X

Acúmulo de benefícios do INSS com regras novas

Imagem MixVale

Desde a Emenda Constitucional 103, implementada em novembro de 2019, as regras para o acúmulo de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passaram por mudanças significativas. Esses ajustes têm impactado diretamente os beneficiários que precisam entender quais benefícios podem ser acumulados e como os valores são calculados.

Benefícios que Podem ser Acumulados

Atualmente, é permitido o acúmulo de alguns benefícios previdenciários, desde que atendidas certas condições. Os principais casos incluem:

Pensão por morte e aposentadoria: O beneficiário pode receber ambos os benefícios ao mesmo tempo.
Duas pensões por morte: Permitido quando as pensões são provenientes de regimes de previdência distintos, como INSS e regime militar.
Duas aposentadorias: Possível se cada aposentadoria for de um regime de previdência diferente, como INSS e um regime próprio municipal.
Cálculo dos Benefícios Acumulados

Apesar da possibilidade de acumular benefícios, o cálculo para o pagamento sofreu alterações. O beneficiário deve optar pelo benefício de maior valor para recebê-lo integralmente. O segundo benefício será reduzido conforme faixas de cálculo baseadas no salário mínimo.

Exceções e Condições

Importante notar que as mudanças nas regras de acumulação só afetam benefícios iniciados após a reforma de 2019. Beneficiários que já recebiam benefícios acumulados antes dessa data continuam recebendo seus pagamentos sem alterações.

Acúmulo no Mesmo Regime

No mesmo regime previdenciário, como o INSS, geralmente não é permitido acumular duas aposentadorias, como por tempo de contribuição e por idade. Contudo, é possível acumular outros benefícios, como auxílio por incapacidade temporária e auxílio-acidente, sob certas condições.

Processo Judicial e Benefícios Múltiplos

Em casos específicos, benefícios concedidos ou reativados por decisão judicial podem ser acumulados com outros já existentes. Essa situação é comum em circunstâncias excepcionais onde a lei permite ou quando direitos são reconhecidos judicialmente.

Pensão por Morte e Aposentadoria

O INSS permite que um beneficiário receba tanto a pensão por morte quanto a aposentadoria por idade simultaneamente. No entanto, o cálculo dos pagamentos é ajustado para que o valor mais alto seja mantido integralmente, enquanto o outro benefício sofre uma redução parcial.

Relacionadas

Consultoria Especializada

Para aqueles que têm dúvidas sobre a aplicação dessas regras em casos específicos, é recomendável a consulta com um advogado especializado em direito previdenciário. Isso assegura a correta avaliação de todas as opções e a maximização dos benefícios conforme as regras vigentes.

Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural

Os trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria por idade ao comprovar pelo menos 180 meses de atividade rural, além da idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Os trabalhadores rurais elegíveis são divididos nas categorias de segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso rural e contribuinte individual rural.

Para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena) obter a redução de idade para a aposentadoria, é necessário estar exercendo atividade rural na data do requerimento ou quando todas as condições exigidas foram atendidas.

Os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais também têm direito à redução da idade mínima se todo o tempo de contribuição for na condição de trabalhador rural. Caso não se comprove o tempo mínimo de trabalho necessário, pode-se solicitar a aposentadoria híbrida, que considera o tempo de trabalho rural e urbano.

Atendimento

O atendimento para solicitar esses serviços será realizado à distância, sem a necessidade de comparecimento presencial nas unidades do INSS, exceto quando solicitado para complementação de informações ou apresentação de documentos indispensáveis.

Saiba tudo sobre o Meu INSS

O Meu INSS é uma ferramenta criada para dar maior facilidade à vida do cidadão. Pode ser acessada pela internet do seu computador ou pelo seu próprio telefone celular (Android e IOS).

Para conhecer, digite o endereço gov.br/meuinss ou instale o aplicativo Meu INSS no seu celular, e tenha acesso a mais de 90 serviços oferecidos pelo INSS, sem sair de casa.

É a Agência da Previdência Social na palma da sua mão!

Para utilizar esses serviços é necessário se cadastrar e obter senha, no próprio site ou aplicativo.