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Mudanças na Aposentadoria por Invalidez do INSS

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A Reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019, trouxe significativas alterações nos benefícios por incapacidade concedidos pelo INSS. A aposentadoria por invalidez, agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, e o auxílio-doença, renomeado para auxílio por incapacidade temporária, passaram por mudanças que impactam diretamente o cálculo dos valores dos benefícios.

Novos Critérios para a Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Alterações na Média Salarial

Os benefícios por incapacidade são calculados com base na média dos salários-de-contribuição do trabalhador, desde julho de 1994 até a data do afastamento. Antes da reforma, era possível excluir 20% das menores contribuições desse período, o que frequentemente resultava em uma média salarial mais alta. Essa exclusão não é mais permitida, o que pode levar a uma redução significativa no valor dos benefícios.

Redução no Percentual do Benefício

O auxílio por incapacidade temporária continua sendo calculado em 91% da média salarial. No entanto, essa média agora inclui todas as contribuições, sem a exclusão dos menores salários, e não pode ser superior à média dos últimos doze meses de contribuição.

A maior mudança ocorreu na aposentadoria por incapacidade permanente. O percentual caiu de 100% para 60% da média salarial, também sem a exclusão das menores contribuições. Há um aumento de 2% por ano de atividade além de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Impacto Financeiro para os Trabalhadores

As mudanças resultaram em uma dupla perda para os trabalhadores. A alteração na média salarial combinada com a redução do percentual do benefício pode comprometer mais da metade da renda de quem precisa se afastar do trabalho por incapacidade.

Isso é especialmente prejudicial quando o trabalhador necessita de mais recursos para lidar com os desafios financeiros e de saúde decorrentes da incapacidade.

Exceções: Aposentadoria Integral

Uma exceção à regra de redução é para os casos em que a incapacidade permanente está relacionada ao trabalho, seja por acidente de trabalho ou doença ocupacional. Nesses casos, o benefício continua sendo integral, ou seja, 100% da média salarial.

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Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

  • Acidente de Trabalho: Ocorrido dentro da empresa durante a atividade profissional.
  • Doença Ocupacional: Qualquer doença ou lesão relacionada ao trabalho, mesmo que a relação seja mínima.

Confira como é a nova prova de vida no INSS

prova de vida anual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é obrigatória. No entanto, desde janeiro do ano passado, cabe ao INSS comprovar que o beneficiário está vivo. Para isso, recebe dados de outros órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, para realizar cruzamento de dados de cidadãos e cidadãs. Essas informações são cruzadas com outras que constam na base do governo.

Uma portaria publicada pelo Ministério da Previdência Social no último dia 8, decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício.

Além da orientação para o não bloqueio dos benefícios sem prova de vida até o final desse prazo, a portaria muda o período da contagem de 10 meses para a comprovação. Ou seja, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado, ela agora começa da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida.

É importante lembrar que, para comprovar a vida, não é preciso ir até o banco ou a uma agência do INSS. O segurado que preferir pode fazer a comprovação de vida pelo aplicativo Meu INSS. 

Dados da folha de pagamento de fevereiro deste ano apontam que atualmente 39.504.571 benefícios são pagos pelo INSS. Desse total, 23.113.768 são aposentadorias, 1.999.771 são auxílios, 5.864.393 são benefícios assistenciais, 8.440.102 são pensões por morte e 86.537 são outros benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).