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Trabalhadores e herdeiros podem requerer R$ 20 bilhões em cotas esquecidas do PIS/PASEP

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rafastockbr/Shutterstock.com

Prazo Final para Requerer o Benefício é 30 de Junho Os trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988, e que ainda não realizaram o saque das cotas do PIS/PASEP, têm até o dia 30 de junho para requerer esses valores. O montante disponível para saque, que está sob a guarda do Tesouro Nacional, ultrapassa os R$ 20 bilhões.

Quem Tem Direito às Cotas do PIS/PASEP?

Para ter direito a esse dinheiro esquecido, é necessário que o trabalhador tenha exercido atividades laborais entre 1971 e 1988, com registro em carteira ou como servidor público. Caso o titular tenha falecido, seus herdeiros também podem solicitar o saque.

Como Verificar se Você Tem Direito?

Os trabalhadores podem verificar se possuem direito às cotas do PIS/PASEP das seguintes maneiras:

  1. Aplicativo FGTS: Acesse o app FGTS e consulte o extrato. Se houver cotas disponíveis, elas aparecerão no extrato.
  2. Site do FGTS: Acesse o site oficial do FGTS e realize a consulta.
  3. Internet Banking da Caixa: Utilize o serviço de internet banking da Caixa Econômica Federal para verificar.
  4. Agências da Caixa: Compareça a uma agência da Caixa com um documento de identificação com foto para consultar presencialmente.

Como Solicitar o Saque pelo Aplicativo FGTS?

  1. Acessar o Aplicativo: Abra o app FGTS no seu smartphone.
  2. Mensagem de Saque Disponível: Se houver saque disponível, aparecerá a mensagem “Você possui saque disponível”.
  3. Solicitar Saque: Selecione “Solicitar o saque do PIS/PASEP”.
  4. Escolher Forma de Recebimento: Opte por receber o valor via crédito em conta ou de forma presencial.

Procedimentos para Herdeiros

Os herdeiros dos trabalhadores falecidos devem seguir os seguintes passos para solicitar o saque das cotas do PIS/PASEP:

  1. Documentação Necessária:
    • Identificação do herdeiro (documento com foto).
    • Carteira de trabalho do titular falecido.
    • Certidão de óbito do titular.
    • Número do PIS/PASEP e do NIS do falecido (disponíveis na carteira de trabalho ou nas empresas em que trabalhou).
    • Declaração de dependentes habilitados pelo INSS.
  2. Portal Meu INSS: A declaração de dependentes pode ser obtida no portal Meu INSS, onde também pode ser requerido o pedido de pensão por morte.

Valores das Cotas

As cotas do PIS/PASEP não correspondem a um salário mínimo, mas sim ao saldo residual de valores creditados ao longo do período de trabalho. A média das cotas é de aproximadamente R$ 2.300,00.

Aproveite a oportunidade e verifique se você ou seus familiares têm direito a essas cotas esquecidas. O prazo para requerer o benefício termina no dia 30 de junho, portanto, não perca tempo e consulte imediatamente os canais disponíveis.

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