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Doenças que podem garantir o Auxílio-Doença do INSS sem carência

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A carência é o período mínimo de contribuições ao INSS necessário para ter direito a certos benefícios. No caso do auxílio-doença, são exigidas pelo menos 12 contribuições mensais. No entanto, algumas doenças específicas garantem esse direito mesmo que o segurado não tenha cumprido o período de carência.

Auxílio-Doença e Requisitos

O auxílio-doença, também conhecido como auxílio por incapacidade temporária, é um benefício concedido pelo INSS ao segurado incapacitado temporariamente para o trabalho ou sua atividade habitual devido a doença ou acidente.

Para ter direito ao auxílio-doença, os requisitos são:

  • Ter qualidade de segurado;
  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais;
  • Comprovar a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual.

Qualquer doença que impeça o trabalho ou atividades habituais pode dar direito ao auxílio-doença. Contudo, há uma lista de doenças graves que dispensam a carência de 12 meses. Nesses casos, basta o segurado ter a qualidade de segurado e comprovar a incapacidade.

Doenças Que Não Precisam de Carência

As doenças graves que permitem a concessão do auxílio-doença sem a necessidade de cumprir o período de carência incluem:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave

Essa lista não é exaustiva, podendo haver outras doenças graves que dispensam a carência.

Hipóteses de Dispensa da Carência

Existem três hipóteses principais que dispensam a carência para o auxílio-doença:

Relacionadas
  1. Lista de doenças graves;
  2. Acidentes de qualquer tipo (não precisa ser no trabalho);
  3. Doenças e acidentes relacionados ao trabalho.

Para o auxílio-doença acidentário (espécie B91), nunca é necessário cumprir a carência de 12 meses. Já para o auxílio-doença previdenciário (espécie B31), a carência não é exigida nos casos de doenças graves e acidentes.

Como Solicitar o Auxílio-Doença

Para solicitar o auxílio-doença, é necessário agendar uma perícia médica com o INSS para comprovar a condição de saúde que incapacita para o trabalho. O agendamento pode ser feito de três formas:

  • Pelo site da previdência;
  • Pelo aplicativo Meu INSS;
  • Ligando para o número 135.

No dia da perícia, é crucial levar todos os documentos médicos que comprovem a condição de saúde, como relatórios, exames e receitas. Um advogado especializado em direito previdenciário pode auxiliar durante todo o processo, garantindo que os direitos sejam protegidos e aumentando as chances de aprovação do benefício.

Nossa equipe de especialistas está pronta para ajudar.

Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)

É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias,  encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:

  • Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
  • Relações Previdenciárias e Remunerações  com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
  • Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.

Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.