Apesar das mudanças nas regras de aposentadoria, ainda existem duas modalidades que permitem ao trabalhador se aposentar sem precisar cumprir uma idade mínima: a aposentadoria por tempo de contribuição com direito adquirido e a aposentadoria com pedágio de 50%. Essas opções continuam viáveis para quem já cumpria os requisitos até 13 de novembro de 2019. Vamos entender como cada uma funciona.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição com Direito Adquirido
A aposentadoria por tempo de contribuição com direito adquirido é destinada aos trabalhadores que completaram o tempo necessário para aposentadoria antes da reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019. Os requisitos são:
- Homens: 35 anos de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
Mesmo que o pedido de aposentadoria seja feito agora, o direito é garantido desde que o tempo de contribuição tenha sido completado até a data limite. Para garantir esse direito, o trabalhador pode precisar:
- Recuperar tempo não registrado: Verificar e regularizar períodos de trabalho que não foram formalmente registrados.
- Pagar contribuições atrasadas: Regularizar contribuições que não foram pagas.
- Provar tempo especial: Converter tempo de trabalho em condições especiais para tempo comum.
Caso o INSS negue o pedido, é possível buscar a Justiça para garantir o direito.
Aposentadoria com Pedágio de 50%
A aposentadoria com pedágio de 50% é destinada aos trabalhadores que estavam a no máximo dois anos de se aposentar quando a reforma da Previdência entrou em vigor. Ou seja, quem estava quase completando o tempo de contribuição necessário em 2019. As regras são:
- Homens: 35 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava para completar os 35 anos.
- Mulheres: 30 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava para completar os 30 anos.
Esse pedágio significa que, além do tempo de contribuição necessário, o trabalhador deve cumprir mais 50% do tempo que faltava para se aposentar. Por exemplo, se faltavam dois anos para se aposentar em 2019, o trabalhador precisará trabalhar mais um ano (50% de dois anos).
Qual Aposentadoria é Mais Vantajosa?
Ambas as modalidades de aposentadoria são calculadas da mesma forma. A vantagem está na possibilidade de descartar 20% dos menores salários de contribuição, garantindo que o benefício seja calculado com base nos 80% maiores salários. Isso pode resultar em um valor de benefício mais alto.
Planejamento é Essencial
Para saber qual das modalidades é mais vantajosa e qual acontecerá primeiro, é fundamental realizar um planejamento previdenciário. Uma simulação detalhada pode ajudar a determinar o melhor caminho a seguir e garantir que todos os requisitos sejam cumpridos corretamente.
A aposentadoria por tempo de contribuição com direito adquirido e a aposentadoria com pedágio de 50% são oportunidades para trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar antes da reforma da Previdência. Ambas permitem a aposentadoria sem idade mínima e podem resultar em benefícios vantajosos. É crucial planejar e simular para escolher a melhor opção e garantir o direito ao benefício.
Procurador no INSS: como cadastrar ou renovar o documento
s segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tenham dificuldade de locomoção ou estejam internados não precisam se dirigir a um cartório para registrar seu representante junto ao INSS. O serviço de cadastramento ou renovação de procurador pode ser realizado pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Não é necessário que o representante se desloque até uma agência da Previdência. Qualquer dúvida o segurado pode solicitar informações na central telefônica 135 com funcionamento de 7h às 22h.
Outros casos também são admitidos para que seja nomeado um representante. São eles: ausência por motivo de viagem dentro ou fora do país; doença contagiosa, impossibilidade de locomoção e também nos casos em que a pessoa seja autorizada pelo segurado a receber o pagamento. Neste último caso a pessoa nomeada pode realizar transações bancárias, inclusive, pegar o cartão do benefício no banco quando ele perder a validade.
Atenção: caso o segurado receba mais de um benefício é necessário que a solicitação seja feita para todos os créditos cadastrados.
Um ponto importante a destacar: o INSS não pede que o segurado com dificuldade de locomoção se dirija à uma agência bancária ou cartório para realização de prova de vida para retirar o cartão do benefício. Desde o início deste ano, o recadastramento anual é feito a partir do cruzamento das informações do segurado com outras bases do governo.
No entanto, mesmo não sendo obrigatória, a prova de vida pode ser feita como nos anos anteriores: indo a uma agência da rede bancária ou usando o aplicativo ou site Meu INSS.
O cidadão também pode ligar para a central 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita. É importante destacar que o beneficiário não deve procurar uma agência do INSS para fazer a prova de vida.
Como solicitar serviço
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “Atualizar Procurador e Representante Legal”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentação obrigatória
- Documento de identificação com foto (identidade; carteiras de Habilitação ou Trabalho) e CPF do titular do benefício; Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS).
Em caso de doença contagiosa ou impossibilidade do segurado andar
- Atestado médico emitido há, no máximo, 30 dias da data do pedido.
Em caso de internação
- Declaração de internação em clínica ou casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso, emitida há, no máximo, 30 dias da data do pedido.
Em caso de viagem
- Declaração escrita informando se a viagem é dentro do país ou no exterior e o tempo de duração.
- Atestado de vida (prazo de validade de 90 dias a partir da data de emissão) legalizado pelo consulado, nos casos em que o titular já estiver no exterior.
Em caso de prisão
- Atestado de recolhimento à prisão emitido por autoridade competente emitido há, no máximo, 30 dias da data do pedido.