Conseguir uma aposentadoria adequada é um dos grandes objetivos de vida para muitos brasileiros. Com a chegada de 2024, é essencial estar informado sobre as novas diretrizes do INSS, decorrentes da Reforma da Previdência de 2019. Este guia prático esclarece as principais mudanças e como elas podem impactar seu planejamento.
Regras de Transição para Aposentadoria
A reforma da previdência implementou regras de transição para suavizar as mudanças para quem já contribuía para o INSS. Essas regras variam conforme o histórico de cada trabalhador e escolher a mais vantajosa requer um bom entendimento do caso específico. A transição cobre desde a aposentadoria por idade até a aposentadoria especial, cada uma com seus critérios.
Principais Mudanças com a Reforma
Antes da reforma, as regras permitiam aposentadoria por idade ou tempo de contribuição com critérios diferentes para homens e mulheres. A reforma ajustou esses critérios, aumentando as idades e tempos de contribuição necessários, além de modificar o cálculo dos benefícios para garantir maior equidade e sustentabilidade do sistema.
Detalhamento das Regras de Transição
As regras de transição para 2024 abrangem diversos cenários:
- Por Idade: Aumento gradual da idade mínima para mulheres até 62 anos e manutenção dos 65 anos para homens, ambos com 15 anos de contribuição.
- Por Pontos: Soma da idade com o tempo de contribuição, exigindo-se 91 pontos para mulheres e 101 para homens em 2024.
- Idade Progressiva: Combinação de idade mínima com tempo de contribuição, aumentando semestralmente até os limites estabelecidos.
- Pedágio 50%: Exige um “pedágio” adicional sobre o tempo que faltava para aposentar na regra antiga, sem idade mínima.
- Pedágio 100%: Opção para quem aceita contribuir pelo dobro do tempo que faltava para se aposentar pela regra antiga, sem aplicação do fator previdenciário.
Planejamento é Fundamental
A complexidade das novas regras destaca a importância de um planejamento previdenciário personalizado. Profissionais especializados podem fornecer um mapa detalhado das melhores opções de aposentadoria baseadas em seu histórico de contribuições, garantindo que você faça a escolha mais benéfica.
Aposentadoria Especial
As regras de acesso à aposentadoria especial foram alteradas pela Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019. Para quem já estava no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da reforma, foram criadas regras de transição que permitem a aposentadoria com base nas normas antigas.
Requisitos Principais:
- Tempo de Contribuição: 25, 20 ou 15 anos, conforme o agente prejudicial à saúde.
- Exposição Permanente: A exposição a agentes nocivos deve ser permanente, não ocasional nem intermitente.
- Carência: Mínimo de 180 meses de contribuição.
Regras de Transição (Art. 21 da EC. 103/2019):
Para segurados filiados até 13/11/2019 que não cumpriram os requisitos até essa data, aplica-se a regra de transição:
- Pontuação Mínima: Somatório de idade, tempo de contribuição e tempo de exposição:
- 86 pontos para 25 anos de exposição
- 76 pontos para 20 anos de exposição
- 66 pontos para 15 anos de exposição
Documentação Necessária
Para solicitar a aposentadoria especial, é essencial apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores. A comprovação pode ser feita em meio físico ou eletrônico.
Requerimento do Benefício
O atendimento para solicitar a aposentadoria especial é realizado à distância, sem a necessidade de comparecimento presencial nas unidades do INSS, exceto quando solicitado para complementação de informações ou apresentação de documentos essenciais.
Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)
É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:
- Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
- Relações Previdenciárias e Remunerações – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
- Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.