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Veja as diferenças entre o Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez pelo INSS

rafastockbr/Shutterstock.com

Para trabalhadores que enfrentam doenças ou acidentes que os impedem de realizar suas atividades laborais, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece dois benefícios importantes: o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Entender as diferenças entre esses benefícios e os requisitos para solicitá-los é fundamental para garantir o suporte necessário durante períodos de incapacidade.

Auxílio-Doença: O Que é e Quem Tem Direito?

O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é destinado a trabalhadores que ficam impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias devido a uma doença ou acidente. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Incapacidade Temporária: A impossibilidade de trabalhar deve ser comprovada por documentação médica, como laudos e exames.
  • Qualidade de Segurado: O trabalhador deve estar com as contribuições ao INSS em dia.
  • Carência de 12 Meses: É necessário ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses, exceto em casos de doenças graves ou acidentes, que isentam a carência.

Duração e Prorrogação do Auxílio-Doença

O tempo de duração do auxílio-doença é determinado pelo perito médico do INSS durante a perícia. Se o trabalhador não se sentir apto a retornar ao trabalho no final do período estabelecido, ele pode solicitar a prorrogação do benefício. Esse pedido deve ser feito pelo menos 15 dias antes do término do auxílio, através do portal Meu INSS ou pelo telefone 135.

Aposentadoria por Invalidez: O Que é e Quem Tem Direito?

A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida aos trabalhadores que estão permanentemente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Os requisitos para solicitar esse benefício são:

  • Incapacidade Permanente: A incapacidade total e permanente para o trabalho deve ser comprovada por documentação médica.
  • Qualidade de Segurado: Assim como no auxílio-doença, o trabalhador deve estar com as contribuições ao INSS em dia.
  • Carência de 12 Meses: Também é necessário ter contribuído ao INSS por pelo menos 12 meses, com exceção dos casos de doenças graves ou acidentes.

Adicional de 25% na Aposentadoria

Em casos onde o aposentado por invalidez necessita de assistência permanente de terceiros, é possível solicitar um adicional de 25% no valor da aposentadoria. Este adicional é concedido para situações como cegueira total, paralisia de membros, doenças que exigem permanência contínua no leito, entre outras.

Doenças que Isentam a Carência

Algumas doenças graves dispensam o cumprimento da carência de 12 meses para obter o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Entre elas estão:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Neoplasia maligna
  • Cardiopatia grave
  • Mal de Parkinson
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Hepatopatia grave

A lista completa dessas doenças pode ser encontrada no artigo 26 da Lei 8.213/91.

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Como Solicitar os Benefícios

Para solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o segurado deve agendar uma perícia médica pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135. No dia da perícia, é importante levar toda a documentação médica que comprove a incapacidade, além de documentos pessoais como RG, CPF e NIT.

O Que Fazer se o Benefício For Negado?

Caso o benefício seja negado, o segurado pode recorrer da decisão. Existem duas opções:

  • Recurso Administrativo: Deve ser feito dentro de 30 dias a contar do resultado da perícia, sendo o segurado novamente avaliado pelos peritos do INSS.
  • Ação Judicial: O segurado pode ingressar com uma ação na Justiça, onde a avaliação será feita por um perito médico indicado pelo juiz, geralmente um especialista no problema de saúde apresentado.

A Importância do Advogado Previdenciário

Para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e a documentação esteja correta, é recomendável buscar a orientação de um advogado previdenciário. Esse profissional pode ajudar desde a preparação da solicitação até o recurso em caso de negativa.

Solicitar Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)

Serviço para pedir benefício para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias seguidos, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária.

Importante! Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica