A carência é o período mínimo de contribuições ao INSS necessário para ter direito a certos benefícios. No caso do auxílio-doença, são exigidas pelo menos 12 contribuições mensais. No entanto, algumas doenças específicas garantem esse direito mesmo que o segurado não tenha cumprido o período de carência.
Auxílio-Doença e Requisitos
O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício concedido pelo INSS ao segurado incapacitado temporariamente para o trabalho ou sua atividade habitual devido a doença ou acidente.
Para ter direito ao auxílio-doença, os requisitos são:
- Ter qualidade de segurado;
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais;
- Comprovar a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual.
Qualquer doença que impeça o trabalho ou atividades habituais pode dar direito ao auxílio-doença. Contudo, há uma lista de doenças graves que dispensam a carência de 12 meses. Nesses casos, basta o segurado ter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade.
Doenças Que Não Precisam de Carência
As doenças graves que permitem a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de cumprir o período de carência incluem:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
Essa lista não é exaustiva, podendo haver outras doenças graves que dispensam a carência.
Hipóteses de Dispensa da Carência
Existem três hipóteses principais que dispensam a carência para o auxílio-doença:
- Lista de doenças graves;
- Acidentes de qualquer tipo (não precisa ser no trabalho);
- Doenças e acidentes relacionados ao trabalho.
Para o auxílio-doença acidentário (espécie B91), nunca é necessário cumprir a carência de 12 meses. Já para o auxílio-doença previdenciário (espécie B31), a carência não é exigida nos casos de doenças graves e acidentes.
Como Solicitar o Auxílio-Doença
Para solicitar o auxílio-doença, é necessário agendar uma perícia médica com o INSS para comprovar a condição de saúde que incapacita para o trabalho. O agendamento pode ser feito de três formas:
- Pelo site da previdência;
- Pelo aplicativo Meu INSS;
- Ligando para o número 135.
No dia da perícia, é crucial levar todos os documentos médicos que comprovem a condição de saúde, como relatórios, exames e receitas. Um advogado especializado em direito previdenciário pode auxiliar durante todo o processo, garantindo que os direitos sejam protegidos e aumentando as chances de aprovação do benefício.
Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar.
Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)
É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:
- Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
- Relações Previdenciárias e Remunerações – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
- Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.