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Estabilidade Auxílio Doença: entenda como funciona para um segurado do INSS

Fotografia de MixVale.com.br

Estabilidade Auxílio Doença: entenda como funciona para um segurado do INSS A estabilidade auxílio doença representa um dos pontos que levanta muitas dúvidas entre empregados e seus contratantes. Afinal, ao ser acometido por uma doença que o incapacita para o trabalho, muitas vezes o trabalhador precisa ficar um período afastado de suas atividades.

Nesse tempo, pode acontecer da empresa rescindir o contrato de trabalho logo após o afastamento. Inclusive, essa é uma prática que acontece com mais frequência do que se imagina. Mas, será que o empregador pode demitir o empregado afastado por doença? O empregado tem direito a estabilidade auxílio doença?

Continue sua leitura e veja a seguir mais detalhes sobre a estabilidade no auxílio doença, bem como outras informações relevantes sobre o tema. Confira!

Como funciona a estabilidade auxílio doença?

A estabilidade auxílio doença corresponde a uma garantia provisória que impede o empregador de demitir sem justa causa funcionário afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho.

O objetivo com a concessão dessa estabilidade é, basicamente proteger o funcionário de rescisões contratuais arbitrárias enquanto estiver afastado ou mesmo no retorno de suas atividades.

Mas atenção. Nem todos os casos onde o trabalhador recebe o auxílio doença haverá a concessão da estabilidade. Isso porque, a garantia provisória no emprego somente é dada aos trabalhadores que recebem o auxílio doença acidentário, que é quando as doenças ou acidentes estão vinculados ao trabalho.

Auxílio doença comum x Auxílio doença acidentário

Para entender como funciona e quando se aplica a estabilidade auxílio doença, é vital saber que existem dois tipos de auxílios doenças: o auxílio doença comum e o auxílio doença acidentário.

O auxílio comum consiste em uma categoria que concede ao trabalhador afastamento das atividades de trabalho por motivo de doença ou acidente. Contudo, nesse caso, as causas do afastamento não se relacionam com suas atividades laborais. Em razão disso, o trabalhador não terá direito a estabilidade auxílio doença.

Enquanto isso, o auxílio doença acidentário é uma modalidade onde o trabalhador é afastado por razão de doença ocupacional ou acidente agravada em decorrência de suas funções no trabalho. É o que acontece, por exemplo, quando uma pessoa trabalha com atividades manuais repetitivos e precisa ser afastada temporariamente de suas funções para tratar um quadro de bursite.

Nessas circunstâncias, o quadro apresentado pelo funcionário tem relação direta com o trabalho. Por isso, ele tem direito não apenas ao auxílio doença acidentário como também a estabilidade no trabalho após seu retorno.

Vale ressaltar ainda que, se considera como acidente de trabalho não apenas as intercorrências dentro da empresa, no horário de trabalho, como também os chamados acidentes de percurso, ou seja, aqueles que ocorrem durante o trajeto de ida e volta do trabalho.

Estabilidade auxílio doença: O que diz a Lei?

O direito a estabilidade auxílio doença é uma garantia prevista na legislação brasileira. A Lei 8213/91, por exemplo, dispõe que apenas trabalhadores afastados por auxílio doença acidentário tem direito à estabilidade provisória. Veja o que diz o artigo 118 dessa Lei:

Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo PRAZO MÍNIMO de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Súmula do TST

Outra disposição legal que também trata da estabilidade auxílio doença é a Súmula n°378 do Tribunal Superior do Trabalho, que prevê o seguinte:

I – É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 – inserida em 01.10.1997)

II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte – ex-OJ nº 230 da SBDI-1 – inserida em 20.06.2001)

III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91.

ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

É importante esclarecer ainda que, embora a estabilidade após o retorno ao trabalho seja um direito apenas de trabalhadores afastados por auxílio doença acidentário, a lei também não permite que o empregador demita funcionário que recebe o auxílio doença comum enquanto estiver afastado de suas funções.

Por isso, entender como funciona as regras da estabilidade auxílio doença é de suma importância para as empresas. Tanto para que cumpram os direitos trabalhistas conforme estabelece as leis e normas vigentes, garantindo um ambiente de trabalho justo e saudável. Quanto para evitar penalidades futuras que venham a comprometer seus resultados ou sua imagem no mercado.

Qual o período de estabilidade auxílio doença?

Outra dúvida comum relacionada ao tema estabilidade auxílio doença é sobre o prazo de vigência dessa garantia.

Como sabemos, a estabilidade no emprego é provisória, independentemente de quais circunstâncias tenham gerado esse direito. No caso de trabalhadores afastados por auxílio doença acidentário, o período de estabilidade é de 12 meses, contados a partir da data de retorno do trabalhador às suas funções laborais.

Desse modo, o período de estabilidade auxílio doença não se vincula ao tempo de afastamento ao trabalho. Ou seja, se o funcionário ficou afastado de suas funções por motivo de doença ou acidente de trabalho durante 8 meses, o mesmo terá direito a mais 12 meses de estabilidade em sua função após retornar às suas atividades.

Além disso, é importante destacar que, nas relações trabalhistas, algumas determinações não seguem uma regra absoluta em se tratando de prazos e a estabilidade auxílio doença é uma delas.

Isso porque, existem Acordos Coletivos e Convenções Trabalhistas que podem estabelecer prazos de estabilidade maiores que 12 meses. Por isso, é importante que cada caso seja analisado de forma individual, até mesmo para saber qual prazo de estabilidade auxílio doença se aplica em cada situação especifica.

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Que outros direitos o trabalhador possui além da estabilidade no auxílio doença?

O empregado afastado por auxílio doença acidentário possui outras garantias trabalhistas que vão além da estabilidade no emprego. Isso inclui:

  • Plano de saúde (caso haja)
  • Pagamento de valor referente ao auxílio doença
  • FGTS

O empregado pode ser demitido durante o período de estabilidade?

Como vimos, segundo determina a legislação, fica vetado ao empregador demitir sem justa causa o empregado afastado por auxílio doença acidentário, mesmo após o retorno ao trabalho.

No entanto, caso o trabalhador começa infrações graves ao retornar às suas atividades, isso justificaria a demissão por justa causa, permitindo ao empregador rescindir legalmente o contrato de trabalho.

Quanto aos atos que motivam a demissão por justa causa, o artigo 482 da CLT prevê o seguinte:

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar.

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)

Tem direito a estabilidade auxílio doença previdenciário?

Quem recebe auxílio doença previdenciário não tem direito a estabilidade provisória no emprego. Isso porque, esse auxílio é equivalente ao auxílio doença comum, garantido ao trabalhador afastado por motivo de doença ou acidente que não se relaciona ao trabalho.

Desse modo, a legislação não prevê estabilidade nesses casos e, portanto, o trabalhador pode ser demitido após retornar às suas atividades de trabalho.

Ficar por dentro de todos os detalhes da estabilidade no auxílio doença é fundamental para qualquer trabalhador ou empresa. Afinal, essa proteção legal não apenas garante a segurança no emprego após um período de recuperação, mas também reforça a importância de seguir corretamente as diretrizes legais para usufruir desse direito.

Informar-se adequadamente e buscar orientação jurídica quando necessário são passos cruciais para assegurar que a estabilidade seja aplicada corretamente. Lembre-se: estar bem informado é o melhor caminho para defender seus direitos e garantir sua tranquilidade durante e após o retorno ao trabalho.

Parceiro: VGRA Advogados