Nova aposentadoria pelo INSS para trabalhadores

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Os trabalhadores que preencheram os requisitos para se aposentar antes da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, mas não solicitaram o benefício à época, têm direito adquirido, ou seja, não podem ser prejudicados pela mudança na legislação. Esse direito assegura que, mesmo com as novas regras, esses segurados possam se aposentar pelas normas antigas, sem exigência de idade mínima ou pedágio de transição.

Direito Adquirido: Garantia e Segurança

Aqueles que completaram 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou 35 anos, no caso dos homens, antes da reforma, têm o direito de solicitar a aposentadoria pelas regras antigas. Isso também se aplica aos segurados que aguardavam processos trabalhistas para comprovar tempo de serviço. Ao pedir a aposentadoria, o INSS deve calcular o benefício com base nas contribuições registradas e conceder o valor mais vantajoso.

“Uma vez preenchidos os requisitos, o direito adquirido se incorpora ao patrimônio jurídico do interessado, mesmo que ele só peça sua aplicação ao INSS posteriormente. Como o direito previdenciário é uma área que muda frequentemente, é importante que o trabalhador fique atento, pois pode interferir no planejamento previdenciário, adiando ou antecipando o benefício”, explica Rômulo Saraiva, advogado previdenciário.

Planejamento Previdenciário: Escolhendo a Melhor Opção

Trabalhadores com direito adquirido, mas que continuam contribuindo, devem analisar se a regra de transição é mais vantajosa. O INSS deve sempre conceder o benefício mais favorável ao trabalhador. Para saber qual regra é mais benéfica, o ideal é fazer um planejamento previdenciário, considerando tanto os requisitos antigos quanto os atuais.

“O segurado pode fazer uma simulação das regras de transição e das regras antigas no site do Meu INSS, mas ali ele não consegue saber o valor do benefício. O ideal seria procurar um advogado especializado na área previdenciária para que obtenha essa análise e saiba requerer o benefício na hora certa e com a melhor renda”, orienta Adriane Bramante, presidente do IBDP.

Comprovação do Direito Adquirido

Segundo Saraiva, a calculadora do INSS pode oferecer estimativas equivocadas devido a inconsistências no banco de dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Por isso, além de procurar um especialista, é necessário reunir o maior número de documentos possível para comprovar o direito adquirido. Documentos como carteira de trabalho, GPS (Guia da Previdência Social) e extrato previdenciário são essenciais. Certidões específicas são necessárias para comprovação de serviço militar, e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é necessário para trabalhadores expostos a ambientes nocivos.

Quando Recorrer à Justiça

Se o pedido de aposentadoria for negado ou não considerar a regra mais vantajosa, o primeiro passo é entrar com um recurso administrativo. “O Conselho de Recursos da Previdência Social é um órgão autônomo e pode ser uma saída estratégica em alguns casos, em vez de ingressar com ação judicial”, explica Bramante.

A recomendação é recorrer à Justiça apenas quando a possibilidade de recurso administrativo se esgotar. Em casos específicos, como a revisão da vida toda, aprovada pelo STF, a ação judicial pode ser a única solução, pois o INSS geralmente não reconhece essa demanda administrativamente.

Facilidades do Meu INSS

Todas as etapas administrativas, desde o pedido inicial até os recursos administrativos, podem ser feitas pelo aplicativo Meu INSS. A comunicação entre a Previdência e o usuário, incluindo a necessidade de documentos extras e justificativas para indeferimento, é realizada pela plataforma, garantindo praticidade e eficiência.

Compreender as vantagens e as novas regras da aposentadoria do INSS é essencial para garantir que os segurados possam optar pelo benefício mais vantajoso. O planejamento previdenciário e a correta documentação são fundamentais para assegurar que os direitos adquiridos sejam respeitados.

Solicitar Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Serviço para pedir benefício para a pessoa que comprove o tempo mínimo de contribuição:

  • Homem – 35 anos
  • Mulher – 30 anos

Caso não tenha o tempo total necessário até o dia 13/11/2019, o INSS analisará a possibilidade de aplicar a regra de transição mais vantajosa, de acordo com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103).

Você pode simular a sua aposentadoria pelo Meu INSS. Para saber mais, acesse o serviço Simular Aposentadoria.
Este pedido é realizado totalmente pela internet, você não precisa ir ao INSS.

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