais ainda o valor da aposentadoria.

Por isso, não hesite em contatar uma advogada especialista em previdenciário para auxiliar você nesse pagamento, às vezes, é exatamente essas contribuições que estão faltando para você se aposentar hoje.

Se você ficou com alguma dúvida, entre em contato com a gente agora mesmo.

Carolina Centeno

Advogada previdenciária especialista em planejamento de aposentadorias do INSS e para o servidor público. Formada em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (2012). Sócia do Arraes & Centeno Advogados Associados. Especialista em Direito Previdenciário, Direito do Trabalho e Direito Sindical. Palestrante. (OAB/MS 17.183). Parceiro https://arraesecenteno.com.br/