Entenda o que é e quem tem direito de pedir a Desaposentação

INSS Previdencia

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A desaposentação é um conceito desenvolvido pela doutrina e pela jurisprudência, não possuindo atualmente previsão na legislação previdenciária do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Em termos simples, a desaposentação permite que o segurado renuncie ao seu benefício de aposentadoria, utilizando o tempo de contribuição adicional realizado após a aposentadoria para obter um benefício mais vantajoso.

O Que é a Desaposentação?

A desaposentação possibilita que o segurado renuncie ao benefício atual, buscando um novo benefício mais favorável com base no tempo de contribuição adicional após a aposentadoria. Além disso, o segurado pode optar por renunciar ao benefício sem a intenção de obter outro em seu lugar.

Quando a Desaposentação é Aplicável?

O segurado pode optar pela desaposentação em situações onde obtém um benefício do INSS e, simultaneamente, tem a concessão de outro benefício por decisão judicial. Neste caso, deve renunciar a um dos benefícios, pois o RGPS proíbe a acumulação de dois auxílios de aposentadoria.

Elementos e Requisitos da Desaposentação

Alguns elementos são essenciais para a viabilização da desaposentação:

  • A aposentadoria tem natureza pecuniária e pode ser renunciada.
  • Não existe dispositivo legal que proíba a renúncia ao benefício previdenciário concedido.
  • A desaposentação não viola o direito adquirido ou o ato jurídico perfeito.
  • A aposentadoria é um direito personalíssimo, mas não um direito indisponível.

Debates Jurídicos

No âmbito jurídico, há discussões sobre a natureza da desaposentação. Alguns especialistas a veem como uma modalidade de revisão, enquanto outros a consideram um desfazimento do ato administrativo, que requer a extinção do ato original.

Despensão

A despensão refere-se à desaposentação por ato de terceiro, possível quando o titular da desaposentação, por exemplo, o aposentado falecido, não pode fazê-lo. A pensionista pode solicitar a desaposentação do segurado falecido para melhorar o valor do benefício de pensão por morte.

No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a renúncia deve ser exercida pelo titular do direito, não sendo possível que terceiros renunciem ao benefício de aposentadoria em nome do falecido.

Argumentos e Contrapontos

Há argumentos contrários à posição do STJ:

  • O artigo 112 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o valor não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus dependentes.
  • A pensão por morte não é um benefício novo, mas uma transposição do patrimônio jurídico do segurado falecido para o seu dependente legal.

No entanto, esses argumentos não são considerados suficientemente fortes para alterar a posição do STJ. A renúncia deve ser feita pelo próprio titular do direito, e a viúva não possui legitimidade para requerer a desaposentação em nome do falecido.

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Jeronimo Santos: Jeronimo Santos é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Marketing