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INSS pode liberar aposentadoria para quem não pagou contribuição?

Joa Souza/Shutterstock.com

Quem nunca contribuiu para o INSS pode não ter direito a benefícios previdenciários como auxílio-doença ou salário-maternidade, mas isso não significa que todos estão desamparados. Em 2024, pessoas com mais de 65 anos e pessoas com deficiência sem meios de se sustentarem podem ter direito ao BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social).

O Que é o BPC?

O BPC garante um salário mínimo mensal a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade. No caso das pessoas com deficiência, a condição deve causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos dois anos) que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Além disso, a renda per capita do grupo familiar deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Como Solicitar o BPC

Para solicitar o BPC, dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para obter informações detalhadas sobre o benefício e como requerê-lo. O requerimento pode ser feito através dos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS. Também é possível realizar o requerimento nas Agências da Previdência Social (APS).

Documentos Necessários

Para fazer o requerimento, é necessário apresentar um documento de identificação com foto – pode ser uma cópia simples. Isso se aplica ao requerente, ao representante legal e a todos os membros da família. Todos devem estar inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) e ter CPF, incluindo crianças e adolescentes.

Regras do BPC

O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social (como seguro-desemprego, aposentadoria e pensão) ou de outro regime, exceto com assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.

Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte.

Inscrição no Cadastro Único

A inscrição no Cadastro Único é obrigatória para a concessão do BPC. O cadastramento deve ser feito antes de requerer o benefício pelos canais de atendimento do INSS ou nas Agências da Previdência Social. A inscrição no CPF do requerente e de todos os membros da família também é obrigatória.

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Famílias já cadastradas devem verificar se o cadastro foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos dois anos. Se não tiver sido, deve ser atualizado antes do requerimento ao INSS para evitar problemas no pagamento do BPC.

Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)

O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.

O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.

Quem pode utilizar esse serviço?

Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.

Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.