INSS explica condições e regras para concessão do benefício Auxílio-Acidente

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auxilio acidente INSS Foto: Pheelings media/shutterstock.com/

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) detalhou as condições para a concessão do auxílio-acidente, um benefício destinado aos segurados que sofreram acidentes e ficaram com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade para o trabalho.

O auxílio-acidente é uma indenização mensal concedida aos segurados empregados, domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao benefício, devido à falta de norma legal, conforme explicou Alessandra Lemos, servidora da Agência do INSS em Itajubá, no Sul de Minas.

Valor e Pagamento do Benefício

O benefício corresponde a 50% do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. O auxílio-acidente começa a ser pago após a cessação do benefício por incapacidade temporária e é interrompido quando o segurado se aposenta. Não pode ser acumulado com outro benefício por incapacidade temporária ou com outro auxílio-acidente.

“É importante ressaltar que o auxílio-acidente é uma indenização, o que significa que ele continua sendo pago mesmo após o segurado voltar a trabalhar,” esclareceu Alessandra.

Como Solicitar o Auxílio-Acidente

Existem duas situações para a solicitação do benefício:

Se o segurado já recebe um benefício por incapacidade temporária: Quando a perícia médica constata uma sequela definitiva, o auxílio-acidente passa a ser pago após a cessação do benefício por incapacidade temporária.

Se o segurado não solicitou um benefício por incapacidade temporária na época do acidente: Nesse caso, ele deve requerer o auxílio-acidente pela Central Telefônica 135, pois o requerimento não está disponível no Meu INSS. A avaliação da sequela será realizada pela Perícia Médica Federal.

Exemplo Prático

Um exemplo prático é o de um serralheiro que sofreu um acidente no trabalho, resultando na amputação da mão direita. Inicialmente, ele deve solicitar um benefício por incapacidade temporária. A Perícia Médica Federal concederá esse benefício pelo período necessário até que ele tenha condições de retornar ao trabalho. Após a cessação do benefício por incapacidade temporária, o serralheiro poderá receber o auxílio-acidente devido à sequela permanente que reduziu sua capacidade para o trabalho.

Acompanhamento e Mais Informações

Após solicitar o auxílio-acidente, o segurado deve acompanhar o andamento do processo pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

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Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing

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