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10 doenças que mais afastam trabalhadores pelo INSS

Have a nice day Photo/Shutterstock.com

Nos primeiros sete meses de 2023, o mioma (leiomioma), um tumor benigno de útero, foi a principal causa de afastamento do trabalho registrada no Brasil. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, obtidos pelo R7, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedeu 21.455 benefícios por incapacidade devido a essa condição.

Em seguida, aparecem o transtorno do disco lombar, com 21.326 benefícios concedidos, e a dor lombar baixa (lombalgia), com 21.166 casos. Esses afastamentos, todos superiores a 15 dias, resultaram na concessão de benefícios ao segurado do INSS.

Principais Causas de Afastamento

O advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, explica que muitas das doenças que levam ao afastamento estão diretamente ligadas ao trabalho, como lesões por esforço repetitivo e acidentes. Contudo, o mioma é uma exceção, sendo uma condição de origem genética que não está relacionada ao ambiente de trabalho.

De acordo com a Febrasgo (Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia), estima-se que 80% das mulheres em idade fértil terão miomas em algum momento, o que explica a alta incidência dessa condição.

Doenças Ortopédicas e o INSS

As doenças ortopédicas são as mais comuns entre os afastamentos registrados, levando à redução temporária da capacidade laborativa e, em alguns casos, à aposentadoria por invalidez. A advogada trabalhista Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que problemas como dores lombares, doenças ergonômicas, estresse, ansiedade e síndrome de burnout são frequentes causas de afastamento.

Del Vecchio explica que o benefício por incapacidade temporária pode ser solicitado após o 15º dia de afastamento. Até esse período, o empregador é responsável pelo pagamento. A advogada orienta os trabalhadores a verificarem se a doença é ocupacional, pois isso gera mais direitos, como estabilidade no emprego após a alta médica e pagamento do FGTS pela empresa durante o período de afastamento.

Aposentadoria por Invalidez x Auxílio-Doença

A aposentadoria por invalidez tende a ser financeiramente menos vantajosa do que o auxílio-doença. Este último corresponde a cerca de 91% do salário, enquanto o valor da aposentadoria é calculado como se o trabalhador estivesse se aposentando. Del Vecchio recomenda que, se possível, os trabalhadores optem por prorrogar o auxílio-doença em vez de buscar a aposentadoria por invalidez.

Falta de Prevenção nas Empresas

O advogado José Eduardo Pastore, sócio do escritório Pastore Advogados, acredita que muitas doenças poderiam ser evitadas com mais atenção à prevenção por parte dos empregadores. Ele destaca a importância das normas regulamentadoras e da prevenção no campo previdenciário, de saúde e segurança no trabalho.

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Após a pandemia, surgiram novas doenças vinculadas ao uso de tecnologias, como problemas decorrentes do trabalho em home office e reuniões virtuais. Pastore enfatiza a necessidade do “direito à desconexão” para evitar problemas de saúde relacionados ao uso excessivo de tecnologias.

Concessão do Benefício por Incapacidade Temporária

Recentemente, o INSS simplificou a concessão do benefício por incapacidade temporária. Agora, não é mais necessária a emissão do parecer conclusivo da perícia médica federal. Os segurados devem enviar uma lista de documentos pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site. O prazo máximo para concessão do benefício é de 180 dias, e, em caso de negativa, um novo requerimento pode ser feito em até 15 dias.

Documentos Necessários

Para solicitar o benefício, é necessário enviar:

  • Nome completo do segurado
  • Data de emissão do documento (não superior a 90 dias)
  • Diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID)
  • Assinatura e identificação do profissional emitente
  • Data do início do afastamento
  • Prazo estimado para repouso

Para mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).

Solicitar Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)

Serviço para pedir benefício para a pessoa que comprove, por meio de perícia médica, por mais de 15 dias seguidos, estar incapaz para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária.

Importante! Durante a perícia médica será avaliado o benefício devido, temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).

Este pedido é iniciado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS. Durante a análise, você poderá ser chamado para perícia médica.