Um dos questionamentos mais comuns entre os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, é sobre o direito ao décimo terceiro salário. Este artigo visa esclarecer essa questão e fornecer informações relevantes sobre o BPC.
O que é o BPC/LOAS?
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) garante um benefício mensal no valor de um salário mínimo para:
- Idosos com 65 anos ou mais
- Pessoas com deficiência (de qualquer idade)
O objetivo do BPC é garantir uma renda mínima para essas pessoas, promovendo inclusão, dignidade e bem-estar. Para ter direito ao BPC, é necessário comprovar situação de vulnerabilidade social e estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Beneficiários do BPC Têm Direito ao Décimo Terceiro Salário?
Não. O BPC é um benefício assistencial e não previdenciário, ou seja, ele não é uma aposentadoria. O décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, é um benefício concedido aos trabalhadores e beneficiários da Previdência Social, não se aplicando aos beneficiários de assistência social como os do BPC.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro Salário?
O décimo terceiro está previsto apenas para:
- Trabalhadores com carteira assinada
- Aposentados
- Pensionistas e beneficiários da Previdência Social
Propostas para Incluir o Décimo Terceiro para Beneficiários do BPC
Até o momento, não foi aprovado o décimo terceiro para beneficiários do BPC. Existem dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional que propõem essa mudança:
- PL 4439/2020
- PL 2348/2022
Esses projetos ainda estão em tramitação e, portanto, não estão valendo.
Outros Benefícios para Quem Recebe o BPC
Embora o BPC não inclua o décimo terceiro, os beneficiários têm acesso a outros programas sociais e benefícios que visam melhorar sua qualidade de vida:
- Carteira do Idoso: Garante gratuidade ou desconto no transporte coletivo interestadual para pessoas com mais de 60 anos.
- Isenção de IPTU: Em alguns municípios, beneficiários do BPC são isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
- Tarifa Social de Energia Elétrica: Descontos na conta de energia elétrica, conforme regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
- Bolsa Família: Beneficiários do BPC podem ter direito ao Bolsa Família, desde que a renda per capita seja menor que a estabelecida pela Lei Orgânica de Assistência Social.
- Mais de um BPC na Família: O BPC não entra no cálculo da renda per capita se outro membro da família solicitar o benefício, permitindo que mais de um BPC seja concedido no mesmo grupo familiar.
- Isenção de Imposto de Renda: O valor recebido pelo BPC é isento de tributação.
É importante lembrar que o BPC é revisado periodicamente pelo INSS, portanto, manter os dados cadastrais atualizados é essencial para evitar a suspensão do benefício.
Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)
O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte.
O requerimento deste benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação e para realização de avalição social e médica para fins de comprovação da deficiência.
Quem pode utilizar esse serviço?
Tem direito ao BPC-Loas o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência fixa no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar de até a ¼ de salário mínimo atual. Além disso, deve comprovar ser pessoa com deficiência.
Pessoa com deficiência é aquela: que apresenta impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Etapas para realização desse serviço
● Efetuar o cadastramento do beneficiário e sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
● As Famílias já inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos a última atualização) no momento da análise do benefício.
● Solicitação do benefício pelo Meu INSS.