INSS: como aposentar aos 53 anos de idade
Você tem 53 anos e está se perguntando se já pode se aposentar? Apesar de a aposentadoria por idade geralmente exigir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, existem outras modalidades de aposentadoria que podem permitir que você se aposente antes. Este guia detalha as opções e requisitos para quem busca a aposentadoria aos 53 anos, especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Entendendo as Regras de Aposentadoria
Existem diferentes tipos de aposentadoria, cada um com seus próprios critérios. Com a Reforma da Previdência de 2019, muitas regras mudaram, mas ainda é possível se aposentar com 53 anos em algumas situações específicas. Veja como:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Direito Adquirido)
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia apenas o tempo de contribuição e a carência:
- Mulheres: 30 anos de contribuição e 180 meses de carência.
- Homens: 35 anos de contribuição e 180 meses de carência.
Se você completou esses requisitos antes de 13/11/2019, você tem direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas.
Aposentadoria por Pontos (Direito Adquirido)
Outra modalidade é a aposentadoria por pontos, que considera a soma da idade e do tempo de contribuição. Antes da Reforma:
- Mulheres: 30 anos de contribuição e 86 pontos.
- Homens: 35 anos de contribuição e 96 pontos.
Se você alcançou esses pontos antes de 13/11/2019, você pode se aposentar pelas regras antigas.
Aposentadoria Especial (Direito Adquirido)
Para quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas, a aposentadoria especial exige 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição. Esta regra também não exige idade mínima.
Regras de Transição
Se você já contribuía para o INSS antes da Reforma, mas não completou os requisitos até 13/11/2019, pode se beneficiar das regras de transição.
Regra de Transição do Pedágio de 50%:
Mulheres: 30 anos de contribuição e pelo menos 28 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019.
Homens: 35 anos de contribuição e pelo menos 33 anos e 1 dia de contribuição até 13/11/2019.
Pedágio: Contribuir com 50% do tempo que faltava para se aposentar na data da Reforma.
Regra de Transição por Pontos:
Mulheres: 30 anos de contribuição e 91 pontos em 2024.
Homens: 35 anos de contribuição e 101 pontos em 2024.
Exemplos Práticos
Exemplo de Luís Afonso
Luís Afonso tem 53 anos em 2024 e completou 35 anos de contribuição em 2019. Ele pode se aposentar pelas seguintes regras:
Direito Adquirido: Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Regra de Transição: Pedágio de 50%.
Exemplo de Vanusa
Vanusa tem 53 anos em 2024 e 35 anos de contribuição em 2019, com 20 anos de trabalho insalubre:
Direito Adquirido: Aposentadoria por Pontos e Aposentadoria Especial (se comprovar atividade insalubre de médio risco).
Regra de Transição: Pontos e Pedágio de 50%.
Documentação Necessária
Para dar entrada no pedido de aposentadoria, prepare a seguinte documentação:
- RG/CNH
- Carteira de Trabalho
- Carnês do INSS (se houver)
- Certidão de Tempo de Contribuição (se houver)
- Comprovantes de atividade especial (PPPs, laudos ambientais)
Importância do Planejamento Previdenciário
Para garantir que você está tomando a melhor decisão, é essencial buscar o auxílio de um advogado previdenciário. Ele pode ajudar a identificar a regra mais vantajosa e a reunir toda a documentação necessária.
Emitir Extrato de Contribuição (CNIS)
É o documento que informa todos os seus vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias, encontrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
É possível verificar 3 (três) tipos de extratos:
- Relações Previdenciárias – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos;
- Relações Previdenciárias e Remunerações – com informações dos períodos trabalhados e/ou contribuídos e os valores das remunerações;
- Ano Civil – com informações das contribuições, ano a ano, a partir de 11/2019.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.