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Duas formas de aposentadoria sem idade mínima pelo INSS

Fotografia www.mixvale.com.br

Apesar das mudanças nas regras de aposentadoria, ainda existem duas modalidades que permitem ao trabalhador se aposentar sem precisar cumprir uma idade mínima: a aposentadoria por tempo de contribuição com direito adquirido e a aposentadoria com pedágio de 50%. Essas opções continuam viáveis para quem já cumpria os requisitos até 13 de novembro de 2019. Vamos entender como cada uma funciona.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Direito Adquirido

A aposentadoria por tempo de contribuição com direito adquirido é destinada aos trabalhadores que completaram o tempo necessário para aposentadoria antes da reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019. Os requisitos são:

  • Homens: 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição.

Mesmo que o pedido de aposentadoria seja feito agora, o direito é garantido desde que o tempo de contribuição tenha sido completado até a data limite. Para garantir esse direito, o trabalhador pode precisar:

  • Recuperar tempo não registrado: Verificar e regularizar períodos de trabalho que não foram formalmente registrados.
  • Pagar contribuições atrasadas: Regularizar contribuições que não foram pagas.
  • Provar tempo especial: Converter tempo de trabalho em condições especiais para tempo comum.

Caso o INSS negue o pedido, é possível buscar a Justiça para garantir o direito.

Aposentadoria com Pedágio de 50%

A aposentadoria com pedágio de 50% é destinada aos trabalhadores que estavam a no máximo dois anos de se aposentar quando a reforma da Previdência entrou em vigor. Ou seja, quem estava quase completando o tempo de contribuição necessário em 2019. As regras são:

  • Homens: 35 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava para completar os 35 anos.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava para completar os 30 anos.

Esse pedágio significa que, além do tempo de contribuição necessário, o trabalhador deve cumprir mais 50% do tempo que faltava para se aposentar. Por exemplo, se faltavam dois anos para se aposentar em 2019, o trabalhador precisará trabalhar mais um ano (50% de dois anos).

Qual Aposentadoria é Mais Vantajosa?

Ambas as modalidades de aposentadoria são calculadas da mesma forma. A vantagem está na possibilidade de descartar 20% dos menores salários de contribuição, garantindo que o benefício seja calculado com base nos 80% maiores salários. Isso pode resultar em um valor de benefício mais alto.

Planejamento é Essencial

Para saber qual das modalidades é mais vantajosa e qual acontecerá primeiro, é fundamental realizar um planejamento previdenciário. Uma simulação detalhada pode ajudar a determinar o melhor caminho a seguir e garantir que todos os requisitos sejam cumpridos corretamente.

A aposentadoria por tempo de contribuição com direito adquirido e a aposentadoria com pedágio de 50% são oportunidades para trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar antes da reforma da Previdência. Ambas permitem a aposentadoria sem idade mínima e podem resultar em benefícios vantajosos. É crucial planejar e simular para escolher a melhor opção e garantir o direito ao benefício.

Procurador no INSS: como cadastrar ou renovar o documento

s segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham dificuldade de locomoção ou estejam internados não precisam se dirigir a um cartório para registrar seu representante junto ao INSS. O serviço de cadastramento ou renovação de procurador pode ser realizado pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Não é necessário que o representante se desloque até uma agência da Previdência. Qualquer dúvida o segurado pode solicitar informações na central telefônica 135 com funcionamento de 7h às 22h.

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Outros casos também são admitidos para que seja nomeado um representante. São eles: ausência por motivo de viagem dentro ou fora do país; doença contagiosa, impossibilidade de locomoção e também nos casos em que a pessoa seja autorizada pelo segurado a receber o pagamento. Neste último caso a pessoa nomeada pode realizar transações bancárias, inclusive, pegar o cartão do benefício no banco quando ele perder a validade. 

Atenção: caso o segurado receba mais de um benefício é necessário que a solicitação seja feita para todos os créditos cadastrados.

Um ponto importante a destacar: o INSS não pede que o segurado com dificuldade de locomoção se dirija à uma agência bancária ou cartório para realização de prova de vida para retirar o cartão do benefício. Desde o início deste ano, o recadastramento anual é feito a partir do cruzamento das informações do segurado com outras bases do governo. 

No entanto, mesmo não sendo obrigatória, a prova de vida pode ser feita como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo ou site Meu INSS.

O cidadão também pode ligar para a central 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita. É importante destacar que o beneficiário não deve procurar uma agência do INSS para fazer a prova de vida.

Como solicitar serviço

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “Atualizar Procurador e Representante Legal”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Documentação obrigatória

  • Documento de identificação com foto (identidade; carteiras de Habilitação ou Trabalho) e CPF do titular do benefício; Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS).

Em caso de doença contagiosa ou impossibilidade do segurado andar

  • Atestado médico emitido há, no máximo, 30 dias da data do pedido.

Em caso de internação

  • Declaração de internação em clínica ou casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso, emitida há, no máximo, 30 dias da data do pedido.

Em caso de viagem

  • Declaração escrita informando se a viagem é dentro do país ou no exterior e o tempo de duração.
  • Atestado de vida (prazo de validade de 90 dias a partir da data de emissão) legalizado pelo consulado, nos casos em que o titular já estiver no exterior.

Em caso de prisão

  • Atestado de recolhimento à prisão emitido por autoridade competente emitido há, no máximo, 30 dias da data do pedido.