O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) detalhou as condições para a concessão do auxílio-acidente, um benefício destinado aos segurados que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho.
O auxílio-acidente é uma indenização mensal concedida aos segurados empregados, domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao benefício, devido à falta de norma legal, conforme explicou Alessandra Lemos, servidora da Agência do INSS em Itajubá, no Sul de Minas.
Valor e Pagamento do Benefício
O benefício corresponde a 50% do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. O auxílio-acidente começa a ser pago após a cessação do benefício por incapacidade temporária e é interrompido quando o segurado se aposenta. Não pode ser acumulado com outro benefício por incapacidade temporária ou com outro auxílio-acidente.
“É importante ressaltar que o auxílio-acidente é uma indenização, o que significa que ele continua sendo pago mesmo após o segurado voltar a trabalhar,” esclareceu Alessandra.
Como Solicitar o Auxílio-Acidente
Existem duas situações para a solicitação do benefício:
Se o segurado já recebe um benefício por incapacidade temporária: Quando a perícia médica constata uma sequela definitiva, o auxílio-acidente passa a ser pago após a cessação do benefício por incapacidade temporária.
Se o segurado não solicitou um benefício por incapacidade temporária na época do acidente: Nesse caso, ele deve requerer o auxílio-acidente pela Central Telefônica 135, pois o requerimento não está disponível no Meu INSS. A avaliação da sequela será realizada pela Perícia Médica Federal.
Exemplo Prático
Um exemplo prático é o de um serralheiro que sofreu um acidente no trabalho, resultando na amputação da mão direita. Inicialmente, ele deve solicitar um benefício por incapacidade temporária. A Perícia Médica Federal concederá esse benefício pelo período necessário até que ele tenha condições de retornar ao trabalho. Após a cessação do benefício por incapacidade temporária, o serralheiro poderá receber o auxílio-acidente devido à sequela permanente que reduziu sua capacidade para o trabalho.
Acompanhamento e Mais Informações
Após solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve acompanhar o andamento do processo pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
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